Começar o ano com atenção às obrigações pessoais e do negócio é fundamental. Para isso, conhecer as mudanças e as atualizações de alguns impostos e declarações faz toda a diferença. É isso o que o Imposto de Renda 2024 vem reforçar.
Algumas mudanças chamam atenção para a dinâmica fiscal em constante evolução e exigem mais cuidado no momento de declarar o IRPF 2024 (Imposto de Renda Pessoa Física). Conhecer as regras é importante não só para gerir as finanças dos empreendedores, como também para conduzir o negócio com maior estratégia.
Neste artigo, Taíne Hoffmann, especialista em Administração de Empresas, compartilha seus conhecimentos sobre as regras e as obrigatoriedades do Imposto de Renda 2024. Fique por dentro do assunto e saiba como declarar!
Novas regras de declaração
Uma das primeiras mudanças na declaração de Imposto de Renda 2024 é a faixa de isenção. Atualmente, pessoas que ganham até R$ 2.112,00 por mês estão isentas de prestar contas para a Receita Federal sobre a renda do ano-calendário anterior. Isso foi definido a partir da Lei Nº 14.663/23, que aumentou o salário mínimo no Brasil para R$ 1.320,00.
Vale destacar também que o contribuinte tem direito a um desconto no valor de R$ 528 sobre o imposto pago na fonte. Sendo assim, as pessoas que receberam na faixa dos R$ 2.640,00 mensais podem ficar mais tranquilas no ano de 2024.
Atualmente, a obrigatoriedade de declaração é apenas para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 2.640,00 por mês. Houve também mudanças na tabela de dedução do Imposto de Renda (IR), que começou a valer em maio de 2023.
É interessante saber também que, com as novas regras para declarar o IRPF, quem opta por fazer a declaração simplificada pode ter desconto de até 25%. Já para quem prefere o modelo completo, os descontos com as deduções em despesas anuais seguem da mesma maneira.
Conhecer as regras de declaração é o primeiro passo para fazer uma boa organização financeira e tributária. Afinal, é uma das dúvidas que as pessoas mais enfrentam, principalmente quando se é empreendedor, segundo Taíne.
“Eu diria que os principais problemas e desafios envolvendo o não seguimento das regras do imposto de renda são:
- o pagamento de multas e a sanção de penalidades;
- os processos judiciais;
- os danos à reputação da empresa;
- a perda de benefícios fiscais;
- o aumento da carga tributária;
- o impacto na estabilidade financeira na empresa;
- os danos à motivação da equipe.”
Atualizações nas alíquotas
Com a nova tabela de dedução, existem algumas mudanças em quem deve ou não recolher o imposto todo mês em 2024, assim como as taxas a pagar a partir da faixa de renda. Confira as atualizações.
Mudanças nos benefícios fiscais
Após a reforma tributária, no ano de 2024, alguns benefícios fiscais também podem passar por mudanças. Isso acontece, principalmente, devido à proposta que faz parte do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23). O PL sugere unificar os impostos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um mesmo tributo.
Acompanhar os projetos de lei que tramitam é uma excelente maneira de se atualizar. Da mesma forma, é importante também prestar atenção no que já foi aprovado. “Mantendo-se informado sobre impostos, é possível evitar surpresas desagradáveis e criar estratégias tributárias mais inteligentes. E, acredite, isso faz toda a diferença na gestão de recursos financeiros, porque ajuda a organizar as contas internamente e ainda cumprir todos os requisitos formais para manter a empresa funcionando.”, destaca a administradora.
Um exemplo disso é que, em 2024, entrou em vigor também a Lei 14.789/23, que traz algumas mudanças nas regras de tributação de incentivos fiscais. As alterações acontecem onde é aplicado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo é remover a isenção de tributos sobre subvenções de custeio.
Vale destacar que, do ponto de vista dos trabalhadores e pequenos empreendedores, as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda são vantajosas. Afinal, é possível ter acesso a uma diminuição nas alíquotas que incidem sobre os seus rendimentos, o que pode gerar uma boa redução de custos ao longo do ano.
Obrigações acessórias e documentação necessária
Quem está à frente de um negócio deve prestar atenção também às obrigações acessórias para a sua área de atuação. Ou seja, não é apenas o IRPF que precisa ser declarado geralmente.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é outra obrigação tributária que você precisa entregar, caso tenha CNPJ. O documento é obrigatório para todos os negócios com rendimentos em que houve a retenção do IRRF no ano-calendário.
Além disso, para se preparar para a declaração do IRPF, é importante reunir os principais documentos, como:
- RG, CPF, comprovante de residência, dados bancários e demais documentos pessoais;
- informe de rendimentos;
- comprovantes de despesas médicas e/ou de ensino;
- contrato social da empresa em que tem sociedade;
- documentação de imóveis e bens próprios ou em financiamento.
Impacto nas pequenas empresas
Conhecer as mudanças para declarar o IRPF 2024 impacta todas as empresas e empreendedores, inclusive os de pequeno porte. Taíne traz um exemplo para elucidar melhor a importância da atualização:
“Imagine isso como a base sólida que sustenta as relações da empresa com clientes, parceiros e investidores. Agora, quando falamos de dinheiro, é como manter a casa em ordem. Ficar em dia com o Imposto de Renda evita problemas financeiros e garante que o dinheiro esteja trabalhando a favor do negócio. Evitar penalidades e custos extras, por exemplo, acaba sendo mais do que um alívio financeiro, é preservar recursos para investir estrategicamente no crescimento do negócio.”.
Como observamos aqui, conhecer as regras do Imposto de Renda 2024 não é apenas uma questão burocrática. Unindo esse cuidado a uma mentalidade empreendedora é possível manter as finanças do seu negócio cada vez mais íntegras e trabalhar em busca dos melhores investimentos para o crescimento do seu estabelecimento.
Curtiu o post? Continue lendo sobre o assunto. Saiba também como funciona a restituição do IRPF!
Uma resposta