O Brasil registrou 357.937 novas empresas abertas só em janeiro de 2023. No processo de abertura a pessoa empreendedora deve tomar uma decisão importante — ela vai ter que escolher, entre os tipos de empresas existentes, um modelo no qual o seu negócio se enquadra.
Por isso, o ideal é conhecer as opções disponíveis e analisar qual delas está mais alinhada às necessidades e objetivos do estabelecimento no longo prazo. A forma jurídica selecionada determina as regras legais que regem o negócio, os direitos e deveres dos sócios, regime tributário, obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros fatores.
Eu sou Fábio Bindes, Expert iFood e mentor de donos de restaurantes. Sou sócio-fundador e presidente do Grupo Lago, com faturamento acima de 70 milhões de reais por ano. Para falar sobre o assunto, convidei o Gustavo Dayahn — advogado empresarial e Sócio proprietário da Dayahn Advocacia.
Continue a leitura e saiba mais sobre os principais tipos de empresas!
O que são tipos de empresas?
Os tipos de empresas, ou tipos societários, são a forma de constituição de um negócio, além do modo como ele é organizado e estruturado. É importante não confundir esse conceito com as categorias de classificação empresarial, que estão relacionadas ao tamanho e ao faturamento da empresa.
Segundo o advogado empresarial Gustavo Dayahn, uma empresa pode acumular os dois atributos. “Repare que um atributo diz respeito à sociedade, enquanto o outro remete à relação com o poder público”.
Quais são os tipos de empresas e suas características?
Temos vários tipos de empresas no Brasil, mas “os tipos societários que podem ser bem utilizados no setor de bares e restaurantes são os de Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (SA)”, de acordo com Bindes e Dayahn. Entenda mais sobre cada um!
Empresário Individual (EI)
Indicado para quem está abrindo o primeiro negócio, com estrutura enxuta e faturamento não muito alto, esse tipo societário não exige participação de um sócio. Além disso, sua tributação é facilitada por meio do Simples Nacional.
A desvantagem é que você precisa responder pelas dívidas do negócio, o que pode comprometer seu patrimônio pessoal.
Sociedade Limitada (LTDA)
Esse tipo de empresa é mais segura e burocrática. “Exige dois ou mais sócios e uma definição detalhada das rotinas societárias, como atribuições dos sócios, distribuição de lucros, formas de saída da sociedade etc.”, destacam os especialistas.
Você também pode optar pelo Simples Nacional e limitar os riscos aos sócios, resguardando seu patrimônio pessoal.
Sociedade Anônima (S.A.)
É um dos tipos de empresas mais complexos, normalmente usado por organizações de grande porte. Ocorre a divisão do capital social em ações vendidas a terceiros.
Como os acionistas podem influenciar a gestão da empresa, esse modelo não é indicado para pequenos negócios, pois o fundador tem seu poder de decisão reduzido.
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E as classificações empresariais, como ficam?
Além de conhecer os tipos societários ao empreender em algum nicho de mercado, é fundamental entender quais são as classificações empresariais:
- microempreendedor Individual (MEI) — faturamento de até R$ 81 mil ao ano, e pode ter 1 funcionário;
- microempresa (ME) — até R$ 360 mil por ano de faturamento, e máximo de 9 funcionários;
- empresa de pequeno porte (EPP) — entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano, sem limite de funcionários.
Como pedir desenquadramento?
Quando uma empresa passa de uma classificação empresarial para outra devido a seu faturamento, é necessário adotar um novo enquadramento tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
É importante ressaltar que o desenquadramento tributário pode ter consequências fiscais, financeiras e operacionais para a empresa. Para solicitar o desenquadramento, você deve:
- verificar os requisitos para se enquadrar no regime tributário atual;
- consultar um contador ou profissional especializado para garantir que o processo seja feito corretamente;
- preencher os formulários exigidos e entregar a solicitação ao órgão tributário competente;
- acompanhar o processo e cumprir com as obrigações tributárias.
Por isso, é importante conhecer quais são os tipos de empresas no Brasil e as classificações empresariais para pedir o enquadramento tributário correto. Para o Simples Nacional, isso pode ser feito no início do ano-calendário, e os demais regimes “sempre estarão na mesa à disposição do empresário”, como reforçam Bindes e Dayahn.
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