Empresa individual: quais são os tipos possíveis?

Empresa individual ou MEI? Conheça a diferença e saiba como escolher o tipo certo para empreendimento alimentício.

Na hora de abrir ou formalizar um empreendimento, você precisa decidir qual tipo de empresa é a melhor opção para o seu negócio. Enquadrar-se como empresa individual é uma das alternativas, caso não tenha sócios.

Porém, antes de decidir o modelo de empresa, você deve entender como ela funciona, suas vantagens e limitações. Ter esse entendimento é importante para saber suas obrigações fiscais e se pode contratar funcionários, por exemplo.

A seguir, entenda como funciona uma empresa individual, as diferenças em relação ao MEI e como fazer sua escolha!

O que é uma empresa individual?

Uma empresa individual (EI) é aquela em que o empresário exerce a atividade em seu nome próprio, ou seja, nesse modelo de negócio não existe a separação de bens entre CPF e CNPJ. O nome empresarial deve ser o mesmo do empresário, com a opção de usar um nome fantasia.

Por ser individual, não há sócios nesse tipo de empresa. Além disso, ao registrar sua marca nesse regime de negócio, a receita anual não deve passar de R$ 360 mil ou ser menor que R$ 81 mil. Nesse último caso, trata-se de um MEI.

Outra característica é que, em caso de o empreendimento contrair dívidas, o patrimônio pessoal do proprietário, como uma casa ou um carro, poderá servir para quitar os débitos em aberto.

Para se registrar como empresário individual, você deve se dirigir à Junta Comercial do seu Estado ou ao Cartório de Registro de Pessoa Física.

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Qual a diferença entre empresa individual e MEI?

Se você quer saber quais são as empresas individuais, saiba que o microempreendedor individual (MEI) é uma delas. É um regime que permite a criação de um CNPJ para profissionais autônomos.

Esse modelo de empresa é mais flexível e conta com isenção de impostos, exigindo apenas o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Assim como o empresário individual, o MEI não pode ter sócios. Também conta com algumas restrições, como a possibilidade de contratar apenas um funcionário. Já o faturamento anual não pode passar de R$ 81 mil.

Se você deseja empreender no ramo de alimentos como empresário individual, não pode ser sócio de outros negócios. Também não é permitido ter outra empresa aberta no seu nome, como um MEI. Mas ao optar por esse modelo de empresa no setor, não há limites na contratação de funcionários.

Seja qual fora a opção escolhida, Erik, do time de marketing B2B do iFood, lembra que “se não cumprir suas obrigações fiscais, seu CNPJ é bloqueado e não será mais permitido emitir notas fiscais, contratar funcionários ou realizar movimentações bancárias”.

Como escolher o tipo de empresa para abrir?

Erik ressalta que ao “manter a regularidade fiscal em dia, você ganha o direito de ser uma empresa operante, com CNPJ ativo e possibilidade de vender seus produtos de maneira regular”.

Assim, após entender qual a diferença entre MEI e EI, você precisa entender como escolher a melhor opção para o seu caso. Na hora da decisão, considere:

  • tamanho do negócio;
  • perspectiva de faturamento;
  • se vai ter sócios ou não;
  • regime tributário que vai seguir;
  • se vai precisar contratar funcionários e quantos.

Respondendo a essas perguntas, você pode se planejar melhor e identificar em qual opção o seu negócio se encaixa. Erik ainda ressalta que “é recomendado contar com um profissional que assegure e cuide das conformidades dos trâmites contábeis”. Essa assessoria também pode ajudar a entender o perfil mais adequado para o seu negócio.

Se você pretende abrir ou formalizar seu empreendimento, ficou mais fácil na hora de decidir qual modelo de empresa escolher. Empresa individual ou MEI, considere seus objetivos antes de tomar uma decisão.

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Por iFood

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