Talvez você já tenha passado pela seguinte situação: um funcionário vai se casar e pede alguns dias de folga. E aí, o que fazer? Pouca gente fala, mas existe a chamada licença casamento.
Também conhecida como licença gala, essa é uma das leis trabalhistas vigentes e precisa ser cumprida. Até mesmo porque, ainda que pouco falada, ela pode estar muito presente no seu dia a dia, já que a 5ª edição do relatório Cartório em Números indicou que cerca de 800 mil casamentos foram celebrados somente em 2023.
Então, o que fazer se algum colaborador for se casar? Há previsão de quantos dias de folga após casamento é obrigatório conceder? Mais do que isso, como lidar com a ausência do funcionário devido ao afastamento para casamento? Vamos trazer as respostas a partir de agora. Confira!
Antes, confira a Masterclass Decola sobre como tornar seus funcionários aliados ao seu negócio.
O que é a licença casamento?
A licença casamento é o direito trabalhista que prevê o afastamento do trabalho por determinado período sem prejuízo no recebimento do salário. Prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um tipo de dispensa remunerada, com a posterior comprovação da união. Também é conhecida como licença gala.
Quem tem direito à licença gala?
Todo colaborador regido pela CLT, isto é, que trabalha com carteira assinada, tem direito à licença gala. Esse benefício é concedido para homens e mulheres de qualquer gênero e orientação sexual, tanto em casamentos civis quanto religiosos. Isso porque a última modalidade também é válida perante a lei que rege o afastamento para casamento.
Mesmo assim, existem situações que geram dúvidas. Elas são as seguintes:
- trabalhadores que já casaram, tiveram uma separação e terão um segundo casamento, sempre trabalhando na mesma empresa: permanece o direito para o segundo matrimônio;
- terceirizados: têm direito, mas a solicitação é feito para a empresa que contrata o profissional;
- estagiários: o benefício não está previsto na Lei do Estágio, mas se considera uma boa prática da empresa oferecer o abono casamento;
- autônomos: quem atua como PJ não é regido pelas leis trabalhistas. Por isso, é um benefício que pode ser concedido ou não.
O que diz o artigo 473 da CLT sobre licença casamento?
O artigo 473 da CLT diz que a licença casamento é um dos motivos que permitem ao trabalhador faltar sem ter desconto salarial. Segundo a legislação, o benefício pode ser concedido por até 3 dias consecutivos.
É válido ressaltar que a empresa pode optar pela concessão de 3 dias úteis, mas essa medida não está prevista na lei. Ou seja, seria um benefício extra e a questão deve ser esclarecida para o colaborador.
Como funciona a licença de casamento?
A licença de casamento funciona com o aviso do colaborador sobre seu matrimônio, com especificação da data. A partir disso, a empresa se prepara para lidar com a ausência no período de 3 dias consecutivos. Após a folga, o funcionário comprova que a cerimônia ocorreu e esses dias de trabalho são considerados normalmente na folha de pagamento.
Ou seja, é insuficiente ter apenas o aviso verbal. O colaborador precisa apresentar a certidão de casamento. Caso isso não ocorra, a empresa tem o direito de fazer o desconto salarial.
De toda forma, saiba que não é preciso comunicar os órgãos governamentais. Essa é apenas uma questão interna, mas que deve ser formalizada para evitar uma falta não justificada. Assim, realiza-se o registro de ponto normalmente.
Ainda é importante destacar que o empregado pode fazer a solicitação a qualquer momento. No entanto, indica-se orientar os colaboradores para evitar um aviso com pouco prazo. Uma boa prática é especificar um período de 30 dias antes do matrimônio.
Como fazer o registro da licença gala
O registro da licença gala passa pela indicação da data do casamento e do total de dias de licença no ponto do funcionário. Após o retorno ao trabalho, uma via da certidão de casamento é entregue ao RH para acompanhamento interno. No controle de ponto, deve-se inserir uma falta justificada.
Validade da licença gala
A validade da licença gala é de 3 dias consecutivos, sejam durante a semana, sejam no final de semana. Na prática, se o matrimônio ocorrer na segunda, a folga é neste dia, na terça e na quarta. Se for na sexta, vai até o domingo. Caso seja no sábado, segue até segunda-feira.
Por sua vez, se o casamento ocorrer durante as férias, o trabalhador perde o direito ao abono casamento. Isso significa que ele não terá nenhum acréscimo à quantidade de dias de folga.
Porém, ele pode se casar 3 dias antes das férias e emendar com esse período, assim como marcar a data para o primeiro dia de retorno ao trabalho, com aviso antecipado à empresa. Contudo, essas situações precisam ser bem conversadas, porque nem sempre são bem-vistas.
A licença casamento desconta do salário?
Não, a licença casamento não desconta do salário, porque é um direito trabalhista. Por isso, conta como falta justificada, desde que o colaborador cumpra o prazo de afastamento de 3 dias.
Quantos dias de folga após casamento?
Após casamento, o colaborador tem 3 dias de folga consecutivos. As datas não precisam cair em dias úteis, isto é, de trabalho. Portanto, se todos caírem em final de semana e feriado ou mesmo nas férias, o funcionário perde o direito.
O dia do casamento conta como licença?
Não há um esclarecimento claro na CLT sobre o dia do casamento contar como licença. Alguns tribunais entendem que a licença gala exclui a data da cerimônia e considera apenas o primeiro dia que o funcionário deveria trabalhar. Mas, por falta de especificação, o dia de assinar os papéis pode ser contabilizado.
De modo geral, essa é a regra, mas alguns colaboradores que entraram na justiça conseguiram reverter a situação. Por isso, há situações previstas em que o casamento ocorreu no sábado e a contagem da folga iniciou na segunda-feira, considerando o domingo como dia de descanso. Nesse caso, o retorno às atividades foi previsto para a quinta-feira.
Devido a essa questão, é fundamental deixar todos os detalhes acordados entre empresa e colaborador. Assim, você evita imprevistos. Também se indica verificar o que está previsto na convenção ou acordo coletivo, caso exista. Afinal, essa informação pode deixar claro o que a empresa deve seguir.
Inclusive, esse aspecto é apontado pelo advogado Erick Maués, em entrevista ao portal G1.
“A data inicial desse período não é especificada na CLT, mas isso pode ser regido ou por um contrato de trabalho, ou por um acordo coletivo, mas normalmente se coloca a partir do dia seguinte à data da celebração”
A empresa pode negar a licença casamento?
Não, a empresa não pode negar a licença de casamento, porque esse é um direito trabalhista. Portanto, seu cumprimento é obrigatório por parte da empresa. Caso haja a recusa por parte do empregador, diversas penalizações podem ser aplicadas, como multas e indenizações ao colaborador.
O que fazer para lidar com a ausência do funcionário?
- Tenha uma política interna clara, que estabeleça o que o funcionário deve fazer e os prazos que precisa cumprir.
- Informe os colaboradores para informarem sobre a licença de casamento antecipadamente.
- Solicite o adiantamento do aviso de 30 dias, pelo menos, para organizar a equipe.
- Conte com funcionários terceirizados para suprir a demanda ou encontre alternativas para trazer eficiência a algumas atividades, como o Sob Demanda, que permite fazer a entrega delivery por conta do iFood.
Assim, o que você precisa fazer é se planejar. Caso chame pessoas terceirizadas, elabore um bom contrato de prestação de serviços para evitar problemas. Dessa forma, você cumpre a obrigatoriedade da licença casamento sem dificuldades.
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