Nota Fiscal iFood: tire suas dúvidas sobre o assunto!

Tire suas principais dúvidas sobre Nota Fiscal iFood e saiba como manter a regularidade do seu negócio com os trâmites contábeis e fiscais.
8 Min
Nota Fiscal iFood

A relação entre os estabelecimentos parceiros com o iFood demanda o cumprimento de algumas obrigações legais, necessárias para manutenção da parceria e para o correto atendimento das normas tributárias. Um desses procedimentos é a emissão de Notas Fiscais.

Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.

Continue a leitura e tire suas principais dúvidas sobre a Nota Fiscal iFood!

Como é feita a emissão de notas fiscais pelo iFood aos estabelecimentos parceiros?

O iFood emite, para os serviços principais, duas notas fiscais ao mês, sendo uma para cada serviço prestado:

  • Intermediação de negócios: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (Cód. 10.02).
  • Licenciamento de software: emissão por meio da Prefeitura de Campinas/SP (Cód. 01.05)

Em regra, a emissão é feita até o 10º dia do mês subsequente ao das operações.

Onde acessar a Nota Fiscal?

Uma das melhorias implementadas no Painel Financeiro visa facilitar o acesso às notas fiscais. No final da página, você pode agora encontrar o campo “Informações financeiras”, composta pelos blocos:

  • depósitos;
  • conta;
  • repasse;
  • notas fiscais.

Ao clicar em “Notas fiscais” você é direcionado para a Central de Notas Fiscais: um ambiente em que há todas as notas fiscais do iFood, com acesso ágil e prático. 

Como é feito o cálculo da comissão com a emissão de NF?

A depender do plano de contratação escolhido, o estabelecimento parceiro pagará ao iFood uma remuneração, que inclui, entre outros itens, a comissão do iFood.

A comissão é um percentual que incide sobre as vendas na plataforma e não está diretamente relacionada à Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento parceiro, mas sim a condições comerciais contratadas.

[rock-convert-cta id=”17182″]

Via de regra, adota-se o seguinte racional:

  •  Incide sobre o valor total dos produtos vendidos (incluindo descontos fornecidos pelo iFood, tal como cupons e entrega grátis) e sobre a taxa de entrega, no caso dos Planos Básico e Básico + Entrega;
  • Não incide sobre os descontos fornecidos e subsidiados pelo próprio estabelecimento (como cupons ou entrega grátis) e sobre a taxa de entrega, no caso do Plano Entrega. 

Para entender, imagine que um cliente realizou um pedido no valor de R$ 120,00 com cartão, utilizando um cupom de R$ 20,00 concedido pelo iFood.

Pagamento com cartãoR$ 100
Pagamento com cupom (iFood)R$ 20
Total vendido pelo restauranteR$ 120
Comissão (10% sobre o valor total vendido)R$ 12

Nesse exemplo, a emissão da Nota Fiscal pelo restaurante deve ser feita pelo valor total da venda, de R$ 120, pois o cupom de desconto foi subsidiado pelo próprio iFood.

Como funciona a emissão de Nota Fiscal para o consumidor final?

A Nota Fiscal que deverá ser emitida para o consumidor final é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.

Os tributos incidentes na operação de venda também são de responsabilidade exclusiva do parceiro Considere que cada tipo de regime tributário conta com suas próprias especificidades na emissão de nota fiscal.

No que se refere à entrega, é preciso considerar:

  • Entrega efetuada pelo estabelecimento (Plano Básico e Plano Básico + Entrega): o valor da taxa de entrega cobrada do Usuário deverá constar no cupom/Nota Fiscal;
  • Entrega efetuada pelo iFood (Plano Entrega): o valor da taxa não deverá constar no cupom/Nota Fiscal. Não descartamos, no entanto, a hipótese de a fiscalização adotar um entendimento diferente do iFood. Assim, recomendamos que o Parceiro consulte seu contador/advogado de confiança e siga suas orientações.

Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?

O Cupom Fiscal é o comprovante da compra enviado pelo estabelecimento parceiro junto ao pedido do cliente. Por exemplo, ele vai grampeado na embalagem com os dados da compra, nome da loja, itens do pedido, e todas as informações relacionadas apenas às operações de venda aos consumidores finais. 

Já a Nota Fiscal é um comprovante mais completo e contém informações sobre outras situações, como compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportação. 

É importante destacar que as particularidades de cada um desses documentos fiscais são de responsabilidade dos Estados. Ou seja, cada UF tem suas próprias leis e regras. Por isso, não deixe de conferir o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.

O que fazer com a nota e cupom fiscal em caso de cancelamento?

Em caso de cancelamento de pedido, o recomendado é atuar no cancelamento da nota fiscal e do cupom.

Como cancelar nota e cupom fiscal?

Primeiramente, você deve saber que os dois documentos têm prazos e procedimentos diferentes.

A Nota Fiscal pode ser cancelada em até 24 horas a partir da sua emissão. Lembrando que ela só pode ser cancelada em sua totalidade. Em outras palavras, não é possível cancelar parte da Nota Fiscal.

Por exemplo, no caso de você receber um pedido de 1 pizza e 1 refrigerante, e o cliente solicitar o cancelamento apenas do refrigerante, você pode:

  • Cancelar toda Nota Fiscal e emitir uma nova apenas com o produto que ficou com o cliente (no caso, a pizza); OU
  • Emitir uma Nota de Devolução constando apenas o item cancelado (refrigerante) para sinalizar que o item “retornou” (simbolicamente) ao seu estoque. Em seguida, basta dar baixa contábil no item.

Já o Cupom Fiscal pode ser cancelado em até 30 minutos a partir da sua emissão. Ele também só pode ser cancelado em sua totalidade, ou seja, não é possível cancelar parte do Cupom Fiscal.

Caso esses prazos sejam ultrapassados, também é possível fazer o cancelamento. Mas ele deve ser feito diretamente com a Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do seu Estado. O órgão analisará o caso, autorizando ou não o cancelamento do documento.

O que fazer quando ocorre um cancelamento parcial do pedido?

Antes de qualquer coisa, é importante entender que a forma como você cadastrou os itens no seu cardápio na plataforma iFood faz diferença.

Se você cadastrou cada item com o seu respectivo valor, mesmo que seja num Combo, será possível corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, cada item do pedido terá um valor correspondente.

Mas se você cadastrou somente o valor total do prato ou Combo, ou seja, os itens não tiverem valor individual, você não conseguirá corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, constará apenas um único valor total

Portanto, em situações de cancelamento de parte do pedido pelo cliente, você pode avaliar as seguintes possibilidades:

  • item cadastrado corretamente: Corrija a Nota Fiscal por meio da emissão de uma Nota de Devolução, onde constarão apenas as informações do item cancelado. E, em seguida, dê baixa do item em sua contabilidade;
  • item sem valor, apenas preço total cadastrado: Ofereça um voucher ou cupom no valor que a loja desejar diretamente ao cliente, pois não é possível emitir a Nota de Devolução quando o item não tem valor individual.

Qual a responsabilidade do iFood nestes processos?

O iFood presta dois serviços principais aos seus parceiros e, por isso, emite duas Notas Fiscais no mês:

  • Serviço de Intermediação (ao disponibilizar a sua loja virtual para que as lojas vendam seus produtos a clientes/usuários da plataforma); e
  • Serviço de Licenciamento de Software (ao “emprestar” a sua loja virtual/plataforma às lojas).

Sobre estes serviços prestados, o iFood é obrigado a recolher um imposto chamado Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município onde está localizado.

O iFood tem obrigações fiscais relacionadas apenas aos seus próprios serviços. Ele não tem obrigações fiscais sobre as vendas dos seus estabelecimentos parceiros.

As lojas parceiras são única e exclusivamente responsáveis por seus deveres fiscais e tributários. Ou seja, cabem somente aos estabelecimentos, por exemplo:

  • emitir Nota Fiscal e Cupom Fiscal;
  • fazer o controle contábil do seu negócio;
  • realizar a correção do documento fiscal quando todo pedido ou parte do pedido é cancelado pelo cliente;
  • pagar os tributos incidentes sobre as suas vendas etc.

Vale lembrar ainda que as notas fiscais emitidas pelo iFood estão disponíveis no Portal do Parceiro, aba “Financeiro”. Basta clicar em “Notas fiscais” ao final da página. Em regra, o iFood emite as notas fiscais até o 10º dia do mês seguinte ao das operações.

As Notas Fiscais iFood devem ser conferidas e monitoradas pela gestão do seu negócio. Esse processo é fundamental para preservar a saúde financeira do negócio rumo a um crescimento saudável.

Quer mais uma ajuda na gestão do seu negócio? Baixe as planilhas gratuitas!

Por iFood

Por iFood

95 respostas

  1. Não estou conseguindo axar o darf depois atualizou a página . Os 2 messes passado não consigo efetuar pagamento porque não consigo localizar.

    1. Oi, Tiago! Pra que a gente consiga te dar a melhor orientação, nos acione pela opção “Chamados e ajuda” do Portal do Parceiro, combinado?

  2. E quando o cupom de desconto é dado pelo restaurante? Por exemplo o cliente fez um pedido de R$50,00 e usou um cupom de R$10,00 fornecido pelo meu restaurante, onde ele pagou R$40,00. Ao emitir a nota fiscal devo colocar o valor que recebi de 40 reais?

  3. Oi, Beatriz! Aqui no iFood, nós apenas intermediamos a venda e a responsabilidade de emitir a nf para o consumidor final é de responsabilidade do restaurante. 🙂

    1. Mas vocês são obrigados a emitir a NFS de prestação de serviços:
      Serão duas, correto? Intermediação de negócios – compra, venda e disponibilização de produtos usando o iFood; Licenciamento de software – autorização para que a sua empresa possa usar a plataforma.

      A NFS de intermediação deveria ser emitida para o restaurante parceiro no valor total das comissões do ifood naquele período, é isso?

  4. Quando o cliente efetua o pagamento com CARTÃO diretamente ao iFood, esse valor é creditado ao cnpj do iFood? isso obriga o parceiro a gerar NF das vendas realizadas para cobrir esse valor correto? essa seria a orientação ao parceiro? gerar NF de todas as vendas?

    1. Ei, Mauricio! Pra entender melhor sobre esse assunto, entre em contato com a gente pela opção “Chamados e ajuda” do Portal do Parceiro, combinado?

  5. Boa tarde, fiz a compra em um restaurante parceiro e não me enviaram a nota fiscal junto com os alimentos solicitados, como proceder já que o restaurante me negou a nota fiscal? O ifood não tem nenhuma aba ou opção que gere um cupom fiscal pro usuário?

    1. Oi, Dougas. Por aqui conseguimos ajudar apenas os restaurantes parceiros, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza?

      1. Infelizmente não procede a obrigatoriedade da emissão de notas pelos restaurantes, e o ifood não emite nota dos produtos e sim só o pedido com os itens e valores, ou seja sem valor contábil, pois estava em Guarulhos na semana passada e um restaurante pelo ifood não emitiu e nota e quando cobrado disse que não tinha a obrigação legal de emitir, já que era MEI e a legislação municipal não o obrigava a isso.

        1. Oi Margarise! A gente pede desculpas por esse ocorrido, esse não é o padrão dos parceiros iFood. Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza? Se estiver no computador, o site é http://ifood.com.br/ajuda

  6. olá Sou mercado e vi que na NF consta o valor da comissão e do serviço de entrega também, muito embora o valor retido pelo ifood seja apenas da comissão. Usamos a entrega do ifood.
    Onde eu vejo esse detalhamento no extranet e queria saber se está correto, já que o valor do frete fica com o ifood e inclusive nao sai no cupom fiscal que eu emito para o cliente final.

    1. Oi, Moriah! Por se tratar de um assunto financeiro, pedimos que entre em contato com o nosso time pela opção “Chamados e ajuda” no Portal do Parceiro, ok? Assim conseguimos te dar a melhor orientação.

  7. Bom dia,
    eu como responsável de fazer a guia do recolhimento do IRRF sobre o serviço de intermediação, devo considerar a data o RPA ou a data da emissão da NFS.

    1. Oi, Fe. Recomendamos consultar pelo chat no Portal do Parceiro a informação. Nosso time de especialistas poderá te dar as orientações mais adequadas sobre o assunto. 🙂

  8. quando tem uma venda cancelada, e isso acontece depois de 30 minutos, que é o tempo que a sefaz estabelece para cancelar o cupom, 30 mm e depois que passa este tempo tem que entrar com uma ocorrecia no sefaz. Como fica este cupom perante a receita (sefaz), ? tem algum procedimento que temos que tomar para esta venda não ser tributada?

  9. Realizei uma compra no Ex Burguer Osasco no dia 18/11/2022 e na hora do pagamento informei o cnpj para emissão da NF / Cupom Fscal porém o mesmo não veio e ao entrar em contato com a loja a mesmo informou que a NF fiscal seria emitida e enviado por e-mail pelo próprio iFood.

    Essa informação procede?

    Eu preciso da NF para apresentar para a empresa para reembolso.

    Fico no aguardo.

  10. eu estou em uma cidade onde não achei ninguém que intende de ifood o meu problema e em relação a contabilidade eu ja chamei o suporte e ninguém pode me explicar , qual a forma correta que eu devo declarar ??
    vendo mil mais exemplo eu nao recebo mil da plataforma eu devo declarar o valor repassado do ifood ou eu devo declarar o valor bruto de vendas ?? por favor me ajudem pq estou pagando um imposto a qual eu nao recebo pra pagar e acho que isso e totalmente errado ;,..

  11. Foi solicitado para colocar o CNPJ NO CUPOM FISCAL E NAO FOI COLOCADO. PRECISO QUE SEJA RESOLVIDO. E o telefone do restaurante da como inexistente

  12. Oi, Natanael! Como vai?
    Indicamos que você conte com o apoio de um profissional da contabilidade para auxiliá-lo no processe de gerenciamento dos seus tributos. Caso precise de algum suporte do iFood, estamos disponíveis pelo Portal do Parceiro, na aba “chamados e ajuda”.

  13. Oi, André! Como vai? Caso precise de um suporte para sua loja no iFood, entre em contato com a gente pelo Portal do Parceiro, utilizando a aba “Chamados e ajuda”.

  14. Bom dia! Sou gestor de um loja que trabalha com o Ifood, e infelizmente o dinheiro da loja está retido por falta de comprovante ficais. A dona da loja me informou que nunca pediram por isso ela nunca guardou. Existe alguma forma que eu posso estar ajudar ela pra loja volta a funcionar pela plataforma. Ela não tem os meses antes de nf que o Ifood está pedindo o dinheiro tá retido e está com a loja para pela plataforma, pôquer tudo o que ganhamos tá retendo

  15. Fiz um. Pedido no ifood pela Internet e não recebi agora não consigo acompanhar e diz que não existe o pedido.. mas eu tenho a nota do pix que eu fiz. O pedido foi hj dia 09 de dezembro aproximadamente as 11:30

    1. Oi, Lucimari. Sentimos muito que sua experiência tenha sido assim. Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza?

  16. Oi, sou MEI e gostaria de saber como fazer caso o cliente (pessoa física) solicite a nota fiscal no ato da compra.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Parceiro iFood recebendo pedido.

Assine a newsletter e receba em seu e-mail novos conteúdos que vão ajudar a melhorar o desempenho do seu negócio!

POSTS RELACIONADOS

03/07/2024

Couvert artístico: o que é, quanto custa e como cobrar?

02/07/2024

Como funciona a contestação de cancelamento no iFood?

02/07/2024

Campanha Inteligente: investimento facilitado para vender mais

 

Ingressos disponíveis!

Garanta sua presença no evento que vai mover o mercado de Food Delivery