O que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Você sabe o que acontece se não declarar Imposto de Renda? Leia este post e conheça as consequências disso!
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o que acontece se não declarar imposto de renda

O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual para os cidadãos e empresas com rendimentos acima de determinado valor estipulado pela Receita Federal. Ele é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar possíveis sanções legais. Mas o que acontece se não declarar Imposto de Renda?

Não cumprir com as obrigações tributárias pode trazer diversas consequências indesejáveis para o contribuinte. Por isso, é fundamental saber quem deve fazer a declaração do tributo e quais são os prazos estabelecidos pelo Fisco.

Continue a leitura para entender o acontece se não declarar o IRPF e IRPJ?

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

As consequências para quem não declarar o Imposto de Renda começam com a obrigação do pagamento de uma multa. Porém, essa não é a única penalização. Veja essa e outras a seguir.

Multa

Atrasar na declaração do IR pode gerar uma multa de no mínimo R$165,74. Essa é a quantia para quem não tem impostos a pagar. Ou seja, os contribuintes que declaram, mas não chegam no valor necessário para pagamento.

Caso a pessoa tenha algo a pagar, a multa pode ir de 1% a 20% por mês em cima do valor do imposto.

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CPF irregular

Além do prejuízo financeiro, seu CPF pode ficar em situação irregular, se não entregar a declaração do IR e não pagar a multa.

Com o nome cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), toda vez que forem consultar o seu CPF, aparecerá como “pendente de regularização”.

Isso impede pedido de cartão de crédito, processo para tirar passaporte, matrículas, financiamentos, entre outros.

Malha Fina

Caso o contribuinte seja obrigado a fazer a declaração do IR, mas não fez, o Fisco pode começar a investigar a sua situação financeira. Esse procedimento é conhecido como “malha fina”.

Se chegar a esse ponto, o problema a ser resolvido pode ser ainda maior. Além de pagar a multa, deverá ser comprovado que não existem ilegalidades ou fraude na vida financeira do cidadão.

Sonegação Fiscal

Você também pode ser acusado de sonegação fiscal. Em outras palavras, alguém que está  tentando burlar e enganar as leis tributárias. Dessa forma, o CPF pode ser cancelado e o contribuinte ser acusado de crime federal, resultando em uma prisão.

Já as empresas que atrasam ou deixam de fazer a declaração do IRPJ, ficam sujeitas a taxas e multas. Isso pode acontecer até que os pagamentos sejam realizados. A multa pode variar de 2% a 20%, a depender do lucro declarado.

Vale destacar que o fornecimento correto das informações e o cadastro no CNAE é fundamental. Todos os dados devem ser verdadeiros para não acarretar multa, pois cada erro é contabilizado pela Receita Federal.

Além disso, caso a empresa atrase ou não declare o IRPJ, arrisca ter as atividades encerradas. Por isso, é necessário fazer a apuração e a declaração com bastante atenção. Uma gestão 360 eficiente requer cuidado do empreendedor em todas as áreas do estabelecimento, inclusive na parte da tributação.

Quem deve declarar Imposto de Renda? 

A Receita Federal determina que todas as pessoas residentes no Brasil em 2022, que se enquadram em algum dos requisitos a seguir, precisam entregar a declaração do IR 2023:

  • obteve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • teve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • obteve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • passou a ser residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

A declaração do IR 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

No caso das empresas, todas com CNPJ ativo, obtendo lucro e faturando, devem declarar o Imposto de Renda 2023. Entre elas, estão as pessoas jurídicas:

  • brasileiras e privadas domiciliadas no Brasil;
  • brasileiras, mas com franquias ou filiais no exterior;
  • cooperativas de consumo que forneçam e comprem bens de consumo;
  • de economia mista;
  • de sociedade em conta de participação.

Uma exceção são as empresas enquadradas no Simples Nacional, pois já cumprem a obrigação com o Imposto de Renda a partir do pagamento do DAS.

As instituições que não tem como finalidade central o lucro, não precisam pagar o tributo. Alguns exemplos são as organizações não governamentais (ONGs), instituições filantrópicas, de cunho cultural, ambiental, entre outras.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. Mas vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa que conta com um regime tributário diferenciado, simplificado e com alíquotas reduzidas. Trata-se do Simples Nacional

Em relação à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a obrigatoriedade para o MEI dependerá do valor dos rendimentos obtidos pelo contribuinte em 2022. Se os rendimentos auferidos no último forem inferiores a R$ 28.559,70, ele não terá a obrigatoriedade de apresentar a declaração de IRPF.

Caso o Microempreendedor tenha rendimentos acima desse valor, mesmo que provenientes de outras fontes de renda, ele será obrigado a fazer a declaração.

Entretanto, o MEI tem a obrigação de apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). É uma declaração específica, cujo objetivo é informar a Receita Federal sobre o faturamento anual e outras informações relevantes sobre o estabelecimento.

Qual é o prazo para a declaração do Imposto de Renda?

O prazo para a declaração do IRPJ é fixado pela Receita Federal e deve ser seguido rigorosamente pelas empresas.

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é no dia 31 de maio de 2023.

Enquanto o prazo limite para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao ano-calendário de 2022 é 31 de julho de 2023.

As empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado precisam enviar suas declarações para a Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até essa data.

As empresas que optaram pelo Simples Nacional devem entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) até 31 de março de 2023. Esse envio é feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) 2023 deve ser enviada até 31 de maio de 2023. Para isso, o MEI deve preencher e transmitir a declaração por meio do Portal do Simples Nacional.

Por fim, não saber o que acontece se não declarar o Imposto de Renda pode trazer várias consequências negativas, desde multas, sonegação fiscal e até mesmo encerramento das atividades. Por isso, é fundamental que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais. Lembre-se de procurar o auxílio de um profissional especializado em caso de dúvidas.

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