Quando o assunto é Imposto de Renda MEI (Microempreendedor Individual), começam a surgir as dúvidas na separação sobre em qual se inicia a Pessoa Física, onde termina a Pessoa Jurídica, e vice-versa.
Os questionamentos em relação à declaração ao Fisco são bastante comuns nesse momento. Por isso, é fundamental compreender que existe um relacionamento duplo do empreendedor com a Receita Federal.
Meu nome é Charles Gularte, contador há mais de 20 anos, líder do maior time de contadores certificados do país e vice-presidente de operações da Contabilizei, e neste post, vou falar sobre as principais regras sobre o Imposto de Renda para MEI. Acompanhe e confira as dicas!
Qual o valor mínimo para declaração do MEI?
O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81.000 para empresas abertas desde o início do ano. Para quem abre no meio do ano, o limite é proporcional ao tempo restante. O Microempreendedor Individual deve fazer a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica quando ultrapassa esse valor.
MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual, um regime de tributação mais simplificado e criado para facilitar e incentivar a formalização de pequenos negócios no Brasil.
Por isso, caso fature acima de R$ 81.000, será obrigado a mudar de categoria MEI para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para recolher impostos conforme as outras categorias. Essa é a importância em se atentar ao limite de faturamento MEI anual.
MEI declara IRPF ou IRPJ?
Existem dois tipos de declarações que podem ser enviadas à Receita Federal: uma está relacionada com o faturamento da Pessoa Jurídica e outra sobre o rendimento da Pessoa Física.
Enquanto outras empresas declaram o imposto de renda da pessoa jurídica com base no lucro obtido pela empresa, o MEI não declara o imposto de renda da pessoa jurídica. O lucro obtido deve ser declarado para a pessoa física responsável pelo CNPJ MEI.
No caso do Imposto de Renda para Pessoa Física, o empreendedor deve declarar caso os seus rendimentos tributáveis ao ano anterior sejam superiores a R$ 30.639,90, segundo a norma IN RFB nº 2.178/2024.
Outro caso é se a pessoa obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$ 200.000,00, ainda que toda a sua renda tenha vindo da microempresa individual.
Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?
Conforme as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Governo Federal considera não tributáveis ou isentos de impostos os lucros auferidos pelo MEI. Afinal, o lucro não corresponde necessariamente a 100% do faturamento do MEI.
Na prática, isso significa que você pode receber o lucro sem a tributação. Portanto, é considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento do Microempreendedor Individual, conforme o tipo de negócio:
- Setor de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta;
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
- Setor de serviços: 32% da receita bruta.
Por exemplo, para um faturamento anual de R$ 81.000, podem ser retirados até R$ 25.920,00 como lucro no setor de serviços, até R$ 12.960,00 no setor de transportes de passageiros e até R$ 6.480,00 nos setores de comércio, indústria e transporte de carga. O MEI, por si só, não atinge o limite de rendimento tributável obrigado à declaração do IRPF, mas somando esse valor a outros rendimentos recebidos, pode ser necessário declarar.
A escolha da atividade não afeta o cálculo do imposto de renda, apenas o valor mensal da DAS-MEI, que varia entre empresas de serviço, comércio e indústria. Ou seja, para saber se é necessário fazer uma declaração do seu rendimento enquanto microempreendedor, você deverá verificar o total de faturamento bruto do seu estabelecimento no ano anterior e conferir o percentual que não pode ser tributado. Caso o valor final seja menor do que R$ 30.639,90, não será preciso fazer esta parte da Pessoa Física.
Muitas pessoas que não estão obrigadas a fazer a declaração percebem a vantagem em fazer essa documentação. Isso porque o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto e, com a inserção das despesas na DIRPF, existe a possibilidade do contribuinte receber a restituição de parte deste valor já pago.
Como fazer a declaração IR MEI?
Para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física constando os dados da sua MEI é necessário informar o montante do faturamento do estabelecimento que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita a partir do percentual de Lucro Presumido que a União aplica a cada categoria MEI.
Para facilitar o processo, basta seguir o passo a passo:
- faça o download do Programa Gerador da Declaração ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play ou na App Store;
- quem já declarou renda, tem as informações pré-preenchidas, restando apenas validá-las;
- quem não declarou, deve fazer o cálculo dos rendimentos tributáveis e preencher os valores correspondentes aos ganhos e às despesas relativas ao ano-calendário;
- após o preenchimento, finalize o envio da declaração;
- certifique-se de que a entrega foi realizada ao checar o status da declaração.
Para facilitar a declaração do Imposto de Renda como MEI é fundamental manter os registros financeiros da empresa em ordem ao longo do ano. Isso inclui organizar as notas fiscais de compras e vendas, bem como os comprovantes de despesas. Outras dicas que gosto de compartilhar são:
- utilizar um fluxo de caixa ou controle financeiro em planilha;
- registrar todas as movimentações financeiras do negócio;
- ter tudo organizado quando precisar buscar informações;
- separar e guardar os documentos necessários para a declaração, como o Cartão do CNPJ do MEI, informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, dados de bens e informações de dependentes.
Vale lembrar que os MEIs têm direito a deduzir despesas relacionadas à atividade empresarial, como aluguel, matéria-prima, despesas com marketing, entre outras. Essas despesas podem ser deduzidas do faturamento bruto para calcular o lucro tributável na pessoa física.
Além disso, o programa de preenchimento da declaração apresenta automaticamente ao contribuinte a opção tributária mais vantajosa: modelo simplificado ou completo. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Já no completo, é possível utilizar deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2024?
Em geral, preciso ressaltar que o MEI tem três obrigações principais:
- ter seu faturamento dentro do limite estipulado;
- pagar mensalmente a DAS-MEI;
- fazer a declaração anual do MEI, chamada de DASN-SIMEI.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória apenas por possuir um CNPJ MEI vinculado ao CPF. Ela é exigida se o MEI se enquadrar em requisitos gerais de obrigatoriedade da Receita Federal e o lucro como MEI pode contribuir para isso.
Há casos em que declarar IRPF é obrigatório, como:
- recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- teve a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro do ano-calendário acima de R$ 800.000,00;
- fez operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00;
- teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Quando existe a obrigatoriedade, é necessário entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 31 de maio.
Além dessas regras, é importante se atentar que outros rendimentos do regime tributário, fora do MEI, também podem ser acrescidos, fazendo com que o empreendedor ultrapasse o limite de isenção para DIRPF.
Existem regras específicas que precisam ser seguidas para o Imposto de Renda MEI. É fundamental estar em dia com as obrigações do Fisco para evitar ter o CPF suspenso, tornando o CNPJ MEI inapto até a regularização da situação, além de receber restrições bancárias, em relação a empréstimos, financiamentos, crédito tanto na PF quanto na PJ, ou usar o CPF como chave Pix. Caso tenha dúvidas, é recomendado contar com a ajuda de um profissional especializado no assunto.
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6 respostas
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Uma duvida que tenho. Para fins de declarção de IR e para manter meu enquadramento como MEI, como posso saber meu faturamento bruto dentro fo IFOOD? Minha ideia e monitorar o faturamento bruto para não me desenquadrar.
Consigo saber meu faturamento bruto a qualquer momento pelo portal do IFOOD? Como?
Muito obrigado.
Oi, Walter. Tudo bem? Você consegue acompanhar essas informações lá na Tela Financeira disponível na lateral esquerda do Portal do Parceiro. Caso tenha alguma dificuldade, clique no botão “Ajuda” no canto superior direito da tela. 😉
Obrigado. Pelo que entendo, o valor entendido contabilmente como valor de faturamento é o VALOR BRUTO, ou seja, o valor total de cada venda SEM descontar tanto a comissão IFOOD como quaisquer eventuais promções que eu ofereça.
Correto?
Ou seja é pelo valor total que me balizo para não medesenquadrar como MEI certo?
Eu sempre achei que o valor contabilmente falando para mim como mei era o valor efetivamente repassado pelo IFOOD para mim. Pois eu sempre entendi como IFOOD fazendo a venda para o cliente e eu pago como um”fornecedor” IFOOD. Isso então está errado?
Obrigado.