O hábito dos consumidores em oferecer gorjeta aos garçons é bem praticado no Brasil, assim como ocorre em outros países. Por esse motivo, levou um bom tempo para a legislação considerar a relevância desse tema para empregadores e colaboradores.
Saber o que a lei diz a respeito é fundamental para quem tem um estabelecimento. Como empregador, você deve se atentar aos direitos e obrigações relacionados às gorjetas para evitar problemas no futuro.
Neste post, entenda se gorjeta integra salário e quais são as principais regras referente à lei. Boa leitura!
O que é a gorjeta e como funciona?
A gorjeta consiste em uma quantia em dinheiro dada, de forma espontânea pelo cliente, diretamente ao funcionário ao sentir que foi bem servido por ele. Usada desde a Grécia e Roma antigas, ela surgiu como uma forma de presentear servos e funcionários por seus serviços prestados.
Embora esse valor extra seja muito apreciado no Brasil e em outros lugares pelo mundo, alguns países consideram uma grosseria.
O significado da palavra gorjeta vem do latim, que significa “garganta”. O termo surgiu para indicar a quantia de dinheiro ofertada para agraciar a pessoa que realizou um bom serviço. Assim, o indivíduo poderia usar esse valor para pagar uma bebida e “molhar a garganta”.
Já no período feudal, os ricos senhores arremessavam moedas de ouro para camponeses em troca de uma travessia segura pelas ruas. O costume de oferecer gorjetas ultrapassou o tempo e segue até atualmente.
Há também a gorjeta cobrada nos estabelecimentos como taxa de serviço ou adicional. Ela também é arrecadada e destinada à distribuição entre os colaboradores. Porém, vale ressaltar que essa taxa também é opcional para o cliente, que não deve se sentir coagido ou obrigado a pagar.
Existem leis que regulamentam as gorjetas?
A Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419) surgiu em 2017. Seu objetivo é regularizar a cobrança adicional realizada pelo serviço prestado em restaurantes, bares, lanchonetes e outros tipos de estabelecimentos, como hotéis e pousadas.
Segundo a lei, a gorjeta que o garçom recebe é considerada parte da sua remuneração. Por esse motivo, o empregador tem o direito de reter uma parte. Esse valor pode ser usado para cobrir encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, enquanto o restante deve ser direcionado para o colaborador.
É importante destacar que a porcentagem retida da gorjeta não deve entrar como lucro da empresa. O valor também não pode ser usado para pagar os salários dos colaboradores.
No caso de descumprimento da lei, ou seja, o não repasse da gorjeta, o empregador pode ser multado. Dessa forma, deve realizar o pagamento do valor que corresponda a 1/30 da média das gorjetas obtidas por dia de atraso para o colaborador que foi lesado.
A quantia aplicada na multa tem como limite o piso da categoria. Se acontecer de o empregador ser reincidente, o valor pode ser triplicado.
Em relação aos consumidores, é comum a confusão acerca da cobrança de taxa que vem junto à nota fiscal em certos estabelecimentos. Trata-se de uma prática considerada legal, assim como a cobrança de couvert artístico — arrecadação com finalidade de cobrir o valor de atrações artísticas nos estabelecimentos.
Porém, enquanto o couvert artístico é uma quantia simbólica de valor fixo, a taxa de serviço, geralmente, varia entre 10% a 15% do valor consumido pelo cliente.
É importante destacar que esse tipo de gorjeta que aparece como cobrança na nota trata-se de uma sugestão. Apesar de ser considerada compulsória, o cliente decide se quer ou não pagar. Inclusive, ele pode pagar um valor acima ou abaixo do sugerido, sendo caracterizada a prática abusiva do local que forçar o pagamento.
Qual a responsabilidade do restaurante sobre as gorjetas?
No caso de a empresa praticar a cobrança de gorjetas e estar enquadrada no Simples Nacional, a quantia retida pode ser de até 20% no total. Já a retenção no caso de empreendimento com modelo de tributação não-diferenciado, a quantia retida não pode ultrapassar o valor de 33%.
Esse valor será usado para custeio de encargos como 13º salário, FGTS e férias. Se o empreendimento não cobrar a taxa de serviço, os garçons podem receber a gorjeta sem nenhum tipo de impedimento.
No caso de empresas que contam com um quadro de colaboradores superior a 60 pessoas, existe uma regra diferente. A distribuição da gorjeta entre os funcionários precisa ser fiscalizada por uma comissão de colaboradores. Tal comissão deve ser composta por acordo coletivo de trabalho ou por meio de convenção.
O restante da quantia recebida como gorjeta deve ser distribuída entre os colaboradores. A forma de distribuição pode ficar a critério de cada estabelecimento. Porém, é preciso definir as regras por meio de um acordo com todos os funcionários.
Portanto, como empregador, é fundamental que você esteja a par das responsabilidades relacionadas ao recebimento das gorjetas no seu estabelecimento. Assim, você evita a aplicação de multas.
Quais cuidados tomar ao gerenciar os valores?
Conforme o estabelecido pela Lei das Gorjetas, o empregador é obrigado a registrar o percentual de gorjetas recebidas pelos garçons e a média dos últimos 12 meses. Assim como o salário fixo, o registro do valor referente às gorjetas deve constar na Carteira de Trabalho, contracheque e Previdência Social.
Além de entender sobre as responsabilidades em relação aos valores das gorjetas, é fundamental que você cuide da gestão da quantia recebida pelos colaboradores. Afinal, esse valor vai ser usado em várias situações, como no caso do 13º e para o cálculo de multas rescisórias.
Neste artigo, você entendeu sobre os direitos e deveres relacionados à gorjeta recebida no seu estabelecimento. A partir de agora, será possível garantir o cumprimento da legislação e evitar prejuízos ao seu negócio, além de garantir os direitos dos seus colaboradores.
Continue conosco e entenda sobre a importância da gestão financeira do seu restaurante!