O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu de uma iniciativa do governo federal que visa a fomentar o empreendedorismo no Brasil. Com uma carga simplificada de impostos, é uma opção para milhões de pessoas que sonham em abrir um negócio e ter mais liberdade financeira.
Para ter uma ideia, somente em 2024, mais de 650 mil empresas aderiram a esse regime de tributação. Além disso, dados de 2021 mostram que 99% dos negócios brasileiros optam por essa modalidade. Entre os motivos estão a simplicidade na cobrança de tributos e a possibilidade de pagar menos.
Porém, por ser um regime de tributação assim como qualquer outro, o Simples Nacional tem regras que precisam ser seguidas. Por aqui, você descobre quais são as principais condições para uma empresa se enquadrar nesse regime, além de saber como calcular o imposto e ficar em dia com o Fisco. Boa leitura!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para tornar os impostos mais simples, ou seja, reunir todos em uma única guia. Assim, o procedimento de cálculo e pagamento de tributos é menos burocrático para os empreendedores que integram a economia brasileira.
Conforme a Lei Complementar 123/2006, para se enquadrar nesse regime, a empresa precisa ter um faturamento anual máximo de R$4,8 milhões. Além disso, o Simples Nacional é composto pelos seguintes enquadramentos tributários:
- Microempreendedor Individual (MEI) — faturamento anual máximo de R$81 mil e a pessoa pode contratar até um funcionário;
- Microempresa (ME) — faturamento anual máximo entre R$81 mil e R$360 mil, e o empreendedor é obrigado a contratar um serviço de contabilidade;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) — faturamento anual máximo entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Condições para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional
- Faturamento anual máximo de R$4,8 milhões.
- Ter apenas sócios pessoa física, isto é, outra empresa não pode participar do quadro societário.
- Não ter sociedade em outra empresa, ou seja, o CNPJ não pode ser listado no capital social de uma pessoa jurídica diferente.
- Manter o faturamento total em R$4,8 milhões, caso você tenha outra empresa.
- Não ter sócios que residam no exterior.
- Não se enquadrar como Sociedade por Ações (SA).
- Não ter débitos com a Receita Federal, Municipal ou Estadual, ou com o INSS.
- Realizar funções permitidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o Simples Nacional.
- Não ter débitos sem negociação ou parcelamento com o governo.
- Não executar nenhuma das atividades impeditivas.
Essas regras são básicas e abrem um leque de possibilidades. A boa notícia é que a maioria das empresas brasileiras enquadra-se nesses critérios.
Quanto às atividades impeditivas do Simples Nacional, elas são as seguintes:
- instituições financeiras em geral;
- serviços de transporte;
- distribuidora, geradora, transmissora ou comercializadora de energia elétrica;
- importadora de combustíveis;
- importadora ou fábrica de automóveis e motos;
- produtora ou comercializadora de cigarrilhas, cigarros, filtros para cigarros, charutos, pólvoras, armas de fogo, munições, detonantes, explosivos e cervejas sem álcool;
- produtora ou comercializadora de bebidas alcoólicas, com exceção dos microprodutores;
- loteamento e incorporação de imóveis;
- locação de imóveis próprios;
- locação ou cessão de mão de obra.
Como fica claro, restaurantes e outros negócios que atuam com delivery podem se enquadrar no Simples Nacional e obterem os benefícios desse regime tributário.
O que muda no Simples Nacional em 2025?
Na verdade, nada mudou no Simples Nacional em 2025. Uma alteração foi o prazo de adesão, que passou para 31 de janeiro de 2025. Isso significa que os empreendedores com débitos em aberto podem regularizar a pendência até essa data, assim como novos CNPJs podem ser enquadrados nesse regime tributário.
Ainda assim, há um Projeto de Lei Complementar que altera os limites de faturamento de empresas do Simples Nacional e do MEI. A nova proposta é a seguinte:
- MEI — reajuste de R$81 mil para R$30 mil anuais, com possibilidade de contratar dois funcionários;
- ME — reajuste de R$360 mil para R$869.480,43 anuais;
- EPP — reajuste de R$4,8 milhões para R$8.694.804,31 anuais.
Essa medida ainda não está valendo, já que o texto não passou pelas votações no Plenário e não foi sancionado pela Presidência da República. Ainda não há perspectiva para a contemplação desse PL.
Mas é preciso lembrar que os valores seriam atualizados pela inflação. Além disso, para quem empreende no mercado alimentício, as alíquotas a serem pagas também mudariam o valor a deduzir. Seriam as seguintes:
Receita bruta anual | Alíquota | Dedução |
Até R$434.740,22 | 4% | Isenta |
De R$434.740,23 a R$869.480,43 | 7,3% | R$14.346,43 |
De R$869.480,44 a R$1.304.220,65 | 9,5% | R$33.475,00 |
De R$1.304.220,66 a R$3.260.551,61 | 10,7% | R$49.125,64 |
De R$3.260;551,62 a R$6.521.103,23 | 14,3% | R$166.505,50 |
De R$6.521.103,24 R$8.694.804,31 | 19% | R$472.997,35 |
Contudo, vale reforçar que os valores acima são apenas uma proposta, que ainda está sendo analisada por impactar o orçamento do governo.
Então, o que está em vigor até o momento são as seguintes faixas do Simples Nacional:
Receita bruta anual | Alíquota | Dedução |
Até R$180.000,00 | 4% | Isenta |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 7,3% | R$5.940,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 9,5% | R$13.860,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 10,7% | R$22.500,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 14,3% | R$87.300,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 19% | R$378.000,00 |
Tabela do Simples Nacional em 2025
As tabelas do Simples Nacional em 2025 variam conforme o anexo em que você se enquadra. Veja quais são as possibilidades.
Tabela do Simples Nacional 2025 Anexo I – empresas de comércio (lojas em geral)
Receita bruta anual | Alíquota | Dedução |
Até R$180.000,00 | 4% | R$0 |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 7,3% | R$5.940,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 9,5% | R$13.860,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 10,7% | R$22.500,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 14,3% | R$87.300,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 19% | R$378.000,00 |
Tabela do Simples Nacional 2025 Anexo II – fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita bruta anual | Alíquota | Dedução |
Até R$180.000,00 | 4,5% | R$0 |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 7,8% | R$5.940,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 10% | R$13.860,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 11,2% | R$22.500,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 14,7% | R$85.500,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 30% | R$720.000,00 |
Tabela do Simples Nacional 2025 Anexo III – empresas que fazem serviços de reparos, instalação e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; laboratórios; empresas de medicina e odontologia
Receita bruta anual | Alíquota | Dedução |
Até R$180.000,00 | 6% | R$0 |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 11,2% | R$9.360,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 13,5% | R$17.640,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 16% | R$35.640,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 21% | R$125.640,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 33% | R$648.000,00 |
Tabela do Simples Nacional 2025 Anexo IV – empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis, obras e serviços advocatícios
Receita bruta anual | Alíquota | Dedução |
Até R$180.000,00 | 4,5% | R$0 |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 9% | R$8.100,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 10,2% | R$12.420,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 14% | R$39.780,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 22% | R$183.780,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 33% | R$828.000,00 |
Tabela do Simples Nacional 2025 Anexo V – empresas de auditoria, jornalismo, publicidade, tecnologia, engenharia etc.
Receita bruta anual | Alíquota | Dedução |
Até R$180.000,00 | 15,5% | R$0 |
De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 18% | R$4.500,00 |
De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 19,5% | R$9.900,00 |
De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 | 20,5% | R$17.100,00 |
De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 23% | R$62.100,00 |
De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 30,5% | R$540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional 2025?
Para calcular o Simples Nacional 2025, verifique o anexo de que faz parte, o faturamento e a alíquota para a faixa de receita anual. Multiplique a quantia pelo percentual e você terá o valor a pagar.
Por exemplo, um negócio do ramo alimentício tem um faturamento anual de R$200 mil e mensal de R$20 mil no último mês. Segundo o Anexo I do Simples (que engloba empresas do ramo da alimentação), a alíquota a ser paga é de 7,3%, com dedução de R$5.940,00.
Então, o cálculo a tabela do Simples Nacional é feito da seguinte forma:
[Faturamento Mensal × (Faturamento Anual × 7,3%) – Dedução] ÷ Faturamento Anual
Aplicando os números do negócio, o valor do imposto fica:
Valor do Simples Nacional = [20.000 × (200.000 × 7,3%) – 5.940] ÷ 200.000
Valor do Simples Nacional = [20.000 × 14.600 – 5.940] ÷ 200.000
Valor do Simples Nacional = [292.000.000 – 5.940] ÷ 200.000
Valor do Simples Nacional = 291.994.060 ÷ 200.000
Valor do Simples Nacional = 1.459,97
O bom do Simples Nacional é que os impostos municipais, estaduais e federais são reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Após abrir o CNPJ e se encaixar nesse regime tributário, o documento deve ser emitido e pago todos os meses.
Fator R do Simples Nacional
O fator R do Simples Nacional vale apenas para os anexos III e V. Portanto, não é aplicável a empresas de comércio. De toda forma, ele leva ao pagamento de menos impostos quando o resultado é igual ou menor a 0,28, que representa 28%.
Nesse caso, vale a alíquota da tabela do Simples Nacional do anexo V. Se ficar acima de 0,28, a tributação é feita pelo anexo III.
Como destacar ICMS na nota fiscal de devolução Simples Nacional
Para destacar ICMS na nota fiscal de devolução do Simples Nacional, faça a anotação no campo “Informações Complementares” ou no próprio corpo das notas de devolução modelo 1, 1A ou avulsa.
Se o modelo for o 55, o campo onde o imposto deve ser destacado é diferente. Os passos para registrar são os seguintes:
- indicar, no campo de informações complementares ou no corpo da nota fiscal 1, 1A ou avulsa, o número da nota fiscal do produto que será devolvido;
- se o modelo for o 55, o ICMS deve ser destacado conforme está descrito no manual técnico da NF-e, em concordância ao Ajuste SINIEF;
- não só o ICMS deve ser destacado, mas também é preciso adicionar a alíquota de cálculo do imposto.
Sobre esse último ponto listado, é preciso ainda inserir no destaque o seguinte texto:
Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional, nos termos do § 1.º do Art. 20 da LC 123/2006. Não gera direito a crédito fiscal de IPI.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
- A tributação é simplificada, porque todos os impostos são reunidos em uma única guia, o DAS.
- As tabelas de alíquotas do Simples Nacional são reduzidas e levam ao pagamento de menos impostos.
- A contabilidade é mais prática, porque há menos declarações e obrigações acessórias.
- É mais fácil regularizar o negócio.
- Os gastos com a folha de pagamento diminuem.
De toda forma, é útil destacar que toda empresa enquadrada no Simples Nacional (exceto os MEIs) precisam de contador. Esse profissional fará a análise de todos os aspectos relativos ao pagamento de impostos e regularização dos valores.
Além disso, nem sempre o Simples Nacional compensa. Em alguns casos, vale a pena considerar os regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Portanto, converse com o contador para identificar o melhor enquadramento para o ano de exercício.
Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Contribuição para o PIS/Pasep.
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Quais devem ser os principais pontos de atenção?
Uma vez que a empresa está enquadrada no Simples, é preciso tomar uma série de cuidados no planejamento tributário. Um deles diz respeito ao volume de operações, que não pode fazer o negócio faturar mais do que R$4,8 milhões anuais.
Se isso acontecer, o enquadramento já muda para o regime de Lucro Presumido. Logo, o que se precisa fazer é gerir as finanças do negócio, observando se ele está próximo ou não de ultrapassar o teto do Simples Nacional.
Exceto o MEI, a partir da ME, já é obrigatório contratar um contador. Esse profissional pode ser consultado para que ele diga como anda a situação do negócio, inclusive em relação a possíveis débitos abertos junto ao Fisco ou ao próprio governo, por exemplo.
Se for o caso, o estabelecimento pode perder sua condição de pertencer ao Simples Nacional. Pagar o DAS até o dia 20 de todo mês é um cuidado de suma importância, pois, em caso de atraso, existe a cobrança de multas e juros. Se o empreendedor deixar de pagar a guia de arrecadação, mais dinheiro terá de desembolsar lá na frente, sem contar o risco de perder o seu CNPJ.
Entendeu o que é o regime do Simples Nacional? A carga tributária é unificada e simplificada, por meio de um documento de arrecadação, o DAS. Mas fique sempre de olho nas mudanças e propostas do governo, para não ter problemas na sua gestão do negócio — principalmente em relação ao cálculo dos impostos.
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Respostas de 4
Gostaria de saber ,se ao ter o simples excluído ,não tenho mas como recorrer
Oi Rita, tudo bem? Se você fizer a regularização dos débitos da receita, pode ser possível fazer uma nova opção pelo regime. 😉
Gostaria de saber para calcular a DAS se a comissão do Ifood é excluída do valor das vendas. Caso não seja no meu entendimento está ocorrendo uma bi tributação, o estabelecimento paga pelo montante e o Ifood paga pela comissão. Com a venda pelo Ifood os estabelecimentos acabam tendo uma redução grande sobre o seu lucro. Tendei gerar o imposto do Simples excluindo a comissão e a tributação do estado não aceitou.
Oi, Carla. Tudo bem? Obrigado pelo seu comentário! Caso você queira esclarecer alguma dúvida sobre os valores pagos ao iFood ou repasses, você pode contar com nossos canais de atendimento. Assim conseguiremos te ajudar mais!