Banco de horas: legislação e boas práticas

Quais são as principais regras do banco de horas? O que mudou com a Reforma Trabalhista? Confira no post!

O banco de horas é um instrumento legal, previsto na legislação, que ajuda a equilibrar as horas trabalhadas dos colaboradores. Por isso, é fundamental que os gestores de negócios do ramo alimentício entendam mais sobre o conceito para poderem melhorar seu relacionamento com a equipe — ainda que reduzida.

Embora seja uma alternativa interessante em relação ao pagamento de horas extras, lidar com o banco de horas pode ser um desafio, principalmente quando o perfil do segmento é o de alimentação, em que os funcionários às vezes trabalham um pouco mais por conta do movimento.

Então, o que você acha de saber mais sobre o banco de horas e o que a legislação diz? Fique por dentro para fazer uma boa gestão da sua equipe!

Como funciona o banco de horas de um trabalhador?

O banco de horas é uma modalidade de compensação da jornada de trabalho. Em vez de receber o pagamento das horas extras feitas, um colaborador desfruta de períodos de folga e da redução de jornada, desde que proporcional ao tempo adicional que ele trabalhou.

Imagine que um auxiliar de cozinha trabalhe, pelo regime CLT, durante 40 horas semanais. Contudo, em uma semana ele ultrapassa 4 horas; na seguinte, 5 horas.

Com o banco de horas, o restaurante que ele trabalha terá que recompensá-lo em relação às 9 horas adicionais. Isso pode ser feito por meio de uma folga (supondo que ele trabalha 8 horas por dia) ou em comum acordo com ele, de descontar esse período adicional da sua jornada.

Essa é a principal particularidade do banco de horas: o pagamento adicional de horas trabalhadas não é feito em dinheiro, mas em folgas e/ou redução na jornada de trabalho. Para as empresas, ter um controle de ponto é essencial para registrar as informações.

Quais são as regras para o banco de horas?

Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha flexibilizado alguns pontos, o banco de horas ainda tem algumas normas rígidas, desde 1998. Assim, os estabelecimentos que queiram adotar essa prática precisam atender a determinados requisitos.

O primeiro deles é em relação ao acordo contratual. Isso significa que o banco de horas deve ser aceito por ambas as partes — e não deve ser imposto unilateralmente pelo estabelecimento.

Outra regra dessa modalidade é em relação ao saldo positivo. Com essa medida, cada profissional tem o seu próprio saldo de horas cumpridas. Quando um funcionário excede o limite de horas estipuladas, ele poderá compensá-las em outros dias ou até mesmo tirar dias inteiros de folga.

Também existe a possibilidade de que o banco de horas de um funcionário seja negativo, quando ele não trabalhou todas as horas estipuladas em um período. Nesse caso, o colaborador precisará compensar esse horário no futuro.

Assim, um trabalhador que tinha um contrato de 176 horas mensais e só cumpriu 160, por exemplo, deve 16 horas à empresa. As duas partes chegarão a um acordo, mas é muito importante entender que o salário regular não pode ser cortado, assim como os benefícios.

Outro detalhe é que as horas extras que constam no sistema da empresa devem ser compensadas em até 6 meses — e isso também vale para um banco de horas negativo.

Diferença entre horas extras e banco de horas

Ambas são formas de compensar trabalhadores que cumpriram uma jornada além do estipulado em contrato. No caso das horas extras, as empresas pagam em dinheiro; já no caso do banco de horas, os funcionários são compensados com períodos de folga.

Caso um estabelecimento opte pela hora extra (pagamento em dinheiro), será necessário contabilizar o período adicional de trabalho e pagá-la ao colaborador mensalmente.

Já a recompensa prevista pelo banco de horas não precisa ser exatamente naquele mesmo mês, uma vez que empresa e colaborador podem entrar em um acordo para um período que seja bom para ambos — ainda que dentro de 6 meses.

Mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 inseriu algumas alterações em relação às regras do banco de horas na CLT. Confira as principais:

  • mudança no prazo para que o funcionário zere o banco de horas — na versão antiga do texto, o colaborador tinha até um ano para zerar o banco de horas positivo. Hoje, isso deve ser feito em até 6 meses, em escrito, ou em um mês, caso o acordo seja apenas verbal;
  • alteração no tipo de acordo — pegando o gancho da mudança anterior, os acordos só eram válidos se houvesse um documento por escrito. Já agora, conforme o artigo 443 da CLT, essa negociação também pode ser feita verbalmente;
  • mudança em relação às horas não compensadas — caso isso não seja feito em forma de folgas, as horas não compensadas serão pagas em horas extras. Nesse cenário, o colaborador receberá, pelo menos, 50% a mais em relação à hora trabalhada. O percentual também pode aumentar se as jornadas extras tiverem ocorrido à noite, aos domingos ou feriados;
  • alteração em relação à rescisão do contrato — caso o funcionário se demita ou seja demitido, as horas extras devem ser pagas integralmente pelo empreendimento.

Existem limites diários e mensais?

Existe um limite diário de horas passíveis de compensação: é permitido que o trabalhador faça duas horas extras por dia. Nesse caso, se um garçom tem um contrato estipulando que a sua jornada diária é de 8 horas, ele só poderá prestar até 10 horas de serviços para a empresa em que ele trabalha, por dia.

Já o máximo de tempo que um trabalhador pode acumular no banco de horas é o equivalente a 180 dias de trabalho (6 meses). Caso ele atinja essa marca, a empresa é obrigada a compensar as horas extras, por meio de folgas e/ou redução na jornada.

Caso o colaborador ultrapasse o limite de duas horas diárias, não há uma invalidação do banco, mas os gestores deverão remunerá-las como extras, por meio de dinheiro.

Quem escolhe o dia de folga do banco de horas?

A decisão é feita em comum acordo entre o estabelecimento e o colaborador. Mas no caso de um restaurante ou qualquer comércio alimentício, por exemplo, é normal que o expediente seja mais corrido e demande um período a mais de trabalho.

Nesse sentido, os gestores e trabalhadores podem combinar uma solução que seja benéfica para ambos, como um dia em que aquele estabelecimento tradicionalmente receba menos demandas. Contudo, é preciso ter cuidado para que os limites diários não sejam desrespeitados.

O banco de horas impacta diretamente a relação entre gestores e colaboradores, influenciando até mesmo na motivação profissional. Por isso, a gestão de escala adequada e o bom uso desse instrumento podem ser utilizados para recompensar funcionários que tiveram que estender a jornada — mas desde que os proprietários conheçam bem as normas que regem esse instrumento.

Você sabia destas informações sobre o banco de horas? Para não errar nas operações de rotina do seu negócio, conheça nossos checklists de operação!

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