O que é cupom fiscal e qual a diferença para nota fiscal?

O que é o cupom fiscal, qual a diferença para a nota fiscal e como emiti-lo da maneira adequada? Leia o artigo para descobrir!

Nota fiscal é algo que todo mundo conhece: todo cliente que se preza não sai do estabelecimento sem pegar a sua. Afinal, nunca se sabe quando será preciso trocar uma mercadoria ou tirar dúvidas sobre o preço. Entretanto, há outro documento importante e menos conhecido: o cupom fiscal.

Nesse sentido, enquanto a nota fiscal tem um número maior de dados ligados ao cliente, o cupom fiscal é mais focado nas informações da empresa. Os dois são documentos complementares e relevantes para todo mundo que faz a gestão de um negócio.

Continue a leitura para entender melhor o que é um cupom fiscal e a sua importância!

O que é cupom fiscal?

O cupom fiscal é um documento contábil que comprova que determinada compra foi mesmo realizada. Embora não sejam a mesma coisa, ele complementa a nota fiscal.

O cupom é emitido em papel e também em uma versão eletrônica. Em ambos os casos, é possível encontrar informações básicas de uma transação, como:

  • lista dos produtos comercializados;
  • data e horário da venda;
  • valor total da transação;
  • dados gerais da empresa.

Diferentemente da nota fiscal, o cupom fiscal tem uma lista mais sucinta de informações, relacionadas ao produto e também um resumo dos impostos pagos. O documento deve passar pela autorização do Fisco (isto é, da Receita Federal) e por uma validação do estabelecimento por meio de assinatura digital.

Por ser atrelado às vendas de negócios diretamente ao consumidor final, é interessante notar que a utilização do cupom é muito comum no comércio varejista, como estabelecimentos do ramo alimentício e lojas de variedades e de roupas.

Qual a sua importância?

O cupom fiscal é, principalmente, uma garantia legal da compra. Ele também fornece ao consumidor algumas informações relevantes em relação aos tributos.

É um documento de emissão obrigatória para empresas que possuem uma renda brutal anual superior a R$ 120 mil. Assim, MEIs não precisam emiti-lo, uma vez que a renda máxima permitida nesse modelo tributário é de R$ 81 mil.

Quais as vantagens para os estabelecimentos?

A emissão do cupom fiscal agiliza os processos do estabelecimento, facilita o controle do estoque e o trabalho de contabilidade e ainda fornece informações relevantes sobre as vendas, uma vez que tudo fica devidamente registrado.

Além disso, a empresa pode contar com uma solução digital para emitir os cupons em sua versão eletrônica e evitar o processo manual. Isso revela profissionalismo por parte do estabelecimento, demonstrando que o negócio segue as tendências de tecnologia.

O cupom fiscal também é relevante para fins tributários, uma vez que ele registra todas as informações das transações financeiras e permite que o Governo verifique informações sobre o faturamento da empresa.

Para restaurantes e outros empreendimentos alimentícios, é uma ótima maneira de se manter em dia com as obrigações com a Receita.

Em 2012, o Governo Federal sancionou a Lei Nº 12.741/12, cujo texto obriga a discriminação e o detalhamento dos tributos tanto no cupom como na nota fiscal. A partir de então, o consumidor passou a entender o quanto ele efetivamente contribui em relação a diferentes impostos, como ICMS, PIS e Cofins.

Caso o cupom fiscal seja perdido, é possível emitir uma segunda via ou até mesmo realizar uma consulta pelo site da Secretaria da Fazenda do respectivo estado.

Como emitir o cupom fiscal?

Para emiti-lo, é preciso passar pelo chamado Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ele é, basicamente, uma impressora especial para emitir o documento. Essa impressora de cupom fiscal precisa ser homologada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de atuação do empreendedor.

Com o tempo, o documento sofreu algumas mudanças, mas a versão mais conhecida e emitida é em papel, que é entregue junto com a nota fiscal. Hoje em dia, também existe o cupom fiscal eletrônico (CF-e), que gera um arquivo digital XML.

Qual a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal?

Tanto o cupom fiscal como a nota fiscal são documentos utilizados para a mesma finalidade: a comprovação das transações financeiras realizadas pela empresa. A emissão de ambos é obrigatória para negócios que fazem vendas diretas ao consumidor.

Para que você entenda melhor a diferença, é possível mencionar algumas diferenças entre os dois modelos, começando pelas informações presentes em cada um deles. Na nota fiscal, você encontra os seguintes dados:

  • descrição de cada produto vendido;
  • dia e horário da venda;
  • valor e meio de pagamento usado;
  • identificação, com o nome do cliente;
  • informações da empresa e da transportadora do produto, caso necessário;
  • descrição dos impostos e tributos das mercadorias.

Já um cupom fiscal, como visto no início do texto, tem uma lista mais básica de informações. Elas se concentram nas informações da empresa, enquanto a nota também inclui dados do consumidor.

Assim, é possível ver que a diferença marcante entre ambos é que, na nota fiscal, os clientes são devidamente identificados. Caso seja necessário realizar a troca do produto, o estabelecimento tem essa forma de se resguardar contra possíveis fraudes e erros por parte do consumidor.

Com essa identificação precisa do cliente, a empresa também consegue realizar o repasse do pagamento referente à nota para outra pessoa que esteja representando o cliente daquela transação. Nesse sentido, essa ação só é possível com o uso da nota fiscal.

Por fim, é preciso ter em mente que a emissão dos dois documentos ocorre de formas distintas. Enquanto o cupom exige a presença do equipamento conhecido como ECF, a nota fiscal é gerada pelo sistema ERP utilizado pela empresa.

O cupom fiscal vale como nota fiscal?

A resposta é: não. Embora sejam similares, os dois documentos não são intercambiáveis. O cupom fiscal tem menos informações sobre a venda, o que pode confundir os clientes que o recebem em vez da nota fiscal.

Além disso, o cupom fiscal funciona como uma espécie de comprovante de compra, servindo mais para o controle do cliente do que para o estabelecimento. Afinal, ele ajuda o consumidor a provar que realizou a compra.

Já a nota fiscal também funciona como um comprovante de venda, mas opera com informações mais detalhadas, que incluem dados fiscais e tributações. Por isso, cada documento tem a sua própria função fiscal e eles são igualmente importantes para o gerenciamento, como é o caso da gestão de restaurante.

O cupom fiscal é um documento importantíssimo para as empresas. Assim sendo, no que diz respeito a quem é obrigado a emitir cupom fiscal, pode-se afirmar que ele é obrigatório em muitos casos e mostra que o estabelecimento cumpre as suas obrigações fiscais. Além disso, ele também fornece informações relacionadas ao faturamento e ao volume de vendas.

Complemente a sua leitura com este outro artigo sobre os 8 passos essenciais para atingir o sucesso na gestão financeira do seu restaurante!

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3 respostas

  1. ok mas minha duvida é: como eu declaro meus repases de ifood, eu mude de mei pa ME, tenho que emitir uma nota de servicio para ifood pelo valor do repase semanal? por que não posso emitir uma nota com o valor da venta que opcliente pago ja que eu recebo menos do que o cliente paga, como eu faço ai nesse caso.

    1. Ou Juan! O iFood não efetua envio de DIRF ou informe de rendimento para declaração de Imposto de renda. Você pode utilizar as faturas e nfs disponíveis no portal para auxiliá-lo junto ao seu contador.

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