Tire suas principais dúvidas sobre as Notas Fiscais que o iFood pode emitir e saiba como manter a regularidade do seu negócio com os trâmites contábeis e fiscais.
A relação entre os estabelecimentos parceiros com o iFood demanda o cumprimento de algumas obrigações legais, necessárias para manutenção da parceria e para o correto atendimento das normas tributárias. Um desses procedimentos é a emissão de Notas Fiscais.
Mas antes de tratarmos mais especificamente das notas fiscais, é importante relembrar a condição do iFood enquanto intermediador em todas as transações e serviços ofertados. Somos uma plataforma intermediadora que utiliza a tecnologia para conectar estabelecimentos parceiros, clientes e parceiros de entrega, sendo necessário que o procedimento envolvendo a geração e disponibilização dos documentos fiscais para sua loja considere essa nossa posição.
Continue a leitura e tire suas principais dúvidas sobre as Notas Fiscais!
Como é feita a emissão de notas fiscais pelo iFood aos estabelecimentos parceiros?
O iFood pode emitir, para os serviços principais, até quatro notas fiscais ao mês, sendo uma para cada serviço prestado, quais sejam:
- Nota de intermediação: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (cód. 10.02)
- Nota pelo licenciamento de uso de programa/software: emissão por meio da Prefeitura de Campinas/SP (cód. 01.05)
- Nota de cobrança de solicitações logísticas: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (cód. 10.02)
- Nota de transferência aos parceiros de entrega: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (NF-R)
Válido destacar que a emissão e compartilhamento das duas últimas notas fiscais ocorrem apenas mediante a solicitação de soluções logísticas pontuais.
No mais, é importante ter ciência de que a disponibilização dos documentos para visualização e download pode acontecer até o 13º dia do mês subsequente ao das operações.
Onde acessar as Notas Fiscais?
Através do Painel Financeiro você pode ter acesso as suas notas fiscais.
No final da página, você encontra o campo “Central de arquivos financeiros”. Ao clicar em “Notas fiscais por CNPJ”, você é direcionado para um ambiente em que há todas as notas fiscais emitidas pelo iFood, com acesso ágil e prático.
Saiba mais sobre cada nota:
- Nota de intermediação:
A nota de intermediação comporta a cobrança de nossa comissão, de forma que consignamos nesse documento fiscal o valor referente à prestação de nosso serviço de conectar você, parceiro, à nossa base de clientes finais e nossos entregadores parceiros, quando aplicável.
- Nota pelo licenciamento de uso de programa/software (Campinas):
Essa nota fiscal se refere à cobrança da mensalidade para uso de nossos sistemas para sua gestão, tal como na utilização de nosso gestor de pedidos.
- Nota de cobrança de solicitações logísticas:
Essa nota comporta os valores que foram arcados por vocês, parceiros, durante o mês, na solicitação de soluções logísticas pontuais, tais como nos casos em que realizam a contratação de um entregador parceiro iFood via Sob Demanda.
- Nota de transferência aos parceiros de entrega:
Por último, a “nota de transferência aos parceiros de entrega” tem por objetivo reunir os valores que foram recebidos de nossos estabelecimentos parceiros na solicitação de soluções logísticas, e foram repassados integralmente aos nossos parceiros de entrega.
Você poderá encontrar mais detalhes referentes às duas últimas notas mencionadas diretamente no portal do parceiro, por meio da FAQ que preparamos para essa finalidade, ok?
Como verificar os valores que compõem cada Nota Fiscal?
Clicando em “Notas fiscais por CNPJ”, você abre uma listagem como todas as notas que o iFood emitiu para o seu CNPJ:
Nesta tela você tem acesso ao Relatório de Notas Fiscais e clicando nas setas à direita de cada nota, você abre a visão de detalhamento, sendo possível conferir:
- O seu CNPJ;
- Quais lojas estão vinculadas naquela nota fiscal;
- Os lançamentos que compõem cada tipo de nota fiscal.
Como funciona a emissão de Nota Fiscal para o consumidor final?
A Nota Fiscal que deverá ser emitida para o consumidor final é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.
Os tributos incidentes na operação de venda também são de responsabilidade exclusiva do parceiro. Considere que cada tipo de regime tributário conta com suas próprias especificidades na emissão de nota fiscal.
No que se refere à entrega, é preciso considerar:
- Entrega efetuada pelo estabelecimento (Plano Básico e Plano Básico + Entrega): o valor da taxa de entrega cobrada do Usuário deverá constar no cupom/Nota Fiscal;
- Entrega efetuada pelo iFood (Plano Entrega): o valor da taxa não deverá constar no cupom/Nota Fiscal. Não descartamos, no entanto, a hipótese de a fiscalização adotar um entendimento diferente do iFood. Assim, recomendamos que o Parceiro consulte seu contador/advogado de confiança e siga suas orientações.
Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?
O Cupom Fiscal é o comprovante da compra enviado pelo estabelecimento parceiro junto ao pedido do cliente. Por exemplo, ele vai grampeado na embalagem com os dados da compra, nome da loja, itens do pedido, e todas as informações relacionadas apenas às operações de venda aos consumidores finais.
Já a Nota Fiscal é um comprovante mais completo e contém informações sobre outras situações, como compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportação.
É importante destacar que as particularidades de cada um desses documentos fiscais são de responsabilidade dos Estados. Ou seja, cada UF tem suas próprias leis e regras. Por isso, não deixe de conferir o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.
O que fazer com a nota e cupom fiscal em caso de cancelamento?
Em caso de cancelamento de pedido, o recomendado é atuar no cancelamento da nota fiscal e do cupom.
Como cancelar nota e cupom fiscal?
Primeiramente, você deve saber que os dois documentos têm prazos e procedimentos diferentes.
A Nota Fiscal pode ser cancelada em até 24 horas a partir da sua emissão. Lembrando que ela só pode ser cancelada em sua totalidade. Em outras palavras, não é possível cancelar parte da Nota Fiscal.
Por exemplo, no caso de você receber um pedido de 1 pizza e 1 refrigerante, e o cliente solicitar o cancelamento apenas do refrigerante, você pode:
- Cancelar toda Nota Fiscal e emitir uma nova apenas com o produto que ficou com o cliente (no caso, a pizza); OU
- Emitir uma Nota de Devolução constando apenas o item cancelado (refrigerante) para sinalizar que o item “retornou” (simbolicamente) ao seu estoque. Em seguida, basta dar baixa contábil no item.
Já o Cupom Fiscal pode ser cancelado em até 30 minutos a partir da sua emissão. Ele também só pode ser cancelado em sua totalidade, ou seja, não é possível cancelar parte do Cupom Fiscal.
Caso esses prazos sejam ultrapassados, também é possível fazer o cancelamento. Mas ele deve ser feito diretamente com a Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do seu Estado. O órgão analisará o caso, autorizando ou não o cancelamento do documento.
O que fazer quando ocorre um cancelamento parcial do pedido?
Antes de qualquer coisa, é importante entender que a forma como você cadastrou os itens no seu cardápio na plataforma iFood faz diferença.
Se você cadastrou cada item com o seu respectivo valor, mesmo que seja num Combo, será possível corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, cada item do pedido terá um valor correspondente.
Mas se você cadastrou somente o valor total do prato ou Combo, ou seja, os itens não tiverem valor individual, você não conseguirá corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, constará apenas um único valor total.
Portanto, em situações de cancelamento de parte do pedido pelo cliente, você pode avaliar as seguintes possibilidades:
- item cadastrado corretamente: Corrija a Nota Fiscal por meio da emissão de uma Nota de Devolução, onde constarão apenas as informações do item cancelado. E, em seguida, dê baixa do item em sua contabilidade;
- item sem valor, apenas preço total cadastrado: Ofereça um voucher ou cupom no valor que a loja desejar diretamente ao cliente, pois não é possível emitir a Nota de Devolução quando o item não tem valor individual.
Qual a responsabilidade do iFood nestes processos?
O iFood tem obrigações fiscais relacionadas apenas aos seus próprios serviços. Ele não tem obrigações tributárias sobre as vendas dos seus estabelecimentos parceiros.
As lojas parceiras são única e exclusivamente responsáveis por seus deveres fiscais e tributários. Ou seja, cabem somente aos estabelecimentos, por exemplo:
- emitir Nota Fiscal e Cupom Fiscal;
- fazer o controle contábil do seu negócio;
- realizar a correção do documento fiscal quando todo pedido ou parte do pedido é cancelado pelo cliente;
- pagar os tributos incidentes sobre as suas vendas etc.
Vale lembrar ainda que as notas fiscais emitidas pelo iFood estão disponíveis no Portal do Parceiro, aba “Financeiro”. Basta clicar em “Central de arquivos financeiros” e depois em “Notas fiscais por CNPJ”, você é direcionado para um ambiente em que há todas as notas fiscais emitidas pelo iFood, com acesso ágil e prático. Em regra, o iFood emite as notas fiscais até o 13º dia do mês seguinte ao das operações.
As Notas Fiscais iFood devem ser conferidas e monitoradas pela gestão do seu negócio. Esse processo é fundamental para preservar a saúde financeira do negócio rumo a um crescimento saudável.
Como pedir ajuda ao nosso Atendimento?
Ficou com dúvidas sobre as Notas Fiscais geradas pelo iFood? Temos um time preparado para te ajudar.
Acesse o Portal do Parceiro;
- Clique no botão “Ajuda” no canto superior direito;
- Clique em “Abrir chamado”
- Siga o fluxo “Financeiro” > “Dúvidas sobre notas fiscais”
O time responsável irá analisar seu caso!
Ficou mais claro todo o processo envolvendo as notas fiscais do iFood? Caso tenha ficado alguma dúvida, pode deixar aqui nos comentários que vamos responder!
Respostas de 100
Oi Cristina! A nota fiscal se refere apenas a prestação de serviço. Os valores de repasse não são incluídos no valor da nota fiscal, a NF é composta por taxas e comissões, mediante ao modelo de negócio do Parceiro. Para verificar o valor de repasse a ser recebido, consulte dados do repasse na sua tela financeira do Portal do Parceiro.
Boa tarde, como faço pra adquirir a nota fiscal?
Oi, Giza! Sabemos que esse assunto gera muitas dúvidas. Por isso, preparamos um guia completo, explicando como funciona a Nota Fiscal do iFood. Saiba mais aqui: https://blog-parceiros.ifood.com.br/nota-fiscal-ifood/
Recebi a nota de Fevereiro sem a retenção de imposto, ( IR ), abri chamado e preciso de um retorno urgente.
Aguardo
Oi, Leandro! Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê uma orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.
Estamos entrando no Ifood agora.
Minha dúvida é, ao fechar o pedido , a.nota fiscal vai em nome do consumidor final, o Ifood passa os dados completos para esse emissão?
Oi, Claudia! Temos um time de especialistas para te ajudar! Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.
quero solicitar mas nao tem como pedir pois fui a trabalho e preciso emitir a NF para solicitar reembolso como faço pois os pedidos sao da empresa do RJ sou de São Luis- MA
Oi, Rodrigo! Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas você consegue buscar auxílio no próprio app, na opção ajuda ou pelo Instagram @ifoodbrasil.
Olá!
Por gentileza, eu gostaria de tirar um cupom fiscal referente a um consumo dia 02 de abril de 2024 pela plataforma para ressarcimento e não estou conseguindo. Sou cliente final e não vi nada que pudesse me ajudar na Internet. O contato com o ifood é complicado.
Oi, Fabricia! Você poderia entrar em contato pela opção de atendimento no Portal do Parceiro? Basta clicar em “Chamados e ajuda” no menu lateral, depois em “Atendimento” no canto superior da tela. Assim, conseguiremos te auxiliar ainda mais. 🙂 Aguardamos sua mensagem.
Boa noite, preciso de cupom fiscal de 3 pedidos realizados em Abril/2024 para apresentar em prestação de contas de projeto cultural aprovado pelo ProAC Editais. O recibo de entrega não serve. Como faço para conseguir isso? Se não conseguir por aqui teremos que fazer os pedidos fora da plataforma do Ifood, pq a comunicação do cliente com vcs é impossível por outros canais.
Oi Cristina. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê uma orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”. 😉
Preciso do cupom fiscal para prestação de contas com a empresa. Mandei mensagem pra loja que fiz o pedido e ela me informou que o Ifood é quem emite. Preciso de um retorno com urgência.
Oi, tudo bem? Por aqui conseguimos auxiliar somente os restaurantes e lojas parceiras do iFood, mas você consegue contato direto pelo aplicativo, na opção ajuda, ou enviando uma DM para o Instagram @ifoodbrasil (https://instagram.com/ifoodbrasil). 😉
Mas e os milhares de entregadores que transportam refeições dentro de Campinas e recebem milhares de reais por isso todo mês? Eles não deveriam pagar imposto para Campinas? Porque, quando eles recebem os valores mensais sobre transportes efetuados dentro do município, em não sendo devidamente inscritos na prefeitura, necessariamente precisariam ter retido o ISS sobre o valor recebido. Todos os meses. O contratante dos serviços, I Food, é responsável tributário quando o prestador de serviços (de transporte e entrega) não emite nota fiscal de serviços. Da mesma forma que todos os estabelecimentos comerciais (restaurantes e lanchonetes) deveriam emitir nota sobre as comissões recebidas. E também da mesma forma que o I FOOD, que cobra comissões sobre refeições e ainda, às vezes, cobra sobrepreço sobre itens mais baratos, também deveria emitir nota de comissão local, algo que vai além da intermediação padrão. É um desenho muito complexo o dessa atividade. Mas aparentemente é o ISS que sai mais machucado nesse atropelamento…
Como devo declarar meu Importo de Renda? Considero o valor bruto do mês fechado recebido no Painel Financeiro do Portal ou devo declarar apenas o valor do repasse do mês?
Oi, Bruno! Você poderia entrar em contato pela opção de atendimento no Portal do Parceiro? Basta clicar em “Chamados e ajuda” no menu lateral, depois em “Atendimento” no canto superior da tela. Assim, conseguiremos te auxiliar ainda mais. 🙂 Aguardamos sua mensagem.
Preciso das notas fiscais do que consumi pois, nenhum estabelecimento emitiu todos enviaram um recibo sem valor fical, como conseguir? preciso para reembolso do trabalho.
Oi, tudo bem? Por aqui conseguimos auxiliar somente os restaurantes e lojas parceiras do iFood, mas você consegue contato direto pelo aplicativo, na opção ajuda, ou enviando uma DM para o Instagram @ifoodbrasil (https://instagram.com/ifoodbrasil). 😉
Ola, comprei Ifood Card e não recebi o recibo ou Nota Fiscal. Preciso urgentemente.
Oi, tudo bem? Por aqui conseguimos auxiliar somente os restaurantes e lojas parceiras do iFood, mas você consegue contato direto pelo aplicativo, na opção ajuda, ou enviando uma DM para o Instagram @ifoodbrasil (https://instagram.com/ifoodbrasil). 😉
estou com muitas e muitas duvidas ainda com relação a notas fiscais. Quem pode me ajudar quanto a isso?
Olá, Alethea. Tudo bem?
Recomendamos que você acesse este link: https://parceiros.ifood.com.br/. Após acessar o chat, os primeiros passos são automatizados. Em seguida, um especialista entrará em contato para fornecer o suporte necessário conforme o seu caso.
Olá, tenho uma duvida é possivel emitir uma nota de um prooduto, que custou 10,00 e teve desconto de 12 reias, o valor do desconto pode ser maior que do produto?
Olá, Geyci. Tudo bem?
Fale com um de nossos especialistas pelo Portal do Parceiro que vamos ajudar com o seu caso. Basta clicar em “Ajuda” no canto superior à direita.
Olá, tudo bem?
Preciso de suporte para saber como integrar a Nfe na nota, quando sai a filipeta com a descrição do pedido não sai a nota, poderiam me auxiliar?
Fico no aguardo!
Olá, Letícia. Tudo bem?
Para resolver essa questão, sugerimos abrir um chamado para que nosso time possa analisar seu caso individualmente. Basta clicar em “Ajuda” no canto superior à direita.
Obg =)