Tire suas principais dúvidas sobre as Notas Fiscais que o iFood pode emitir e saiba como manter a regularidade do seu negócio com os trâmites contábeis e fiscais.
A relação entre os estabelecimentos parceiros com o iFood demanda o cumprimento de algumas obrigações legais, necessárias para manutenção da parceria e para o correto atendimento das normas tributárias. Um desses procedimentos é a emissão de Notas Fiscais.
Mas antes de tratarmos mais especificamente das notas fiscais, é importante relembrar a condição do iFood enquanto intermediador em todas as transações e serviços ofertados. Somos uma plataforma intermediadora que utiliza a tecnologia para conectar estabelecimentos parceiros, clientes e parceiros de entrega, sendo necessário que o procedimento envolvendo a geração e disponibilização dos documentos fiscais para sua loja considere essa nossa posição.
Continue a leitura e tire suas principais dúvidas sobre as Notas Fiscais!
Como é feita a emissão de notas fiscais pelo iFood aos estabelecimentos parceiros?
O iFood pode emitir, para os serviços principais, até quatro notas fiscais ao mês, sendo uma para cada serviço prestado, quais sejam:
- Nota de intermediação: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (cód. 10.02)
- Nota pelo licenciamento de uso de programa/software: emissão por meio da Prefeitura de Campinas/SP (cód. 01.05)
- Nota de cobrança de solicitações logísticas: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (cód. 10.02)
- Nota de transferência aos parceiros de entrega: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (NF-R)
Válido destacar que a emissão e compartilhamento das duas últimas notas fiscais ocorrem apenas mediante a solicitação de soluções logísticas pontuais.
No mais, é importante ter ciência de que a disponibilização dos documentos para visualização e download pode acontecer até o 13º dia do mês subsequente ao das operações.
Onde acessar as Notas Fiscais?
Através do Painel Financeiro você pode ter acesso as suas notas fiscais.
No final da página, você encontra o campo “Central de arquivos financeiros”. Ao clicar em “Notas fiscais por CNPJ”, você é direcionado para um ambiente em que há todas as notas fiscais emitidas pelo iFood, com acesso ágil e prático.
Saiba mais sobre cada nota:
- Nota de intermediação:
A nota de intermediação comporta a cobrança de nossa comissão, de forma que consignamos nesse documento fiscal o valor referente à prestação de nosso serviço de conectar você, parceiro, à nossa base de clientes finais e nossos entregadores parceiros, quando aplicável.
- Nota pelo licenciamento de uso de programa/software (Campinas):
Essa nota fiscal se refere à cobrança da mensalidade para uso de nossos sistemas para sua gestão, tal como na utilização de nosso gestor de pedidos.
- Nota de cobrança de solicitações logísticas:
Essa nota comporta os valores que foram arcados por vocês, parceiros, durante o mês, na solicitação de soluções logísticas pontuais, tais como nos casos em que realizam a contratação de um entregador parceiro iFood via Sob Demanda.
- Nota de transferência aos parceiros de entrega:
Por último, a “nota de transferência aos parceiros de entrega” tem por objetivo reunir os valores que foram recebidos de nossos estabelecimentos parceiros na solicitação de soluções logísticas, e foram repassados integralmente aos nossos parceiros de entrega.
Você poderá encontrar mais detalhes referentes às duas últimas notas mencionadas diretamente no portal do parceiro, por meio da FAQ que preparamos para essa finalidade, ok?
Como verificar os valores que compõem cada Nota Fiscal?
Clicando em “Notas fiscais por CNPJ”, você abre uma listagem como todas as notas que o iFood emitiu para o seu CNPJ:
Nesta tela você tem acesso ao Relatório de Notas Fiscais e clicando nas setas à direita de cada nota, você abre a visão de detalhamento, sendo possível conferir:
- O seu CNPJ;
- Quais lojas estão vinculadas naquela nota fiscal;
- Os lançamentos que compõem cada tipo de nota fiscal.
Como funciona a emissão de Nota Fiscal para o consumidor final?
A Nota Fiscal que deverá ser emitida para o consumidor final é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.
Os tributos incidentes na operação de venda também são de responsabilidade exclusiva do parceiro. Considere que cada tipo de regime tributário conta com suas próprias especificidades na emissão de nota fiscal.
No que se refere à entrega, é preciso considerar:
- Entrega efetuada pelo estabelecimento (Plano Básico e Plano Básico + Entrega): o valor da taxa de entrega cobrada do Usuário deverá constar no cupom/Nota Fiscal;
- Entrega efetuada pelo iFood (Plano Entrega): o valor da taxa não deverá constar no cupom/Nota Fiscal. Não descartamos, no entanto, a hipótese de a fiscalização adotar um entendimento diferente do iFood. Assim, recomendamos que o Parceiro consulte seu contador/advogado de confiança e siga suas orientações.
Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?
O Cupom Fiscal é o comprovante da compra enviado pelo estabelecimento parceiro junto ao pedido do cliente. Por exemplo, ele vai grampeado na embalagem com os dados da compra, nome da loja, itens do pedido, e todas as informações relacionadas apenas às operações de venda aos consumidores finais.
Já a Nota Fiscal é um comprovante mais completo e contém informações sobre outras situações, como compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportação.
É importante destacar que as particularidades de cada um desses documentos fiscais são de responsabilidade dos Estados. Ou seja, cada UF tem suas próprias leis e regras. Por isso, não deixe de conferir o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.
O que fazer com a nota e cupom fiscal em caso de cancelamento?
Em caso de cancelamento de pedido, o recomendado é atuar no cancelamento da nota fiscal e do cupom.
Como cancelar nota e cupom fiscal?
Primeiramente, você deve saber que os dois documentos têm prazos e procedimentos diferentes.
A Nota Fiscal pode ser cancelada em até 24 horas a partir da sua emissão. Lembrando que ela só pode ser cancelada em sua totalidade. Em outras palavras, não é possível cancelar parte da Nota Fiscal.
Por exemplo, no caso de você receber um pedido de 1 pizza e 1 refrigerante, e o cliente solicitar o cancelamento apenas do refrigerante, você pode:
- Cancelar toda Nota Fiscal e emitir uma nova apenas com o produto que ficou com o cliente (no caso, a pizza); OU
- Emitir uma Nota de Devolução constando apenas o item cancelado (refrigerante) para sinalizar que o item “retornou” (simbolicamente) ao seu estoque. Em seguida, basta dar baixa contábil no item.
Já o Cupom Fiscal pode ser cancelado em até 30 minutos a partir da sua emissão. Ele também só pode ser cancelado em sua totalidade, ou seja, não é possível cancelar parte do Cupom Fiscal.
Caso esses prazos sejam ultrapassados, também é possível fazer o cancelamento. Mas ele deve ser feito diretamente com a Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do seu Estado. O órgão analisará o caso, autorizando ou não o cancelamento do documento.
O que fazer quando ocorre um cancelamento parcial do pedido?
Antes de qualquer coisa, é importante entender que a forma como você cadastrou os itens no seu cardápio na plataforma iFood faz diferença.
Se você cadastrou cada item com o seu respectivo valor, mesmo que seja num Combo, será possível corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, cada item do pedido terá um valor correspondente.
Mas se você cadastrou somente o valor total do prato ou Combo, ou seja, os itens não tiverem valor individual, você não conseguirá corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, constará apenas um único valor total.
Portanto, em situações de cancelamento de parte do pedido pelo cliente, você pode avaliar as seguintes possibilidades:
- item cadastrado corretamente: Corrija a Nota Fiscal por meio da emissão de uma Nota de Devolução, onde constarão apenas as informações do item cancelado. E, em seguida, dê baixa do item em sua contabilidade;
- item sem valor, apenas preço total cadastrado: Ofereça um voucher ou cupom no valor que a loja desejar diretamente ao cliente, pois não é possível emitir a Nota de Devolução quando o item não tem valor individual.
Qual a responsabilidade do iFood nestes processos?
O iFood tem obrigações fiscais relacionadas apenas aos seus próprios serviços. Ele não tem obrigações tributárias sobre as vendas dos seus estabelecimentos parceiros.
As lojas parceiras são única e exclusivamente responsáveis por seus deveres fiscais e tributários. Ou seja, cabem somente aos estabelecimentos, por exemplo:
- emitir Nota Fiscal e Cupom Fiscal;
- fazer o controle contábil do seu negócio;
- realizar a correção do documento fiscal quando todo pedido ou parte do pedido é cancelado pelo cliente;
- pagar os tributos incidentes sobre as suas vendas etc.
Vale lembrar ainda que as notas fiscais emitidas pelo iFood estão disponíveis no Portal do Parceiro, aba “Financeiro”. Basta clicar em “Central de arquivos financeiros” e depois em “Notas fiscais por CNPJ”, você é direcionado para um ambiente em que há todas as notas fiscais emitidas pelo iFood, com acesso ágil e prático. Em regra, o iFood emite as notas fiscais até o 13º dia do mês seguinte ao das operações.
As Notas Fiscais iFood devem ser conferidas e monitoradas pela gestão do seu negócio. Esse processo é fundamental para preservar a saúde financeira do negócio rumo a um crescimento saudável.
Como pedir ajuda ao nosso Atendimento?
Ficou com dúvidas sobre as Notas Fiscais geradas pelo iFood? Temos um time preparado para te ajudar.
Acesse o Portal do Parceiro;
- Clique no botão “Ajuda” no canto superior direito;
- Clique em “Abrir chamado”
- Siga o fluxo “Financeiro” > “Dúvidas sobre notas fiscais”
O time responsável irá analisar seu caso!
Ficou mais claro todo o processo envolvendo as notas fiscais do iFood? Caso tenha ficado alguma dúvida, pode deixar aqui nos comentários que vamos responder!
Respostas de 100
Restaurante Mei é obrigado emitir nota fiscal ao consumidor final? Vendo que sou um restaurante Mei
Sou consumidor de uma loja dentro do app no qual solicito nota fiscal, mas a loja nunca me enviou uma nota com os produtos comprados, ao questionar o entregador eles alegam que a nota tem que ficar com eles para calcular a quantia de entregas feitas, é um abuso.
A única informação que tenho do local é o cnpj que é impresso no comprovante do cartão 29.377.890/0001-37
Por favor verifiquem.
Aguardo um retorno
Provavelmente o restaurante seja MEI, e não esteja obrigado pela legislação a emitir Nota Fiscal. O que fica de posse do entregador, é apenas uma cópia fiel do seu pedido, que é impresso com as informações, tais como o seu nome, endereço, contato e os itens escolhidos na compra. Muito entregadores confundem o papel que vai grampeado no pedido, com a nota fiscal ou NFC-e.
Oi Nelson! Vamos te ajudar com isso, ok? Temos um canal exclusivo para falar sobre cadastro. Fique à vontade para nos chamar: https://bit.ly/3Rkt2M2
Bom dia, gostaria de saber se tenho a opção por minha empresa ser do Simples nacional de não ter essa retenção de IR na nota fiscal?
Oi, La! Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.
Boa tarde!!! Por gentileza, recebemos a NFS-e com o IRRF destacado, porém o valor do serviço e o valor total da nota são iguais, ou seja, não está sendo abatido o valor da retenção, nesse caso a loja parceira é obrigado a realizar o recolhimento?
desde já agradeço
Att..
Oi, Viviane! Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.
Por gentileza preciso da nota fiscal do pedido feito ontem dia 02/02
Pedido feito no ponto da esfiha
Oi, Márcia. Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza? Se estiver no computador, o site é http://ifood.com.br/ajuda 😉
Olá, entendo que o plano Ifood seja o plano entrega.
A questão aqui é existe alguma consulta a receita federal sobre como fazer o cupom fiscal neste plano? Alguns contadores e sistemas de gestão, inclusive, se negam a retirar o frete do cupom fiscal e até mesmo a taxa de serviço.
Oi, Gabriel! Pra gente te ajudar com isso e te dar a melhor orientação, fale com nosso time pelo Portal (https://portal.ifood.com.br), clicando em “Chamados e ajuda” no menu lateral e, em seguida, no botão “Atendimento” no canto superior da tela.
Quando vocês vão atualizar as NF-E para a Nacional?
Oi, Lorena. Ainda não temos previsão para isso. Continue acompanhando nossos canais oficiais para saber de qualquer novidade. 🙂
Porque o ifood não permite mais colocar o CNPJ na nota fiscal ?
Assim a empresa que trabalho não me reembolsa
Oi, Fernando. Entre em contato pelo botão Ajuda do aplicativo para verificar a disponibilidade de inserir o CPF. No momento, este canal (iFood para Parceiros) é exclusiva para lojas e restaurantes, mas levaremos seu comentário internamente ao nosso time!
Sou consumidor . Viajei a trabalho e preciso da NOTA FISCAL. No aplicativo nem aparece essa opção de pedir nota fiscal , não tem botão de fale conosco no aplicativo . Como faço para solicitar minhas notas fiscais ? A empresa que trabalho não vai reembolsar se eu não apresentar a NF
Oi, Alexandre. Em um computador, acesse nosso suporte para clientes em https://www.ifood.com.br/ajuda – ou clique no botão “Ajuda” do app – para obter ajudar com isso.
Bom dia! Eu sou da contabilidade de uma empresa, quando recebo o documento para contabilizar, vem somente a nota fiscal dos produtos, porém não tem nota fiscal da taxa de entrega, não tenho como contabilizar a despesa do frete.
Vocês não emitem nota do serviço de entregas?
Oi, Marilu. Havendo cobrança de entrega, essa informação ficará disponível no aplicativo e é enviada para o e-mail cadastrado.
Preciso da segunda via de uma nota fiscal , como faço para conseguir pelo aplicativo?
Oi, Paula. Verifique se ela foi enviada para o seu e-mail. Se não, entre em contato pelo botão “Ajuda” do aplicativo, tudo bem?
Eu tambem preciso da segunda via de uma nota fiscal, tentei pelo botão “Ajuda” conforme orientou e não consegui identificar nada referente a emissão de segunda via. Observação: Meu e-mail não chega as notas das compras que efetuo pelo aplicativo, uma sugestão é que seja enviado para o cliente por que muito das vezes temos que prestar conta em viagens. Fico no aguarda para que consigam me ajudar com a impressão da segunda via.
Notas fiscais/ Notas fiscais de insumos/ recibos dos últimos 90 dias.
O que seria isso? É do iFood ou do estabelecimento a fora?
Oi, Key. É importante para a credibilidade da sua loja ou restaurante que você consiga emitir cupons fiscais! Mas não preocupe, muitas informações são enviadas também pelo iFood, seja para o e-mail do cliente, seja pelo Gestor de Pedidos.
Como peço uma nota no cnpj?
Oi Lorenzo! O cadastro de notas ficais é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.
Tenho pequeno negocio; sou obrigada a emitir essas nota; porque a plataforma já cobra um absurdo onde temos que se virar a consegui um lucro; samos obrigado a pagar contador; se não nossa loja e fechada?
A nota fiscal de serviços recebida (Osasco), consta como “Nota Fiscal Eletrônica de Repasse – NF-R”, e no campo de informações complementares informa que “a emissão desta nota de repasse não desobriga o prestador de serviço de emitir o recibo ou nota fiscal ao tomador, tampouco do recolhimento do imposto devido”.
Como faço para verificar a nota fiscal de serviços emitida?
Oi Helena! Sabemos que esse assunto gera muitas dúvidas. Por isso, preparamos um guia completo, explicando como funciona a Nota Fiscal do iFood. Saiba mais aqui: https://blog-parceiros.ifood.com.br/nota-fiscal-ifood/
Boa tarde.
Com relação a nota fiscal de serviço que o Ifood emite contra seus parceiros, o valor total da nota não deveria ser o valor serviço subtraindo a retenção de IR cujo a responsabilidade de acordo com a Decreto 9.580/18 para que o parceiro realize o recolhimento sem gerar em duplicidade, uma vez em que o abatimento do IRRF referente aos serviços do Ifood não vem deduzido do valor total da nota fiscal de serviços emitida pelo Ifood no código de atividade 10.02?
Oi Ana. Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.
Ola, estou abrindo uma loja no ifood e gostaria de alguém que pudesse me ajudar e orientar sobre a parte de emissão de notas fiscais. Sou MEI e não é obrigatória a emissão da nota fiscal, somente quando é solicitada pelo consumidor.
Oi Laura, tudo bem? 🙂 Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.
Sou MEI e parceira Ifood, preciso emitir Nota fiscal para clientes PJ? Um cliente me pediu, fui tentar cadastrar meu CNPJ no NFSE e me solicitam o número do Código de tributação Nacional. Conforme indicação do IFOOD fiz meu CNPJ ni MEI com o código CNAE 5620-1/4 porém para esse código não existe numeração de Código de Tributação. Enfim, não consigo me cadastrar para emitir NF, não sei se realmente preciso emitir NF para um cliente PJ . Peço retorno de vcs. Obrigada
Oi Thais. Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.
Olá sou uma loja nova ou seja parceiro do ifood e tenho muitas Dúvida, a única forma se de comunicar com o ifood é pelo canal de atendimento no portal do parceiro clicando em “Chamados e ajuda” no menu lateral e, em seguida, no botão “Atendimento” no canto superior da tela.
mas é um robô que fala com a gente e não um especialista!
Preciso de ajuda
Oi, Vitor. Por lá você consegue abrir um chamado explicando sua dúvida e um de nossos especialistas vai analisar seu caso e dar um retorno. Entenda como funciona o nosso atendimento aqui: https://blog-parceiros.ifood.com.br/canais-de-contato-ifood/ 😊
Boa tarde!
Recebi uma nota fiscal emitida do IFOOD, e tenho a data do recibo Provisório emitido em 31/12/2023 e a data da emissão da nota fiscal 06/01/2024. A nota fiscal tem retenção de imposto. Devo considerar a data da emissão da nota fiscal? Vocês vão informar na reinf em janeiro/2024?