DME: conheça a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

O que é a DME e qual é a sua importância para gestores de comércios alimentícios? Confira em nosso artigo!

Entre as diversas obrigações que envolvem a gestão financeira dos comércios alimentícios, está a necessidade de obedecer à legislação tributária brasileira. Para aqueles que faturam mais de R$ 30 mil em dinheiro em espécie, há uma exigência extra: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie — DME.

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Trata-se de uma declaração repassada por empreendedores ao governo para garantir que o negócio esteja em conformidade em relação às exigências aplicadas às transações que utilizem valores em espécie — o chamado “dinheiro vivo”. Contudo, há algumas normas e detalhes que precisam ser assimilados para que o empreendimento não sofra com sanções e multas.

Acompanhe o post para conferir o que é a DME e como preencher essa declaração!

O que é a DME e qual é a sua finalidade?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma obrigação acessória, um documento cujo objetivo é garantir que as empresas e pessoas enquadradas cumpram a legislação brasileira. Ela se tornou obrigatória a partir do primeiro dia de 2018.

Esse documento serve para a Receita Federal acompanhar os pagamentos, de qualquer natureza, realizados por empresas e empreendedores com moeda em espécie. Logo, é um modo que o governo encontrou para monitorar o “dinheiro vivo” repassado nas transações financeiras.

Quem deve declarar e quais são os prazos?

A DME é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que receberam mais de R$ 30 mil em um único mês, por meio de dinheiro em espécie. Caso se enquadrem nessa condição, os gestores precisam preencher e enviar a declaração, que é feita por meio de formulário eletrônico e transmitida via internet.

Na hora de preencher o documento, é importante lembrar que a DME também engloba transações financeiras realizadas por meio de um câmbio estrangeiro no Brasil cuja conversão do valor seja equivalente ao limite. Nesse sentido, essas operações precisam ser informadas.

Em relação ao limite de R$ 30 mil, vale a pena conferir o trecho que trata do tema, presente no Manual da DME:

O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

Dessa forma, se a mesma operação for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa (física ou jurídica) e se o valor recebido em espécie for igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, existe a obrigação do envio da DME, independentemente da hipótese do valor recebido em espécie de cada pessoa tenha sido inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Para você entender melhor essa exigência, segue um exemplo baseado no mercado alimentício. Caso você seja o proprietário (pessoa física) de um comércio que gerou mais de R$ 30 mil em diversas vendas em dinheiro vivo, será preciso fazer a declaração. Independentemente do que cada pessoa gastou em seu negócio, é preciso enviar a DME.

Já em relação aos prazos, a declaração pode ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao das transações realizadas com dinheiro vivo. Portanto, se o seu negócio recebeu essa quantia em janeiro de 2024, o repasse do documento preenchido deve ser efetuado até o último dia de fevereiro — e vale lembrar que, em 2024, é o dia 29, não 28.

Como preencher a DME?

O preenchimento é realizado por meio de um formulário eletrônico, utilizando o campo “apresentação da DME”, que está presente no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, gerido pela Receita Federal do Brasil.

Um detalhe importante é que o preenchimento da DME precisa ser feito com a utilização de um certificado digital, emitido por uma organização autorizada e credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.

Também é necessário entender que a DME precisa ser assinada digitalmente por um dos seguintes representantes:

  • pessoa física responsável pelo empreendimento;
  • representante legal da pessoa jurídica;
  • procurador por procuração pública, desde que o indivíduo atenda aos requisitos expressos na Instrução Normativa RFB nº 2066/2022.

Agora, conheça um breve tutorial para preencher a DME já dentro do e-CAC:

  • acesse o site;
  • faça o login ou crie um cadastro, seguindo as instruções da página inicial;
  • após realizar o login, busque o campo “apresentação da DME”;
  • preencha o formulário com as informações pedidas, como o CNPJ, CPF e valores;
  • assine digitalmente o documento;
  • finalize o processo.

Outra sugestão é consultar o manual detalhado sobre o preenchimento da DME no site da Receita Federal, com imagens e instruções detalhadas.

Quais as penalidades por não cumprimento?

Caso a DME não seja entregue no prazo, ou se ela nem mesmo for declarada pela pessoa representante, o negócio é multado. Os valores dessa sanção variam:

  • R$ 500 de multa se a pessoa jurídica estiver em início de atividades e esteja inscrita no Simples Nacional ou que tenha apurado seus tributos com base no regime de Lucro Presumido;
  • R$ 1.500 de multa mensal para pessoas jurídicas incluídas no regime de Lucro Real. Além disso, será preciso arcar com valores extras caso as informações sejam repassadas com omissões. Nesse caso, há uma taxa de 3% sobre o valor declarado;
  • R$ 100 para pessoas físicas. Também pode ocorrer um acréscimo de 1,5% sobre o valor declarado caso as informações sejam consideradas incompletas.

Qual a documentação necessária?

Além do CPF ou do CNPJ, a depender se o negócio é categorizado como pessoa física ou jurídica, será preciso informar o nome ou a razão social. Caso o representante não tenha os documentos citados (por morar no exterior, por exemplo), será necessário indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF).

No formulário, será necessário descrever bens, direitos, serviços e operações dos valores declarados. Outro detalhe que precisa ser informado é o código relacionado à operação que gerou o recebimento em espécie. Isso pode ser verificado nos Anexos I e II, diretamente na Instrução Normativa 1.761/2017 da Receita.

Também é preciso repassar os valores líquidos em espécie, tal como a moeda utilizada nas operações. Em caso de recebimento em moeda estrangeira, o Banco Central vai apurar em real, com base nos índices do dia útil anterior ao repasse da declaração. Por fim, é preciso sinalizar a data de envio do documento.

Quais as vantagens da regularização?

A DME surgiu para combater a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal, principalmente em operações envolvendo dinheiro em espécie. Por isso, um dos seus benefícios é justamente manter a conformidade do empreendimento junto aos órgãos de controle.

Além disso, até meados de 2018, o governo brasileiro já conseguia visualizar as operações efetuadas por meio de transferências bancárias, vendas a prazo ou até mesmo transações realizadas por cartão de crédito. Contudo, acompanhar a movimentação de dinheiro em espécie era mais difícil.

Assim, a DME foi implementada para analisar as operações e aumentar a fiscalização. Estabelecimentos que seguem a legislação correm menos riscos de sofrer com multas, sanções ou com o fechamento parcial e definitivo do negócio — o que pode ser desastroso para a imagem do estabelecimento.

Como você viu, a DME é uma exigência aplicada a todo comércio que recebe ao menos R$ 30 mil mensalmente em dinheiro vivo, que deve ser preenchida e enviada eletronicamente a cada mês. Para garantir o cumprimento dessa obrigação e evitar penalidades, é fundamental realizar o preenchimento e a transmissão do documento adequadamente. Contar com o auxílio de profissionais contábeis especializados para garantir conformidade e transparência nessas operações é um ótimo caminho. 

Aproveite a visita para conferir outro post sobre o universo financeiro e de gestão das empresas: saiba mais sobre as contas a receber!

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