Nota Fiscal iFood: tire suas dúvidas sobre o assunto!

Tire suas principais dúvidas sobre Nota Fiscal iFood e saiba como manter a regularidade do seu negócio com os trâmites contábeis e fiscais.
8 Min
Nota Fiscal iFood

A relação entre os estabelecimentos parceiros com o iFood demanda o cumprimento de algumas obrigações legais, necessárias para manutenção da parceria e para o correto atendimento das normas tributárias. Um desses procedimentos é a emissão de Notas Fiscais.

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Continue a leitura e tire suas principais dúvidas sobre a Nota Fiscal iFood!

Como é feita a emissão de notas fiscais pelo iFood aos estabelecimentos parceiros?

O iFood emite, para os serviços principais, duas notas fiscais ao mês, sendo uma para cada serviço prestado:

  • Intermediação de negócios: emissão por meio da Prefeitura de Osasco/SP (Cód. 10.02).
  • Licenciamento de software: emissão por meio da Prefeitura de Campinas/SP (Cód. 01.05)

Em regra, a emissão é feita até o 10º dia do mês subsequente ao das operações.

Onde acessar a Nota Fiscal?

Uma das melhorias implementadas no Painel Financeiro visa facilitar o acesso às notas fiscais. No final da página, você pode agora encontrar o campo “Informações financeiras”, composta pelos blocos:

  • depósitos;
  • conta;
  • repasse;
  • notas fiscais.

Ao clicar em “Notas fiscais” você é direcionado para a Central de Notas Fiscais: um ambiente em que há todas as notas fiscais do iFood, com acesso ágil e prático. 

Como é feito o cálculo da comissão com a emissão de NF?

A depender do plano de contratação escolhido, o estabelecimento parceiro pagará ao iFood uma remuneração, que inclui, entre outros itens, a comissão do iFood.

A comissão é um percentual que incide sobre as vendas na plataforma e não está diretamente relacionada à Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento parceiro, mas sim a condições comerciais contratadas.

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Via de regra, adota-se o seguinte racional:

  •  Incide sobre o valor total dos produtos vendidos (incluindo descontos fornecidos pelo iFood, tal como cupons e entrega grátis) e sobre a taxa de entrega, no caso dos Planos Básico e Básico + Entrega;
  • Não incide sobre os descontos fornecidos e subsidiados pelo próprio estabelecimento (como cupons ou entrega grátis) e sobre a taxa de entrega, no caso do Plano Entrega. 

Para entender, imagine que um cliente realizou um pedido no valor de R$ 120,00 com cartão, utilizando um cupom de R$ 20,00 concedido pelo iFood.

Pagamento com cartãoR$ 100
Pagamento com cupom (iFood)R$ 20
Total vendido pelo restauranteR$ 120
Comissão (10% sobre o valor total vendido)R$ 12

Nesse exemplo, a emissão da Nota Fiscal pelo restaurante deve ser feita pelo valor total da venda, de R$ 120, pois o cupom de desconto foi subsidiado pelo próprio iFood.

Como funciona a emissão de Nota Fiscal para o consumidor final?

A Nota Fiscal que deverá ser emitida para o consumidor final é de responsabilidade do estabelecimento. Isso porque o iFood atua apenas como intermediador, enquanto a venda da mercadoria ao consumidor final é feita diretamente pelas lojas parceiras.

Os tributos incidentes na operação de venda também são de responsabilidade exclusiva do parceiro Considere que cada tipo de regime tributário conta com suas próprias especificidades na emissão de nota fiscal.

No que se refere à entrega, é preciso considerar:

  • Entrega efetuada pelo estabelecimento (Plano Básico e Plano Básico + Entrega): o valor da taxa de entrega cobrada do Usuário deverá constar no cupom/Nota Fiscal;
  • Entrega efetuada pelo iFood (Plano Entrega): o valor da taxa não deverá constar no cupom/Nota Fiscal. Não descartamos, no entanto, a hipótese de a fiscalização adotar um entendimento diferente do iFood. Assim, recomendamos que o Parceiro consulte seu contador/advogado de confiança e siga suas orientações.

Qual a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal?

O Cupom Fiscal é o comprovante da compra enviado pelo estabelecimento parceiro junto ao pedido do cliente. Por exemplo, ele vai grampeado na embalagem com os dados da compra, nome da loja, itens do pedido, e todas as informações relacionadas apenas às operações de venda aos consumidores finais. 

Já a Nota Fiscal é um comprovante mais completo e contém informações sobre outras situações, como compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportação. 

É importante destacar que as particularidades de cada um desses documentos fiscais são de responsabilidade dos Estados. Ou seja, cada UF tem suas próprias leis e regras. Por isso, não deixe de conferir o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.

O que fazer com a nota e cupom fiscal em caso de cancelamento?

Em caso de cancelamento de pedido, o recomendado é atuar no cancelamento da nota fiscal e do cupom.

Como cancelar nota e cupom fiscal?

Primeiramente, você deve saber que os dois documentos têm prazos e procedimentos diferentes.

A Nota Fiscal pode ser cancelada em até 24 horas a partir da sua emissão. Lembrando que ela só pode ser cancelada em sua totalidade. Em outras palavras, não é possível cancelar parte da Nota Fiscal.

Por exemplo, no caso de você receber um pedido de 1 pizza e 1 refrigerante, e o cliente solicitar o cancelamento apenas do refrigerante, você pode:

  • Cancelar toda Nota Fiscal e emitir uma nova apenas com o produto que ficou com o cliente (no caso, a pizza); OU
  • Emitir uma Nota de Devolução constando apenas o item cancelado (refrigerante) para sinalizar que o item “retornou” (simbolicamente) ao seu estoque. Em seguida, basta dar baixa contábil no item.

Já o Cupom Fiscal pode ser cancelado em até 30 minutos a partir da sua emissão. Ele também só pode ser cancelado em sua totalidade, ou seja, não é possível cancelar parte do Cupom Fiscal.

Caso esses prazos sejam ultrapassados, também é possível fazer o cancelamento. Mas ele deve ser feito diretamente com a Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do seu Estado. O órgão analisará o caso, autorizando ou não o cancelamento do documento.

O que fazer quando ocorre um cancelamento parcial do pedido?

Antes de qualquer coisa, é importante entender que a forma como você cadastrou os itens no seu cardápio na plataforma iFood faz diferença.

Se você cadastrou cada item com o seu respectivo valor, mesmo que seja num Combo, será possível corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, cada item do pedido terá um valor correspondente.

Mas se você cadastrou somente o valor total do prato ou Combo, ou seja, os itens não tiverem valor individual, você não conseguirá corrigir, no documento fiscal, apenas o item cancelado pelo cliente. Isso porque, no documento, constará apenas um único valor total

Portanto, em situações de cancelamento de parte do pedido pelo cliente, você pode avaliar as seguintes possibilidades:

  • item cadastrado corretamente: Corrija a Nota Fiscal por meio da emissão de uma Nota de Devolução, onde constarão apenas as informações do item cancelado. E, em seguida, dê baixa do item em sua contabilidade;
  • item sem valor, apenas preço total cadastrado: Ofereça um voucher ou cupom no valor que a loja desejar diretamente ao cliente, pois não é possível emitir a Nota de Devolução quando o item não tem valor individual.

Qual a responsabilidade do iFood nestes processos?

O iFood presta dois serviços principais aos seus parceiros e, por isso, emite duas Notas Fiscais no mês:

  • Serviço de Intermediação (ao disponibilizar a sua loja virtual para que as lojas vendam seus produtos a clientes/usuários da plataforma); e
  • Serviço de Licenciamento de Software (ao “emprestar” a sua loja virtual/plataforma às lojas).

Sobre estes serviços prestados, o iFood é obrigado a recolher um imposto chamado Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município onde está localizado.

O iFood tem obrigações fiscais relacionadas apenas aos seus próprios serviços. Ele não tem obrigações fiscais sobre as vendas dos seus estabelecimentos parceiros.

As lojas parceiras são única e exclusivamente responsáveis por seus deveres fiscais e tributários. Ou seja, cabem somente aos estabelecimentos, por exemplo:

  • emitir Nota Fiscal e Cupom Fiscal;
  • fazer o controle contábil do seu negócio;
  • realizar a correção do documento fiscal quando todo pedido ou parte do pedido é cancelado pelo cliente;
  • pagar os tributos incidentes sobre as suas vendas etc.

Vale lembrar ainda que as notas fiscais emitidas pelo iFood estão disponíveis no Portal do Parceiro, aba “Financeiro”. Basta clicar em “Notas fiscais” ao final da página. Em regra, o iFood emite as notas fiscais até o 10º dia do mês seguinte ao das operações.

As Notas Fiscais iFood devem ser conferidas e monitoradas pela gestão do seu negócio. Esse processo é fundamental para preservar a saúde financeira do negócio rumo a um crescimento saudável.

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Por iFood

Por iFood

95 respostas

  1. Oi Cristina! A nota fiscal se refere apenas a prestação de serviço. Os valores de repasse não são incluídos no valor da nota fiscal, a NF é composta por taxas e comissões, mediante ao modelo de negócio do Parceiro. Para verificar o valor de repasse a ser recebido, consulte dados do repasse na sua tela financeira do Portal do Parceiro.

  2. Recebi a nota de Fevereiro sem a retenção de imposto, ( IR ), abri chamado e preciso de um retorno urgente.

    Aguardo

    1. Oi, Leandro! Temos uma equipe de suporte à disposição para te ajudar. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê uma orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  3. Estamos entrando no Ifood agora.
    Minha dúvida é, ao fechar o pedido , a.nota fiscal vai em nome do consumidor final, o Ifood passa os dados completos para esse emissão?

    1. Oi, Claudia! Temos um time de especialistas para te ajudar! Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”.

  4. quero solicitar mas nao tem como pedir pois fui a trabalho e preciso emitir a NF para solicitar reembolso como faço pois os pedidos sao da empresa do RJ sou de São Luis- MA

    1. Oi, Rodrigo! Este canal é exclusivamente pra restaurantes e lojas parceiras, mas você consegue buscar auxílio no próprio app, na opção ajuda ou pelo Instagram @ifoodbrasil.

  5. Olá!

    Por gentileza, eu gostaria de tirar um cupom fiscal referente a um consumo dia 02 de abril de 2024 pela plataforma para ressarcimento e não estou conseguindo. Sou cliente final e não vi nada que pudesse me ajudar na Internet. O contato com o ifood é complicado.

    1. Oi, Fabricia! Você poderia entrar em contato pela opção de atendimento no Portal do Parceiro? Basta clicar em “Chamados e ajuda” no menu lateral, depois em “Atendimento” no canto superior da tela. Assim, conseguiremos te auxiliar ainda mais. 🙂 Aguardamos sua mensagem.

  6. Boa noite, preciso de cupom fiscal de 3 pedidos realizados em Abril/2024 para apresentar em prestação de contas de projeto cultural aprovado pelo ProAC Editais. O recibo de entrega não serve. Como faço para conseguir isso? Se não conseguir por aqui teremos que fazer os pedidos fora da plataforma do Ifood, pq a comunicação do cliente com vcs é impossível por outros canais.

    1. Oi Cristina. Por se tratar de um assunto financeiro, é fundamental que nossa equipe analise o seu caso individualmente e dê uma orientação mais segura. Para acioná-lo, vá ao Portal do Parceiro, clique em “Chamados e ajuda” e logo depois em “Atendimento”. 😉

  7. Preciso do cupom fiscal para prestação de contas com a empresa. Mandei mensagem pra loja que fiz o pedido e ela me informou que o Ifood é quem emite. Preciso de um retorno com urgência.

  8. Mas e os milhares de entregadores que transportam refeições dentro de Campinas e recebem milhares de reais por isso todo mês? Eles não deveriam pagar imposto para Campinas? Porque, quando eles recebem os valores mensais sobre transportes efetuados dentro do município, em não sendo devidamente inscritos na prefeitura, necessariamente precisariam ter retido o ISS sobre o valor recebido. Todos os meses. O contratante dos serviços, I Food, é responsável tributário quando o prestador de serviços (de transporte e entrega) não emite nota fiscal de serviços. Da mesma forma que todos os estabelecimentos comerciais (restaurantes e lanchonetes) deveriam emitir nota sobre as comissões recebidas. E também da mesma forma que o I FOOD, que cobra comissões sobre refeições e ainda, às vezes, cobra sobrepreço sobre itens mais baratos, também deveria emitir nota de comissão local, algo que vai além da intermediação padrão. É um desenho muito complexo o dessa atividade. Mas aparentemente é o ISS que sai mais machucado nesse atropelamento…

  9. Como devo declarar meu Importo de Renda? Considero o valor bruto do mês fechado recebido no Painel Financeiro do Portal ou devo declarar apenas o valor do repasse do mês?

    1. Oi, Bruno! Você poderia entrar em contato pela opção de atendimento no Portal do Parceiro? Basta clicar em “Chamados e ajuda” no menu lateral, depois em “Atendimento” no canto superior da tela. Assim, conseguiremos te auxiliar ainda mais. 🙂 Aguardamos sua mensagem.

  10. Preciso das notas fiscais do que consumi pois, nenhum estabelecimento emitiu todos enviaram um recibo sem valor fical, como conseguir? preciso para reembolso do trabalho.

  11. estou com muitas e muitas duvidas ainda com relação a notas fiscais. Quem pode me ajudar quanto a isso?

    1. Olá, Alethea. Tudo bem?
      Recomendamos que você acesse este link: https://parceiros.ifood.com.br/. Após acessar o chat, os primeiros passos são automatizados. Em seguida, um especialista entrará em contato para fornecer o suporte necessário conforme o seu caso.

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