Confissão de dívida: o que é esse termo e como usar?

Você já ouviu falar em termo de confissão de dívida? Leia este post e aprenda agora mesmo o que é e como usar!

Se você trabalha com crédito, é bem possível que já tenha se deparado com a expressão “termo de confissão de dívida“. Com o crescimento das relações de crédito, o risco de inadimplência aumenta — o que torna instrumentos de segurança assim muito pertinentes.

Para o credor, o termo de confissão de dívida é como uma garantia de recebimento conforme exposto no contrato. Já para os clientes, o documento serve como garantia em relação às condições de pagamento, ao valor da dívida e às possíveis penalidades em caso de inadimplência.

Entenda mais sobre o tema e descubra a melhor forma de utilizar esse contrato no seu negócio!

O que é um termo de confissão de dívida?

Também chamado de acordo de vontades, o termo de confissão de dívida é um contrato feito entre um devedor e um credor, por meio da cláusula de confissão. Esse mecanismo jurídico efetiva um compromisso e estabelece consequências para o descumprimento deste.

O objetivo é dar segurança à negociação em relação ao pagamento da dívida, além de garantir um acordo em relação ao valor e à forma de pagamento. Ou seja, as condições devem ser aceitas por ambas as partes para que o termo seja firmado.

Considere, por exemplo, uma lanchonete delivery que está devendo ao seu fornecedor de bebidas. Quando o proprietário entra em contato com a empresa fornecedora e define um acordo para o pagamento dessa dívida, passa a existir algo seguro e com validade jurídica que serve como uma garantia ao fornecedor.

Qual a importância de entender do assunto?

Quando se é responsável pela gestão empresarial, é importante saber preparar e lidar com documentações como o termo de confissão de dívida, tanto para situações em você é a parte devedora como nas que figure como parte credora. Somente com conhecimentos diversos e úteis a diversas situações é possível fazer uma verdadeira gestão 360º.

Quando o assunto é liderança e empreendedorismo, o empréstimo para MEI é uma ótima opção para quem atua no setor alimentar como Microempreendedor Individual e está passando por um momento difícil, ou pretendem tirar um plano do papel. Então, vale a pena se informar, também, sobre esse crédito.

Quais as vantagens em usar um termo de confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida pode ser utilizado para firmar um acordo entre duas partes, bem como entre uma pessoa física e uma jurídica. Portanto, não há muitos empecilhos para recorrer a ele.

Entenda, a seguir, alguns benefícios de utilizar o termo de confissão de dívida no seu empreendimento.

Formalização e reconhecimento da dívida

A primeira vantagem em estabelecer um contrato de confissão de dívida, é dispor de um documento formal que reconheça a existência da inadimplência, além da obrigação de pagamento. No mesmo instrumento, são reconhecidos tanto os direitos do credor como as obrigações do devedor.

Maior segurança ao negócio

O termo de confissão de dívida dá mais segurança tanto para aquelas negociações informais, que foram mal documentadas em fases anteriores, como para aquelas situações em que já existe um contrato formal estabelecendo o vínculo.

Isso porque, quando o termo de confissão de dívida é firmado, as partes podem renegociar os prazos e condições de pagamento. Dessa forma, o documento faz com que a segurança jurídica das partes aumente frente a essas novas condições.

Aceleração do processo de cobrança

Por ser um título executivo judicial, o termo de confissão de dívida contribui com a aceleração do processo de cobrança — ainda mais se for preciso fazê-lo por meio de processo judicial.

Ou seja, por meio desse documento, o devedor é obrigado a reconhecer sua dívida, já que se trata de um título executivo judicial. Isso faz com que o processo de cobrança tenha um trâmite muito mais ágil, favorecendo o credor.

Como fazer um termo de confissão de dívida?

A primeira etapa na preparação de um termo desses é saber quais são os elementos básicos que o documento deve conter para preenchê-lo corretamente.

Em um termo de confissão de dívida, é necessário que constem os seguintes itens:

  • confissão no vencimento da cobrança;
  • dados do credor e do devedor (ocupação, endereço, RG, CPF e/ou CNPJ, estado civil);
  • descrição completa e quantitativa dos juros cobrados e do valor a ser pago;
  • valor da entrada e das parcelas, datas e validade do termo;
  • assinaturas de, no mínimo, duas testemunhas.

É possível registar o termo assinado em cartório, para que ele tenha maior validade. É fundamental tomar todos os cuidados necessários antecipadamente — assim, você garante mais tranquilidade na negociação.

Vale ressaltar, ainda, que não existe uma previsão legal para o devedor dar garantias de pagamento. Contudo, é de praxe o oferecimento de uma compensação caso a dívida não seja paga, em sinal de boa-fé.

Quais cuidados tomar?

A primeira coisa a se fazer antes de confessar uma dívida é ler o termo com muita atenção. Ou seja, é indispensável confirmar condições e valores, bem como questionar todos os pontos que gerarem dúvidas. Afinal, você está assumindo um compromisso oficial e precisa conhecer e concordar com todos os detalhes do acordo.

Tenha em mente que o descumprimento do termo de confissão pode levar a um processo judicial com consequências muito maiores que uma dívida a pagar. Então, garanta que todos os pormenores estejam justos, que a dívida é legítima e que você pode, de fato, honrar o compromisso.

A melhor opção é sempre evitar ao máximo o endividamento. Você pode conseguir isso com um planejamento estratégico eficiente, com medidas voltadas, por exemplo, para:

  • organização financeira;
  • redução de custos;
  • controle do fluxo de caixa;
  • treinamento da equipe.

No entanto, em alguns casos a dívida pode ser inevitável. Nesse sentido, é válido recorrer ao termo de confissão de dívida para uma negociação mais segura. Assim, se sua empresa for a parte devedora, ela pode transmitir credibilidade para o credor, além de garantir condições justas para a quitação da dívida.

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