Conhecer as leis trabalhistas e, principalmente, o que é preciso fazer para garantir o bem-estar dos colaboradores do seu negócio são passos fundamentais. Afinal, garante que os profissionais recebam seus direitos e se sintam valorizados dentro do ambiente de trabalho.
Mas as pessoas empreendedoras precisam se atualizar para as mudanças recentes na legislação. Isso porque podem causar impacto nos negócios, e saber aplicá-las rapidamente faz toda a diferença para garantir uma boa gestão de equipes e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Neste artigo, saiba mais sobre os principais direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se atualize sobre as leis trabalhistas com Taíne Hoffmann, formada em Administração de Empresas!
Jornada de trabalho e horas extras
Conforme a CLT determina, a jornada de trabalho para quem atua em empresas privadas deve ter a previsão de, no máximo, 8 horas diárias. Além disso, traz mais uma consideração, de que o tempo trabalhado na semana não deve ultrapassar 44 horas.
Qualquer excedente de horas da jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho e nas leis é considerado hora extra e deve ser devidamente compensado. Nesse caso, as regras são as seguintes:
- as horas extras devem ser pagas conforme o salário-hora, somado a 50% de acréscimo em dias úteis e 100% em domingos e feriados;
- ou as horas extras são contabilizadas em um banco de horas, que permite aos colaboradores tirarem de folga do tempo excedente em outros dias.
Vale a pena destacar também que os colaboradores que trabalham no período da noite têm direito a um adicional noturno de 20% do salário-hora. Sendo assim, é importante considerar esse valor ao calcular a remuneração dos profissionais da entrega, atendentes, cozinheiros e demais cargos no seu negócio, a depender do horário de funcionamento.
Férias remuneradas e abono pecuniário
A CLT também dá aos trabalhadores o direito a férias remuneradas de até 30 dias por ano. Para calcular quanto cada profissional deve receber pelas suas férias, é necessário pegar o salário e adicionar ⅓ do valor.
Além disso, existe a possibilidade de negociar com os profissionais, por meio do abono pecuniário. Os colaboradores podem escolher vender, no máximo, um terço dos dias de suas férias, embora o equivalente ao restante dos dias deve ser pago em dinheiro.
Salário e remuneração variável
Todo trabalhador tem direito a um salário, negociado antes da contratação, com a possibilidade de ajustes em comum acordo. Desse modo, o valor deve ser registrado na Carteira de Trabalho e no contrato.
Os empreendedores, por sua vez, devem fazer o pagamento do salário até o quinto dia útil do mês. Em caso de atrasos ou descumprimento do acordo, existe a possibilidade de cobrança de multa.
Há ainda a remuneração variável, que são adicionais ao salário que a empresa pode pagar aos colaboradores, como bônus, comissão de vendas, programa de incentivos e demais estratégias de reconhecimento do esforço e motivação no trabalho. Geralmente, esse valor adicional é depositado junto ao pagamento mensal.
Benefícios e auxílios previstos em lei
É uma tendência na área dos Recursos Humanos e de Recrutamento e Seleção a oferta de benefícios aos colaboradores. Além de atrair mais talentos para a empresa, oferecer mais vantagens é uma maneira de aumentar o engajamento dos profissionais.
Mas vale destacar que existem alguns benefícios e auxílios previstos por lei. Esse é o caso do vale-transporte, que garante que o profissional tenha a redução dos custos de deslocamento da sua casa até o ambiente de trabalho. Esse pagamento não pode exceder 6% do valor bruto do salário registrado na Carteira de Trabalho.
Outros benefícios previstos em lei são:
- férias remuneradas;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — depósito mensal de 8% do valor do salário, que pode ser sacado futuramente;
- contribuição ao INSS — de, no mínimo, R$ 105,90 por mês para os profissionais com carteira assinada;
- 13° salário — remuneração anual adicional, que pode ser paga em duas parcelas, obrigatoriamente até os meses de novembro e dezembro;
- licença-maternidade — de 120 dias para parto, natimorto e adoção de crianças de até 12 anos.
Licenças e afastamentos
Além da licença-maternidade, os profissionais têm direito a outros tipos de afastamentos no trabalho, como:
- licença-paternidade — obrigatório por um dia, no nascimento do filho ao longo da primeira semana, e de 5 dias após o parto;
- licença médica — em caso de problema de saúde, que pode durar até 15 dias. Após esse prazo, é iniciado o auxílio-doença, coberto pelo INSS;
- licença-óbito — por até 2 dias seguidos, em caso de falecimento de pessoas próximas, como pais, filhos, cônjuges, irmãos ou indivíduos que viviam sob a sua dependência econômica;
- licença-casamento — por até 3 dias seguidos após se casar;
- licença militar — em caso de serviço militar obrigatório, em que o profissional deve receber o seu salário normalmente durante os primeiros 90 dias de afastamento.
Equiparação salarial e discriminação no ambiente de trabalho
Vale a pena destacar que existe a Lei da Igualdade Salarial em regulamentação. A legislação prevê a transparência da empresa e o pagamento dos mesmos critérios de remuneração para homens e mulheres que atuam na mesma função. Essa é uma iniciativa para garantir a equiparação salarial.
Além disso, profissionais que sofrem discriminação no ambiente de trabalho por questões raciais, sexuais, étnicas, etárias e demais características pessoais, podem entrar com ação trabalhista de indenização por danos morais. Sendo assim, é fundamental garantir uma cultura organizacional respeitosa no ambiente de trabalho.
“Conhecer e seguir as normas trabalhistas influencia diretamente na qualidade do clima organizacional que se cria diariamente. Normas claras e respeitadas garantem que os colaboradores se sintam valorizados e seguros, consequentemente, isso reduz conflitos e proporciona um ambiente de trabalho mais harmonioso e propenso à colaboração”, destaca a especialista Taíne Hoffmann.
Normas para demissão e rescisão contratual
Algumas normas são aplicadas para o desligamento do profissional do quadro de colaboradores. A rescisão contratual sem justa causa e sem aviso prévio, por exemplo, dá o direito ao trabalhador de receber uma multa de 40% sobre o valor recolhido no FGTS e ao saque de todo o fundo de garantia.
Quando a demissão ocorre por meio de um acordo com a empresa, o profissional tem direito ao saque de 80% do valor recolhido para o FGTS e pode receber 20% de multa, paga pelo negócio, com base nesse valor.
Vale destacar também que os documentos que comprovam a demissão e os pagamentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias após o término do contrato. Além disso, o negócio só é isento das multas rescisórias em caso de demissão por justa causa.
Para Taíne, “entender as leis e os direitos trabalhistas previstos na CLT é um pilar fundamental para a construção de uma gestão de Recursos Humanos justa e respeitosa com a equipe”. Por conta disso, vale continuar se atualizando sobre as leis trabalhistas e consultar periodicamente especialistas em RH ou em questões jurídicas. Assim, é possível evitar práticas ilegais, multas e problemas no ambiente de trabalho.
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