Direitos do consumidor: principais garantias do CDC

Conheça os principais direitos do consumidor e saiba como eles impactam o dia a dia de quem empreende. Evite problemas legais, ganhe a confiança dos clientes e atue com mais segurança e transparência.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei nº 8.078 de 1990, é uma das legislações mais avançadas do mundo quando se trata da proteção de direitos do consumidor. 

Ele estabelece os direitos fundamentais para garantir relações de consumo mais justas, equilibradas e transparentes. Conhecer esses direitos é fundamental para empreendedores de todos os ramos.

Ainda assim, muita gente desconhece esses direitos — o que facilita abusos e dificulta a resolução de conflitos. A seguir, você encontrará os principais pontos que todo empreendedor deve conhecer e entenderá como evitar problemas legais.

Leia também:

Quais são os principais direitos do consumidor?

Vejamos os principais amparados pelo Código de Defesa do Consumidor

1. Direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços

direitos do consumidor: informação clara

O fornecedor tem o dever de informar, de forma objetiva, precisa e acessível, as características, riscos, composição, preço e condições de uso dos produtos e serviços oferecidos. 

Isso vale tanto para uma compra simples no supermercado quanto para a contratação de um plano de saúde.

Quando a informação é incompleta ou dúbia, o consumidor passa a ter respaldo para questionar, cancelar a compra ou até pedir indenização, se for o caso. Esse direito protege o consumidor contra armadilhas, como letras miúdas ou termos técnicos pouco explicativos.

2. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

Toda publicidade deve ser verdadeira, clara e não pode induzir o consumidor ao erro. 

Quando uma empresa promete algo — seja um desconto, uma funcionalidade ou uma entrega rápida —, ela deve cumprir. Caso contrário, caracteriza-se como publicidade enganosa ou abusiva.

Um exemplo clássico: uma propaganda que mostra um produto em um cenário luxuoso para sugerir que ele faz mais do que realmente faz. Isso é ilegal. 

Digamos que um restaurante anuncie um rodízio de carnes “por R$ 49,90”, mas ao chegar, o cliente descobre que esse valor só é válido de segunda a quinta até às 15h, e isso não estava claro na propaganda. Esse é um exemplo de publicidade enganosa.

O CDC garante o direito de o consumidor exigir exatamente aquilo que foi anunciado, inclusive com base em prints ou registros da oferta.

3. Direito à proteção da vida, saúde e segurança

Produtos e serviços não podem colocar o consumidor em risco. O CDC determina que tudo o que chega às mãos do público deve passar por padrões mínimos de segurança. Isso vale para brinquedos infantis, alimentos, remédios e até produtos eletrônicos.

Se for constatado risco à saúde ou à vida, o fornecedor tem obrigação de comunicar publicamente (com recall, se necessário) e resolver a situação. Não basta apenas tirar o produto de circulação. A responsabilidade sobre o dano continua sendo do fornecedor.

4. Direito à reparação de danos patrimoniais e morais

Prejuízo causado por defeito, omissão ou má-fé do fornecedor não deve ficar impune. 

O consumidor tem o direito de ser ressarcido não só pelos danos materiais (como perdas financeiras), mas também pelos danos morais, como humilhações, constrangimentos ou traumas causados por situações de consumo injustas.

5. Direito ao arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial

Poucas pessoas conhecem de fato seus direitos em compras online.

Compras feitas pela internet, telefone ou catálogo oferecem sete dias corridos para arrependimento. E esse direito não exige justificativa. O consumidor pode cancelar a compra, devolver o produto e receber reembolso integral, incluindo o frete.

Esse prazo conta a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. E atenção: esse direito é exclusivo para aquisições fora do ponto de venda físico, pois considera que o consumidor não teve contato direto com o item.

6. Direito à atualização de cláusulas desproporcionais em contratos

Contratos devem ser equilibrados. Quando o fornecedor impõe cláusulas que favorecem exclusivamente a empresa, como multas excessivas, prazos abusivos ou obrigações desiguais, o consumidor tem respaldo legal para questionar judicialmente e pedir revisão.

Essa proteção é essencial em contratos de longo prazo, como financiamentos, academias, planos de saúde e serviços educacionais. Cláusulas que limitam direitos básicos ou transferem riscos ao consumidor podem ser anuladas.

7. Direito à garantia dos produtos e serviços

Todo produto ou serviço possui, por lei, uma garantia mínima. São 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. 

Essa é a chamada garantia legal — e independe de documentos ou contratos. Além disso, o fornecedor pode oferecer garantias contratuais adicionais.

Se o produto apresentar defeito dentro do prazo, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não o faça, o consumidor pode exigir a troca por outro, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor.

8. Proteção contra venda casada e compra fracionada

O consumidor não é obrigado a levar um produto só porque está vinculado a outro. A venda casada é ilegal. Isso vale para combos forçados, como ingresso de cinema com pipoca, ou obrigatoriedade de contratar seguros em financiamentos.

Além disso, o CDC garante que o consumidor possa comprar produtos fracionados sempre que for viável, como gasolina por litro ou medicamentos em comprimidos. Obrigar a compra de um pacote fechado, quando há possibilidade de venda parcial, é prática abusiva.

9. Direito de troca

Troca por arrependimento não é obrigatória — a menos que seja feita à distância, como vimos. Porém, caso o produto apresente defeito, o consumidor tem o direito de exigir reparo, troca ou reembolso, conforme preferir. 

A troca também é válida quando o fornecedor a prometeu no momento da venda.

E vale destacar: quando o produto apresenta vício oculto (um defeito que só aparece com o tempo), o prazo de garantia começa a contar a partir da descoberta do problema, e não da data da compra.

Outros três direitos fundamentais

  1. Direito ao atendimento eficaz e digno: o consumidor deve ser atendido com respeito, clareza e agilidade em todos os canais de comunicação com o fornecedor;
  2. Direito à escolha livre: o consumidor tem o direito de decidir qual produto ou serviço deseja, sem imposições, barreiras ou discriminações;
  3. Direito à educação para o consumo: o CDC reconhece que o consumidor precisa de acesso à informação e educação para exercer seus direitos de forma consciente e segura.

Qual a importância de conhecer os direitos do consumidor?

importância de conhecer os direitos do consumidor

Saber os direitos dos consumidores é o primeiro passo para garantir respeito nas relações de consumo. A pessoa empreendedora que conhece o CDC entende como evitar problemas comuns e como lidar com reclamações dos clientes.

Isso vale tanto para resolver problemas práticos, como uma cobrança indevida, quanto para evitar práticas abusivas até nas menores transações do dia a dia. Evita-se insatisfação dos clientes e, sobretudo, problemas legais. 

Empreendedores e lojistas precisam conhecer para atuar com mais transparência, respeito e qualidade. Afinal, sabem que estão lidando com alguém que entende do assunto. É assim que se constrói uma cultura de consumo justa, ética e equilibrada.

Para continuar aprendendo, aproveite para conferir o que fazer diante de situações de cobranças indevidas.

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Por João Barcelos

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