Tire suas principais dúvidas sobre as Notas Fiscais que o iFood pode emitir e saiba como manter a regularidade do seu negócio com os trâmites contábeis e fiscais.
A relação entre os estabelecimentos parceiros com o iFood demanda o cumprimento de algumas obrigações legais, necessárias para manutenção da parceria e para o correto atendimento das normas tributárias. Um desses procedimentos é a emissão de Notas Fiscais.
Mas antes de tratarmos mais especificamente das notas fiscais, é importante relembrar a condição do iFood enquanto intermediador em todas as transações e serviços ofertados. Somos uma plataforma intermediadora que utiliza a tecnologia para conectar estabelecimentos parceiros, clientes e parceiros de entrega, sendo necessário que o procedimento envolvendo a geração e disponibilização dos documentos fiscais para sua loja considere essa nossa posição.
Continue a leitura e tire suas principais dúvidas sobre as Notas Fiscais!
Como é feita a emissão de notas fiscais pelo iFood aos estabelecimentos parceiros?
O iFood pode emitir, para os serviços principais, até quatro notas fiscais ao mês, sendo uma para cada serviço prestado, quais sejam:
- Nota de intermediação: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (cód. 10.02)
- Nota pelo licenciamento de uso de programa/software: emissão por meio da Prefeitura de Campinas/SP (cód. 01.05)
- Nota de cobrança de solicitações logísticas: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (cód. 10.02)
- Nota de transferência aos parceiros de entrega: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (NF-R)
Válido destacar que a emissão e compartilhamento das duas últimas notas fiscais ocorrem apenas mediante a solicitação de soluções logísticas pontuais.
No mais, é importante ter ciência de que a disponibilização dos documentos para visualização e download pode acontecer até o 13º dia do mês subsequente ao das operações.
Onde acessar as Notas Fiscais?
Através do Painel Financeiro você pode ter acesso as suas notas fiscais.
No final da página, você encontra o campo “Central de arquivos financeiros”. Ao clicar em “Notas fiscais por CNPJ”, você é direcionado para um ambiente em que há todas as notas fiscais emitidas pelo iFood, com acesso ágil e prático.
Saiba mais sobre cada nota:
- Nota de intermediação:
A nota de intermediação comporta a cobrança de nossa comissão, de forma que consignamos nesse documento fiscal o valor referente à prestação de nosso serviço de conectar você, parceiro, à nossa base de clientes finais e nossos entregadores parceiros, quando aplicável.
- Nota pelo licenciamento de uso de programa/software (Campinas):
Essa nota fiscal se refere à cobrança da mensalidade para uso de nossos sistemas para sua gestão, tal como na utilização de nosso gestor de pedidos.
- Nota de cobrança de solicitações logísticas:
Essa nota comporta os valores que foram arcados por vocês, parceiros, durante o mês, na solicitação de soluções logísticas pontuais, tais como nos casos em que realizam a contratação de um entregador parceiro iFood via Sob Demanda.
- Nota de transferência aos parceiros de entrega:
Por último, a “nota de transferência aos parceiros de entrega” tem por objetivo reunir os valores que foram recebidos de nossos estabelecimentos parceiros na solicitação de soluções logísticas, e foram repassados integralmente aos nossos parceiros de entrega.
Você poderá encontrar mais detalhes referentes às duas últimas notas mencionadas diretamente no portal do parceiro, por meio da FAQ que preparamos para essa finalidade, ok?
Como verificar os valores que compõem cada Nota Fiscal?
Clicando em “Notas fiscais por CNPJ”, você abre uma listagem como todas as notas que o iFood emitiu para o seu CNPJ:
Nesta tela você tem acesso ao Relatório de Notas Fiscais e clicando nas setas à direita de cada nota, você abre a visão de detalhamento, sendo possível conferir:
- O seu CNPJ;
- Quais lojas estão vinculadas naquela nota fiscal;
- Os lançamentos que compõem cada tipo de nota fiscal.
Como funciona a emissão de Nota Fiscal para o consumidor final?
A Nota Fiscal que deverá ser emitida para o consumidor final é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.
Os tributos incidentes na operação de venda também são de responsabilidade exclusiva do parceiro. Considere que cada tipo de regime tributário conta com suas próprias especificidades na emissão de nota fiscal.
No que se refere à entrega, é preciso considerar:
- Entrega efetuada pelo estabelecimento (Plano Básico e Plano Básico + Entrega): o valor da taxa de entrega cobrada do Usuário deverá constar no cupom/Nota Fiscal;
- Entrega efetuada pelo iFood (Plano Entrega): o valor da taxa não deverá constar no cupom/Nota Fiscal. Não descartamos, no entanto, a hipótese de a fiscalização adotar um entendimento diferente do iFood. Assim, recomendamos que o Parceiro consulte seu contador/advogado de confiança e siga suas orientações.
Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?
O Cupom Fiscal é o comprovante da compra enviado pelo estabelecimento parceiro junto ao pedido do cliente. Por exemplo, ele vai grampeado na embalagem com os dados da compra, nome da loja, itens do pedido, e todas as informações relacionadas apenas às operações de venda aos consumidores finais.
Já a Nota Fiscal é um comprovante mais completo e contém informações sobre outras situações, como compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportação.
É importante destacar que as particularidades de cada um desses documentos fiscais são de responsabilidade dos Estados. Ou seja, cada UF tem suas próprias leis e regras. Por isso, não deixe de conferir o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.
O que fazer com a nota e cupom fiscal em caso de cancelamento?
Em caso de cancelamento de pedido, o recomendado é atuar no cancelamento da nota fiscal e do cupom.
Como cancelar nota e cupom fiscal?
Primeiramente, você deve saber que os dois documentos têm prazos e procedimentos diferentes.
A Nota Fiscal pode ser cancelada em até 24 horas a partir da sua emissão. Lembrando que ela só pode ser cancelada em sua totalidade. Em outras palavras, não é possível cancelar parte da Nota Fiscal.
Por exemplo, no caso de você receber um pedido de 1 pizza e 1 refrigerante, e o cliente solicitar o cancelamento apenas do refrigerante, você pode:
- Cancelar toda Nota Fiscal e emitir uma nova apenas com o produto que ficou com o cliente (no caso, a pizza); OU
- Emitir uma Nota de Devolução constando apenas o item cancelado (refrigerante) para sinalizar que o item “retornou” (simbolicamente) ao seu estoque. Em seguida, basta dar baixa contábil no item.
Já o Cupom Fiscal pode ser cancelado em até 30 minutos a partir da sua emissão. Ele também só pode ser cancelado em sua totalidade, ou seja, não é possível cancelar parte do Cupom Fiscal.
Caso esses prazos sejam ultrapassados, também é possível fazer o cancelamento. Mas ele deve ser feito diretamente com a Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do seu Estado. O órgão analisará o caso, autorizando ou não o cancelamento do documento.
O que fazer quando ocorre um cancelamento parcial do pedido?
Antes de qualquer coisa, é importante entender que a forma como você cadastrou os itens no seu cardápio na plataforma iFood faz diferença.
Se você cadastrou cada item com o seu respectivo valor, mesmo que seja num Combo, será possível corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, cada item do pedido terá um valor correspondente.
Mas se você cadastrou somente o valor total do prato ou Combo, ou seja, os itens não tiverem valor individual, você não conseguirá corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, constará apenas um único valor total.
Portanto, em situações de cancelamento de parte do pedido pelo cliente, você pode avaliar as seguintes possibilidades:
- item cadastrado corretamente: Corrija a Nota Fiscal por meio da emissão de uma Nota de Devolução, onde constarão apenas as informações do item cancelado. E, em seguida, dê baixa do item em sua contabilidade;
- item sem valor, apenas preço total cadastrado: Ofereça um voucher ou cupom no valor que a loja desejar diretamente ao cliente, pois não é possível emitir a Nota de Devolução quando o item não tem valor individual.
Qual a responsabilidade do iFood nestes processos?
O iFood tem obrigações fiscais relacionadas apenas aos seus próprios serviços. Ele não tem obrigações tributárias sobre as vendas dos seus estabelecimentos parceiros.
As lojas parceiras são única e exclusivamente responsáveis por seus deveres fiscais e tributários. Ou seja, cabem somente aos estabelecimentos, por exemplo:
- emitir Nota Fiscal e Cupom Fiscal;
- fazer o controle contábil do seu negócio;
- realizar a correção do documento fiscal quando todo pedido ou parte do pedido é cancelado pelo cliente;
- pagar os tributos incidentes sobre as suas vendas etc.
Vale lembrar ainda que as notas fiscais emitidas pelo iFood estão disponíveis no Portal do Parceiro, aba “Financeiro”. Basta clicar em “Central de arquivos financeiros” e depois em “Notas fiscais por CNPJ”, você é direcionado para um ambiente em que há todas as notas fiscais emitidas pelo iFood, com acesso ágil e prático. Em regra, o iFood emite as notas fiscais até o 13º dia do mês seguinte ao das operações.
As Notas Fiscais iFood devem ser conferidas e monitoradas pela gestão do seu negócio. Esse processo é fundamental para preservar a saúde financeira do negócio rumo a um crescimento saudável.
Como pedir ajuda ao nosso Atendimento?
Ficou com dúvidas sobre as Notas Fiscais geradas pelo iFood? Temos um time preparado para te ajudar.
Acesse o Portal do Parceiro;
- Clique no botão “Ajuda” no canto superior direito;
- Clique em “Abrir chamado”
- Siga o fluxo “Financeiro” > “Dúvidas sobre notas fiscais”
O time responsável irá analisar seu caso!
Ficou mais claro todo o processo envolvendo as notas fiscais do iFood? Caso tenha ficado alguma dúvida, pode deixar aqui nos comentários que vamos responder!
Respostas de 100
Não estou conseguindo axar o darf depois atualizou a página . Os 2 messes passado não consigo efetuar pagamento porque não consigo localizar.
Oi, Tiago! Pra que a gente consiga te dar a melhor orientação, nos acione pela opção “Chamados e ajuda” do Portal do Parceiro, combinado?
E quando o cupom de desconto é dado pelo restaurante? Por exemplo o cliente fez um pedido de R$50,00 e usou um cupom de R$10,00 fornecido pelo meu restaurante, onde ele pagou R$40,00. Ao emitir a nota fiscal devo colocar o valor que recebi de 40 reais?
Como recebo a NF??
Oi, Beatriz! Aqui no iFood, nós apenas intermediamos a venda e a responsabilidade de emitir a nf para o consumidor final é de responsabilidade do restaurante. 🙂
Mas vocês são obrigados a emitir a NFS de prestação de serviços:
Serão duas, correto? Intermediação de negócios – compra, venda e disponibilização de produtos usando o iFood; Licenciamento de software – autorização para que a sua empresa possa usar a plataforma.
A NFS de intermediação deveria ser emitida para o restaurante parceiro no valor total das comissões do ifood naquele período, é isso?
Oi, Ana! É só aplicar a mesma regra que explicamos no artigo ?❤️
Quando o cliente efetua o pagamento com CARTÃO diretamente ao iFood, esse valor é creditado ao cnpj do iFood? isso obriga o parceiro a gerar NF das vendas realizadas para cobrir esse valor correto? essa seria a orientação ao parceiro? gerar NF de todas as vendas?
Ei, Mauricio! Pra entender melhor sobre esse assunto, entre em contato com a gente pela opção “Chamados e ajuda” do Portal do Parceiro, combinado?
Boa tarde, fiz a compra em um restaurante parceiro e não me enviaram a nota fiscal junto com os alimentos solicitados, como proceder já que o restaurante me negou a nota fiscal? O ifood não tem nenhuma aba ou opção que gere um cupom fiscal pro usuário?
Oi, Dougas. Por aqui conseguimos ajudar apenas os restaurantes parceiros, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza?
Infelizmente não procede a obrigatoriedade da emissão de notas pelos restaurantes, e o ifood não emite nota dos produtos e sim só o pedido com os itens e valores, ou seja sem valor contábil, pois estava em Guarulhos na semana passada e um restaurante pelo ifood não emitiu e nota e quando cobrado disse que não tinha a obrigação legal de emitir, já que era MEI e a legislação municipal não o obrigava a isso.
Oi Margarise! A gente pede desculpas por esse ocorrido, esse não é o padrão dos parceiros iFood. Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza? Se estiver no computador, o site é http://ifood.com.br/ajuda
olá Sou mercado e vi que na NF consta o valor da comissão e do serviço de entrega também, muito embora o valor retido pelo ifood seja apenas da comissão. Usamos a entrega do ifood.
Onde eu vejo esse detalhamento no extranet e queria saber se está correto, já que o valor do frete fica com o ifood e inclusive nao sai no cupom fiscal que eu emito para o cliente final.
Oi, Moriah! Por se tratar de um assunto financeiro, pedimos que entre em contato com o nosso time pela opção “Chamados e ajuda” no Portal do Parceiro, ok? Assim conseguimos te dar a melhor orientação.
Bom dia,
eu como responsável de fazer a guia do recolhimento do IRRF sobre o serviço de intermediação, devo considerar a data o RPA ou a data da emissão da NFS.
Oi, Fe. Recomendamos consultar pelo chat no Portal do Parceiro a informação. Nosso time de especialistas poderá te dar as orientações mais adequadas sobre o assunto. 🙂
RPA.
Olá, é possível cadastrar e-mail para receber automaticamente as NFSE ?
Att Jonathan
Olá, Jonathan! O processo de emissão da NF demanda uma etapa de requisição.
quando tem uma venda cancelada, e isso acontece depois de 30 minutos, que é o tempo que a sefaz estabelece para cancelar o cupom, 30 mm e depois que passa este tempo tem que entrar com uma ocorrecia no sefaz. Como fica este cupom perante a receita (sefaz), ? tem algum procedimento que temos que tomar para esta venda não ser tributada?
Realizei uma compra no Ex Burguer Osasco no dia 18/11/2022 e na hora do pagamento informei o cnpj para emissão da NF / Cupom Fscal porém o mesmo não veio e ao entrar em contato com a loja a mesmo informou que a NF fiscal seria emitida e enviado por e-mail pelo próprio iFood.
Essa informação procede?
Eu preciso da NF para apresentar para a empresa para reembolso.
Fico no aguardo.
Oi, Marcos. Agradecemos pelo contato! No momento, este canal é exclusivo para lojas e restaurantes. Em um computador, acesse nosso suporte para clientes em https://www.ifood.com.br/ajuda – ou clique diretamente no botão “Ajuda” do app.
eu estou em uma cidade onde não achei ninguém que intende de ifood o meu problema e em relação a contabilidade eu ja chamei o suporte e ninguém pode me explicar , qual a forma correta que eu devo declarar ??
vendo mil mais exemplo eu nao recebo mil da plataforma eu devo declarar o valor repassado do ifood ou eu devo declarar o valor bruto de vendas ?? por favor me ajudem pq estou pagando um imposto a qual eu nao recebo pra pagar e acho que isso e totalmente errado ;,..
Foi solicitado para colocar o CNPJ NO CUPOM FISCAL E NAO FOI COLOCADO. PRECISO QUE SEJA RESOLVIDO. E o telefone do restaurante da como inexistente
Oi, Natanael! Como vai?
Indicamos que você conte com o apoio de um profissional da contabilidade para auxiliá-lo no processe de gerenciamento dos seus tributos. Caso precise de algum suporte do iFood, estamos disponíveis pelo Portal do Parceiro, na aba “chamados e ajuda”.
Oi, André! Como vai? Caso precise de um suporte para sua loja no iFood, entre em contato com a gente pelo Portal do Parceiro, utilizando a aba “Chamados e ajuda”.
Bom dia! Sou gestor de um loja que trabalha com o Ifood, e infelizmente o dinheiro da loja está retido por falta de comprovante ficais. A dona da loja me informou que nunca pediram por isso ela nunca guardou. Existe alguma forma que eu posso estar ajudar ela pra loja volta a funcionar pela plataforma. Ela não tem os meses antes de nf que o Ifood está pedindo o dinheiro tá retido e está com a loja para pela plataforma, pôquer tudo o que ganhamos tá retendo
Oi, Nubiara. Você consegue obter suporte para esse assunto acessando a opção de atendimento na aba Chamados e ajuda do Portal do Parceiro. Se estiver conectada, você encontra o recurso neste link: https://portal.ifood.com.br/cases/help.
Fiz um. Pedido no ifood pela Internet e não recebi agora não consigo acompanhar e diz que não existe o pedido.. mas eu tenho a nota do pix que eu fiz. O pedido foi hj dia 09 de dezembro aproximadamente as 11:30
Oi, Lucimari. Sentimos muito que sua experiência tenha sido assim. Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza?
Oi, sou MEI e gostaria de saber como fazer caso o cliente (pessoa física) solicite a nota fiscal no ato da compra.