Como funciona o Imposto de Renda MEI?

Ainda não declarou renda? Saiba como funciona a cobrança do Imposto de Renda para quem é MEI!

Quando o assunto é Imposto de Renda MEI (Microempreendedor Individual), começam a surgir as dúvidas na separação sobre em qual se inicia a Pessoa Física, onde termina a Pessoa Jurídica, e vice-versa.

Os questionamentos em relação à declaração ao Fisco são bastante comuns nesse momento. Por isso, é fundamental compreender que existe um relacionamento duplo do empreendedor com a Receita Federal.

Meu nome é Charles Gularte, contador há mais de 20 anos, líder do maior time de contadores certificados do país e vice-presidente de operações da Contabilizei, e neste post, vou falar sobre as principais regras sobre o Imposto de Renda para MEI. Acompanhe e confira as dicas!

Qual o valor mínimo para declaração do MEI?

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000 para empresas abertas desde o início do ano. Para quem abre no meio do ano, o limite é proporcional ao tempo restante. O Microempreendedor Individual deve fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica quando ultrapassa esse valor.

MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual, um regime de tributação mais simplificado e criado para facilitar e incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil.

Por isso, caso fature acima de R$ 81.000, será obrigado a mudar de categoria MEI para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para recolher impostos conforme as outras categorias. Essa é a importância em se atentar ao limite de faturamento MEI anual.

MEI declara IRPF ou IRPJ?

Existem dois tipos de declarações que podem ser enviadas à Receita Federal: uma está relacionada com o faturamento da Pessoa Jurídica e outra sobre o rendimento da Pessoa Física.

Enquanto outras empresas declaram o imposto de renda da pessoa jurídica com base no lucro obtido pela empresa, o MEI não declara o imposto de renda da pessoa jurídica. O lucro obtido deve ser declarado para a pessoa física responsável pelo CNPJ MEI.

No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física, o empreendedor deve declarar caso os seus rendimentos tributáveis ao ano anterior sejam superiores a R$ 30.639,90, segundo a norma IN RFB nº 2.178/2024.

Outro caso é se a pessoa obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$ 200.000,00, ainda que toda a sua renda tenha vindo da microempresa individual.

Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?

Conforme as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Governo Federal considera não tributáveis ou isentos de impostos os lucros auferidos pelo MEI. Afinal, o lucro não corresponde necessariamente a 100% do faturamento do MEI.

Na prática, isso significa que você pode receber o lucro sem a tributação. Portanto, é considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento do Microempreendedor Individual, conforme o tipo de negócio:

  • Setor de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta;
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
  • Setor de serviços: 32% da receita bruta.

Por exemplo, para um faturamento anual de R$ 81.000, podem ser retirados até R$ 25.920,00 como lucro no setor de serviços, até R$ 12.960,00 no setor de transportes de passageiros e até R$ 6.480,00 nos setores de comércio, indústria e transporte de carga. O MEI, por si só, não atinge o limite de rendimento tributável obrigado à declaração do IRPF, mas somando esse valor a outros rendimentos recebidos, pode ser necessário declarar.

A escolha da atividade não afeta o cálculo do imposto de renda, apenas o valor mensal da DAS-MEI, que varia entre empresas de serviço, comércio e indústria. Ou seja, para saber se é necessário fazer uma declaração do seu rendimento enquanto microempreendedor, você deverá verificar o total de faturamento bruto do seu estabelecimento no ano anterior e conferir o percentual que não pode ser tributado. Caso o valor final seja menor do que R$ 30.639,90, não será preciso fazer esta parte da Pessoa Física.

Muitas pessoas que não estão obrigadas a fazer a declaração percebem a vantagem em fazer essa documentação. Isso porque o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto e, com a inserção das despesas na DIRPF, existe a possibilidade do contribuinte receber a restituição de parte deste valor já pago.

Como fazer a declaração IR MEI?

Para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física constando os dados da sua MEI é necessário informar o montante do faturamento do estabelecimento que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita a partir do percentual de Lucro Presumido que a União aplica a cada categoria MEI.

Para facilitar o processo, basta seguir o passo a passo:

  • faça o download do Programa Gerador da Declaração ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play ou na App Store;
  • quem já declarou renda, tem as informações pré-preenchidas, restando apenas validá-las;
  • quem não declarou, deve fazer o cálculo dos rendimentos tributáveis e preencher os valores correspondentes aos ganhos e às despesas relativas ao ano-calendário;
  • após o preenchimento, finalize o envio da declaração;
  • certifique-se de que a entrega foi realizada ao checar o status da declaração.

Para facilitar a declaração do Imposto de Renda como MEI é fundamental manter os registros financeiros da empresa em ordem ao longo do ano. Isso inclui organizar as notas fiscais de compras e vendas, bem como os comprovantes de despesas. Outras dicas que gosto de compartilhar são:

  • utilizar um fluxo de caixa ou controle financeiro em planilha;
  • registrar todas as movimentações financeiras do negócio;
  • ter tudo organizado quando precisar buscar informações;
  • separar e guardar os documentos necessários para a declaração, como o Cartão do CNPJ do MEI, informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, dados de bens e informações de dependentes.

Vale lembrar que os MEIs têm direito a deduzir despesas relacionadas à atividade empresarial, como aluguel, matéria-prima, despesas com marketing, entre outras. Essas despesas podem ser deduzidas do faturamento bruto para calcular o lucro tributável na pessoa física.

Além disso, o programa de preenchimento da declaração apresenta automaticamente ao contribuinte a opção tributária mais vantajosa: modelo simplificado ou completo. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Já no completo, é possível utilizar deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2024?

Em geral, preciso ressaltar que o MEI tem três obrigações principais:

  • ter seu faturamento dentro do limite estipulado;
  • pagar mensalmente a DAS-MEI;
  • fazer a declaração anual do MEI, chamada de DASN-SIMEI.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória apenas por possuir um CNPJ MEI vinculado ao CPF. Ela é exigida se o MEI se enquadrar em requisitos gerais de obrigatoriedade da Receita Federal e o lucro como MEI pode contribuir para isso.

Há casos em que declarar IRPF é obrigatório, como:

  • recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • teve a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro do ano-calendário acima de R$ 800.000,00;
  • fez operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00; 
  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50.

Quando existe a obrigatoriedade, é necessário entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 31 de maio.

Além dessas regras, é importante se atentar que outros rendimentos do regime tributário, fora do MEI, também podem ser acrescidos, fazendo com que o empreendedor ultrapasse o limite de isenção para DIRPF.

Existem regras específicas que precisam ser seguidas para o Imposto de Renda MEI. É fundamental estar em dia com as obrigações do Fisco para evitar ter o CPF suspenso, tornando o CNPJ MEI inapto até a regularização da situação, além de receber restrições bancárias, em relação a empréstimos, financiamentos, crédito tanto na PF quanto na PJ, ou usar o CPF como chave Pix. Caso tenha dúvidas, é recomendado contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto.

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