Nota Fiscal iFood: tire suas dúvidas sobre o assunto!

Tire suas principais dúvidas sobre Nota Fiscal iFood e saiba como manter a regularidade do seu negócio com os trâmites contábeis e fiscais.
8 Min
Nota Fiscal iFood

A relação entre os estabelecimentos parceiros com o iFood demanda o cumprimento de algumas obrigações legais, necessárias para manutenção da parceria e para o correto atendimento das normas tributárias. Um desses procedimentos é a emissão de Notas Fiscais.

Continue a leitura e tire suas principais dúvidas sobre a Nota Fiscal iFood!

Como é feita a emissão de notas fiscais pelo iFood aos estabelecimentos parceiros?

O iFood emite, para os serviços principais, duas notas fiscais ao mês, sendo uma para cada serviço prestado:

  • Intermediação de negócios: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (Cód. 10.02).
  • Licenciamento de software: emissão por meio da Prefeitura de Campinas/SP (Cód. 01.05)

Em regra, a emissão é feita até o 10º dia do mês subsequente ao das operações.

Onde acessar a Nota Fiscal?

Uma das melhorias implementadas no Painel Financeiro visa facilitar o acesso às notas fiscais. No final da página, você pode agora encontrar o campo “Informações financeiras”, composta pelos blocos:

  • depósitos;
  • conta;
  • repasse;
  • notas fiscais.

Ao clicar em “Notas fiscais” você é direcionado para a Central de Notas Fiscais: um ambiente em que há todas as notas fiscais do iFood, com acesso ágil e prático. 

Como é feito o cálculo da comissão com a emissão de NF?

A depender do plano de contratação escolhido, o estabelecimento parceiro pagará ao iFood uma remuneração, que inclui, entre outros itens, a comissão do iFood.

A comissão é um percentual que incide sobre as vendas na plataforma e não está diretamente relacionada à Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento parceiro, mas sim a condições comerciais contratadas.

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Via de regra, adota-se o seguinte racional:

  •  Incide sobre o valor total dos produtos vendidos (incluindo descontos fornecidos pelo iFood, tal como cupons e entrega grátis) e sobre a taxa de entrega, no caso dos Planos Básico e Básico + Entrega;
  • Não incide sobre os descontos fornecidos e subsidiados pelo próprio estabelecimento (como cupons ou entrega grátis) e sobre a taxa de entrega, no caso do Plano Entrega. 

Para entender, imagine que um cliente realizou um pedido no valor de R$ 120,00 com cartão, utilizando um cupom de R$ 20,00 concedido pelo iFood.

Pagamento com cartãoR$ 100
Pagamento com cupom (iFood)R$ 20
Total vendido pelo restauranteR$ 120
Comissão (10% sobre o valor total vendido)R$ 12

Nesse exemplo, a emissão da Nota Fiscal pelo restaurante deve ser feita pelo valor total da venda, de R$ 120, pois o cupom de desconto foi subsidiado pelo próprio iFood.

Como funciona a emissão de Nota Fiscal para o consumidor final?

A Nota Fiscal que deverá ser emitida para o consumidor final é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.

Os tributos incidentes na operação de venda também são de responsabilidade exclusiva do parceiro Considere que cada tipo de regime tributário conta com suas próprias especificidades na emissão de nota fiscal.

No que se refere à entrega, é preciso considerar:

  • Entrega efetuada pelo estabelecimento (Plano Básico e Plano Básico + Entrega): o valor da taxa de entrega cobrada do Usuário deverá constar no cupom/Nota Fiscal;
  • Entrega efetuada pelo iFood (Plano Entrega): o valor da taxa não deverá constar no cupom/Nota Fiscal. Não descartamos, no entanto, a hipótese de a fiscalização adotar um entendimento diferente do iFood. Assim, recomendamos que o Parceiro consulte seu contador/advogado de confiança e siga suas orientações.

Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?

O Cupom Fiscal é o comprovante da compra enviado pelo estabelecimento parceiro junto ao pedido do cliente. Por exemplo, ele vai grampeado na embalagem com os dados da compra, nome da loja, itens do pedido, e todas as informações relacionadas apenas às operações de venda aos consumidores finais. 

Já a Nota Fiscal é um comprovante mais completo e contém informações sobre outras situações, como compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportação. 

É importante destacar que as particularidades de cada um desses documentos fiscais são de responsabilidade dos Estados. Ou seja, cada UF tem suas próprias leis e regras. Por isso, não deixe de conferir o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.

O que fazer com a nota e cupom fiscal em caso de cancelamento?

Em caso de cancelamento de pedido, o recomendado é atuar no cancelamento da nota fiscal e do cupom.

Como cancelar nota e cupom fiscal?

Primeiramente, você deve saber que os dois documentos têm prazos e procedimentos diferentes.

A Nota Fiscal pode ser cancelada em até 24 horas a partir da sua emissão. Lembrando que ela só pode ser cancelada em sua totalidade. Em outras palavras, não é possível cancelar parte da Nota Fiscal.

Por exemplo, no caso de você receber um pedido de 1 pizza e 1 refrigerante, e o cliente solicitar o cancelamento apenas do refrigerante, você pode:

  • Cancelar toda Nota Fiscal e emitir uma nova apenas com o produto que ficou com o cliente (no caso, a pizza); OU
  • Emitir uma Nota de Devolução constando apenas o item cancelado (refrigerante) para sinalizar que o item “retornou” (simbolicamente) ao seu estoque. Em seguida, basta dar baixa contábil no item.

Já o Cupom Fiscal pode ser cancelado em até 30 minutos a partir da sua emissão. Ele também só pode ser cancelado em sua totalidade, ou seja, não é possível cancelar parte do Cupom Fiscal.

Caso esses prazos sejam ultrapassados, também é possível fazer o cancelamento. Mas ele deve ser feito diretamente com a Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do seu Estado. O órgão analisará o caso, autorizando ou não o cancelamento do documento.

O que fazer quando ocorre um cancelamento parcial do pedido?

Antes de qualquer coisa, é importante entender que a forma como você cadastrou os itens no seu cardápio na plataforma iFood faz diferença.

Se você cadastrou cada item com o seu respectivo valor, mesmo que seja num Combo, será possível corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, cada item do pedido terá um valor correspondente.

Mas se você cadastrou somente o valor total do prato ou Combo, ou seja, os itens não tiverem valor individual, você não conseguirá corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, constará apenas um único valor total

Portanto, em situações de cancelamento de parte do pedido pelo cliente, você pode avaliar as seguintes possibilidades:

  • item cadastrado corretamente: Corrija a Nota Fiscal por meio da emissão de uma Nota de Devolução, onde constarão apenas as informações do item cancelado. E, em seguida, dê baixa do item em sua contabilidade;
  • item sem valor, apenas preço total cadastrado: Ofereça um voucher ou cupom no valor que a loja desejar diretamente ao cliente, pois não é possível emitir a Nota de Devolução quando o item não tem valor individual.

Qual a responsabilidade do iFood nestes processos?

O iFood presta dois serviços principais aos seus parceiros e, por isso, emite duas Notas Fiscais no mês:

  • Serviço de Intermediação (ao disponibilizar a sua loja virtual para que as lojas vendam seus produtos a clientes/usuários da plataforma); e
  • Serviço de Licenciamento de Software (ao “emprestar” a sua loja virtual/plataforma às lojas).

Sobre estes serviços prestados, o iFood é obrigado a recolher um imposto chamado Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município onde está localizado.

O iFood tem obrigações fiscais relacionadas apenas aos seus próprios serviços. Ele não tem obrigações fiscais sobre as vendas dos seus estabelecimentos parceiros.

As lojas parceiras são única e exclusivamente responsáveis por seus deveres fiscais e tributários. Ou seja, cabem somente aos estabelecimentos, por exemplo:

  • emitir Nota Fiscal e Cupom Fiscal;
  • fazer o controle contábil do seu negócio;
  • realizar a correção do documento fiscal quando todo pedido ou parte do pedido é cancelado pelo cliente;
  • pagar os tributos incidentes sobre as suas vendas etc.

Vale lembrar ainda que as notas fiscais emitidas pelo iFood estão disponíveis no Portal do Parceiro, aba “Financeiro”. Basta clicar em “Notas fiscais” ao final da página. Em regra, o iFood emite as notas fiscais até o 10º dia do mês seguinte ao das operações.

As Notas Fiscais iFood devem ser conferidas e monitoradas pela gestão do seu negócio. Esse processo é fundamental para preservar a saúde financeira do negócio rumo a um crescimento saudável.

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100 respostas

  1. Sou consumidor de uma loja dentro do app no qual solicito nota fiscal, mas a loja nunca me enviou uma nota com os produtos comprados, ao questionar o entregador eles alegam que a nota tem que ficar com eles para calcular a quantia de entregas feitas, é um abuso.
    A única informação que tenho do local é o cnpj que é impresso no comprovante do cartão 29.377.890/0001-37
    Por favor verifiquem.
    Aguardo um retorno

    1. Provavelmente o restaurante seja MEI, e não esteja obrigado pela legislação a emitir Nota Fiscal. O que fica de posse do entregador, é apenas uma cópia fiel do seu pedido, que é impresso com as informações, tais como o seu nome, endereço, contato e os itens escolhidos na compra. Muito entregadores confundem o papel que vai grampeado no pedido, com a nota fiscal ou NFC-e.

  2. Bom dia, gostaria de saber se tenho a opção por minha empresa ser do Simples nacional de não ter essa retenção de IR na nota fiscal?

    1. Oi, La! Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  3. Boa tarde!!! Por gentileza, recebemos a NFS-e com o IRRF destacado, porém o valor do serviço e o valor total da nota são iguais, ou seja, não está sendo abatido o valor da retenção, nesse caso a loja parceira é obrigado a realizar o recolhimento?

    desde já agradeço

    Att..

    1. Oi, Viviane! Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  4. Por gentileza preciso da nota fiscal do pedido feito ontem dia 02/02
    Pedido feito no ponto da esfiha

    1. Oi, Márcia. Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas pra tentar te ajudar, podemos adiantar que o melhor canal é dentro do próprio app, na opção ajuda, beleza? Se estiver no computador, o site é http://ifood.com.br/ajuda 😉

  5. Olá, entendo que o plano Ifood seja o plano entrega.
    A questão aqui é existe alguma consulta a receita federal sobre como fazer o cupom fiscal neste plano? Alguns contadores e sistemas de gestão, inclusive, se negam a retirar o frete do cupom fiscal e até mesmo a taxa de serviço.

    1. Oi, Lorena. Ainda não temos previsão para isso. Continue acompanhando nossos canais oficiais para saber de qualquer novidade. 🙂

  6. Porque o ifood não permite mais colocar o CNPJ na nota fiscal ?
    Assim a empresa que trabalho não me reembolsa

    1. Oi, Fernando. Entre em contato pelo botão Ajuda do aplicativo para verificar a disponibilidade de inserir o CPF. No momento, este canal (iFood para Parceiros) é exclusiva para lojas e restaurantes, mas levaremos seu comentário internamente ao nosso time!

  7. Sou consumidor . Viajei a trabalho e preciso da NOTA FISCAL. No aplicativo nem aparece essa opção de pedir nota fiscal , não tem botão de fale conosco no aplicativo . Como faço para solicitar minhas notas fiscais ? A empresa que trabalho não vai reembolsar se eu não apresentar a NF

  8. Bom dia! Eu sou da contabilidade de uma empresa, quando recebo o documento para contabilizar, vem somente a nota fiscal dos produtos, porém não tem nota fiscal da taxa de entrega, não tenho como contabilizar a despesa do frete.
    Vocês não emitem nota do serviço de entregas?

    1. Oi, Marilu. Havendo cobrança de entrega, essa informação ficará disponível no aplicativo e é enviada para o e-mail cadastrado.

    1. Oi, Paula. Verifique se ela foi enviada para o seu e-mail. Se não, entre em contato pelo botão “Ajuda” do aplicativo, tudo bem?

      1. Eu tambem preciso da segunda via de uma nota fiscal, tentei pelo botão “Ajuda” conforme orientou e não consegui identificar nada referente a emissão de segunda via. Observação: Meu e-mail não chega as notas das compras que efetuo pelo aplicativo, uma sugestão é que seja enviado para o cliente por que muito das vezes temos que prestar conta em viagens. Fico no aguarda para que consigam me ajudar com a impressão da segunda via.

  9. Notas fiscais/ Notas fiscais de insumos/ recibos dos últimos 90 dias.
    O que seria isso? É do iFood ou do estabelecimento a fora?

    1. Oi, Key. É importante para a credibilidade da sua loja ou restaurante que você consiga emitir cupons fiscais! Mas não preocupe, muitas informações são enviadas também pelo iFood, seja para o e-mail do cliente, seja pelo Gestor de Pedidos.

    1. Oi Lorenzo! O cadastro de notas ficais é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.

  10. Tenho pequeno negocio; sou obrigada a emitir essas nota; porque a plataforma já cobra um absurdo onde temos que se virar a consegui um lucro; samos obrigado a pagar contador; se não nossa loja e fechada?

  11. A nota fiscal de serviços recebida (Osasco), consta como “Nota Fiscal Eletrônica de Repasse – NF-R”, e no campo de informações complementares informa que “a emissão desta nota de repasse não desobriga o prestador de serviço de emitir o recibo ou nota fiscal ao tomador, tampouco do recolhimento do imposto devido”.
    Como faço para verificar a nota fiscal de serviços emitida?

  12. Boa tarde.
    Com relação a nota fiscal de serviço que o Ifood emite contra seus parceiros, o valor total da nota não deveria ser o valor serviço subtraindo a retenção de IR cujo a responsabilidade de acordo com a Decreto 9.580/18 para que o parceiro realize o recolhimento sem gerar em duplicidade, uma vez em que o abatimento do IRRF referente aos serviços do Ifood não vem deduzido do valor total da nota fiscal de serviços emitida pelo Ifood no código de atividade 10.02?

    1. Oi Ana. Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  13. Ola, estou abrindo uma loja no ifood e gostaria de alguém que pudesse me ajudar e orientar sobre a parte de emissão de notas fiscais. Sou MEI e não é obrigatória a emissão da nota fiscal, somente quando é solicitada pelo consumidor.

    1. Oi Laura, tudo bem? 🙂 Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  14. Sou MEI e parceira Ifood, preciso emitir Nota fiscal para clientes PJ? Um cliente me pediu, fui tentar cadastrar meu CNPJ no NFSE e me solicitam o número do Código de tributação Nacional. Conforme indicação do IFOOD fiz meu CNPJ ni MEI com o código CNAE 5620-1/4 porém para esse código não existe numeração de Código de Tributação. Enfim, não consigo me cadastrar para emitir NF, não sei se realmente preciso emitir NF para um cliente PJ . Peço retorno de vcs. Obrigada

    1. Oi Thais. Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê a orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  15. Olá sou uma loja nova ou seja parceiro do ifood e tenho muitas Dúvida, a única forma se de comunicar com o ifood é pelo canal de atendimento no portal do parceiro clicando em “Chamados e ajuda” no menu lateral e, em seguida, no botão “Atendimento” no canto superior da tela.
    mas é um robô que fala com a gente e não um especialista!
    Preciso de ajuda

  16. Boa tarde!
    Recebi uma nota fiscal emitida do IFOOD, e tenho a data do recibo Provisório emitido em 31/12/2023 e a data da emissão da nota fiscal 06/01/2024. A nota fiscal tem retenção de imposto. Devo considerar a data da emissão da nota fiscal? Vocês vão informar na reinf em janeiro/2024?

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