Fator R: o que é e como é calculado?

O que é o fator R e quais atividades profissionais se enquadram nesse cálculo? Tire todas as suas dúvidas neste post!

A carga tributária brasileira preocupa muitos gestores de comércios alimentícios e profissionais que prestam serviços para esse setor, uma vez que ela pode aumentar muito os gastos obrigatórios. O fator R é um cálculo que ameniza o peso dessa conta ao reduzir o pagamento de tributos.

Com ele, negócios que se enquadram nas exigências do cálculo e que pertençam ao regime tributário Simples Nacional encontram um meio legal de conquistar uma alíquota mais favorável para manter o empreendimento viável.

Continue a leitura do post para entender melhor o que é o fator R, como realizar o cálculo e quem pode se enquadrar!

O que é o fator R no Simples Nacional?

O fator R é uma das particularidades do regime tributário Simples Nacional. Trata-se de um cálculo utilizado para definir a qual anexo a empresa pertence. O resultado dessa conta determina se a empresa pagará menos ou mais tributos.

A depender do resultado encontrado, a empresa se encaixa nas alíquotas dos Anexos III ou V do Simples Nacional, nas quais estão os estabelecimentos que prestam serviços. Assim, ela consegue alterar favoravelmente o seu planejamento estratégico para poder investir mais.

O cálculo também estabelece a porcentagem do faturamento empresarial que será destinada a pagar as pessoas que atuam no negócio. Com base nessa conta, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada.

O que são os anexos do Simples Nacional?

As atividades que podem ser enquadradas no regime tributário Simples Nacional são classificadas em anexos, e cada um deles conta com uma alíquota progressiva. Quanto mais a empresa faturar, maior será o valor dedicado aos tributos (o limite máximo é de 33%).

No início da implementação do Simples Nacional, eram 6 anexos. No entanto, uma lei complementar de 2016 alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e retirou o item VI. Isso foi feito para simplificar a apuração dos tributos pagos pelas empresas do regime.

A mudança é significativa porque as atividades que pertenciam ao anexo VI se transferiram para o V. A depender do caráter do negócio e de quanto ele gasta com a folha de pagamento em relação ao faturamento, a empresa pode se enquadrar no anexo III e pagar menos impostos.

Tributação dos anexos 

O que se altera na tributação dos diferentes anexos é a alíquota que recai sobre cada faixa de faturamento e também o valor a ser deduzido dos impostos.

A primeira faixa do Anexo III, por exemplo, que compreende os empreendimentos que faturaram até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, exige uma alíquota de 6%. Já no anexo V, o número sobe para 15,50% — e é por isso que tantos empreendedores buscam a mudança.

Contudo, estabelecimentos que faturam bem mais, entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4,8 milhões, pagariam uma alíquota de 33% caso se transferissem para o anexo III e 30,5% enquanto pertencentes ao V. Por isso, negócios com uma lucratividade maior nem sempre se beneficiam ao buscar a mudança.

Quais são as empresas que podem utilizar o fator R?

É muito importante entender que restaurantes, lanchonetes, bares e afins não se enquadram nos anexos III e V do Simples Nacional — e sim na categoria I, que engloba os comércios. Isso não significa, no entanto, que o fator R não seja relevante para profissionais que prestam serviços para os estabelecimentos alimentícios.

Entre as atividades profissionais que se enquadram no fator R estão, por exemplo, criadores de estandes para feiras e exposições, webdesigners, nutricionistas e empresas que emitem vale-alimentação. A tabela completa pode ser conferida aqui.

Note que todos esses profissionais podem prestar serviços para comércios alimentícios. Por isso, o fator R acaba influenciando os estabelecimentos do setor, ainda que de forma indireta.

Qual é a importância do fator R?

A principal motivação para buscar se enquadrar no anexo III é pagar menos tributos sem comprometer a boa gestão empresarial dos recursos. Não à toa, o fator R surgiu como uma forma de incentivar a contratação de funcionários, mas sem onerar os tributos com que as empresas devem arcar — algo que desestimulava a contratação de um alto número de pessoas.

O fator R reduz os tributos enquanto, ao menos em teoria, reduz o desemprego em nosso país. A empresa fatura mais e entrega uma parte menor desse montante aos órgãos fiscalizadores.

Esse cálculo é especialmente importante para as empresas que se enquadram na primeira faixa (aquelas que faturam até R$ 180 mil). Afinal, elas têm um incentivo para montar uma boa equipe sem comprometer sua lucratividade.

Como fazer o cálculo do fator R?

Primeiro, é preciso ter duas informações: os custos com a folha de pagamento do estabelecimento nos últimos 12 meses a receita bruta do negócio, isto é, o faturamento naquele período. A fórmula fica assim:

Fator R = valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida

Para que você entenda melhor, considere o seguinte exemplo: um negócio teve gastos de R$ 120 mil com a folha de pagamento nos últimos 12 meses. Já a receita bruta foi de R$ 300 mil. O cálculo fica assim:

Fator R = 120.000 / 300.000 = 0,4

Depois, basta multiplicar o resultado por 100 para obter a porcentagem. No exemplo apresentado, o fator R ficou em 40%. Um detalhe importante é: qualquer empresa cujo resultado fique acima de 28% já será enquadrada no anexo III. Contudo, caso fique abaixo, será tributada dentro do anexo V.

Perceba que nosso cálculo só serve para empresas com ao menos de 12 meses de operação. E quanto àquelas que ainda não completaram esse período?

Nesse caso, o Fator R deve ser calculado de forma proporcional ao período de atividade. Um estabelecimento com 6 meses de operação teria que fazer a seguinte conta:

Fator R = massa salarial dos meses em atividade / receita bruta dos meses em operação

Quais fatores compõem a folha de pagamento?

A folha de pagamento deve ser utilizada no cálculo, mas ela não considera apenas os salários. É preciso considerar, também:

  • décimos terceiros;
  • pró-labore;
  • INSS e FGTS coletados pela empresa.

O fator R é um cálculo utilizado por empresas que queiram aliviar a sua carga tributária, contratar profissionais e ainda manter um bom faturamento. No entanto, é preciso ter em mente quem pode se enquadrar: restaurantes e comércios alimentícios em geral se enquadram no anexo I, fora do cálculo, mas prestadores de serviço para o setor, como nutricionistas, podem se beneficiar dele.

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