Simples Nacional: seu guia para 2023

O Simples Nacional é um regime tributário cujos impostos são unificados e simplificados. Para saber as mudanças para 2023, confira o post!
14 Min
Simples Nacional: pessoa de avental em seu estabelecimento falando ao telefone e usando notebook

O Simples Nacional é uma iniciativa do Governo Federal que visa fomentar o empreendedorismo no Brasil. Com uma carga simplificada de impostos, é uma opção para milhões de pessoas que sonham em empreender e ter mais liberdade financeira. No entanto, as dívidas dessas empresas com os tributos gira em torno de R$ 8 bilhões.

Por ser um regime de tributação assim como qualquer outro, o Simples Nacional tem regras que precisam ser seguidas. Por aqui, você descobre quais são as principais condições para uma empresa se enquadrar nesse regime, além de saber como calcular o imposto e ficar em dia com o Fisco. Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para tornar os impostos mais simples, ou seja, reunir todos em uma única guia, deixando o procedimento menos burocrático para os empreendedores brasileiros.

Conforme a Lei Complementar 123/2006, para se enquadrar nesse regime, a empresa precisa ter um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões. Além disso, o Simples Nacional é composto pelos seguintes enquadramentos tributários:

  • Microempreendedor Individual (MEI) — faturamento anual máximo de R$ 81 mil e a pessoa pode contratar até um funcionário;
  • Microempresa (ME) — faturamento anual máximo entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, e o empreendedor é obrigado a contratar um serviço de contabilidade;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) — faturamento anual máximo entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

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Condições para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional

Além do faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, a empresa não pode ter pessoas jurídicas no quadro societário, apenas físicas. Quem empreende também não pode ser sócio de outra empresa, a menos que seja pessoa física, como mencionado.

Outra condição é que, caso os sócios tenham outras empresas, o total de faturamento delas também não seja superior a R$ 4,8 milhões anuais. A regra vale para todo mundo! Além disso, as pessoas sócias:

  • não podem morar no exterior;
  • não podem ter débito com a Receita e/ou a Previdência;
  • não podem ter débitos em aberto com o governo.

O que mudou em 2023?

Na verdade, ainda não mudou. Um projeto de Lei que altera os limites de faturamento de empresas do Simples Nacional e do MEI trouxe uma nova proposta, mas ela ainda não vale, já que o texto ainda não passou pelas votações no Plenário e não foi sancionado pela Presidência da República. Seriam os seguintes:

  • MEI — reajuste de R$ 81 mil para R$ 144.913,41 anuais;
  • ME — reajuste de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 anuais;
  • EPP — reajuste de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 anuais.

Mas é preciso lembrar que os valores seriam atualizados pela inflação. Além disso, para quem empreende no ramo alimentício, as alíquotas a serem pagas também mudariam o valor a deduzir. Seriam as seguintes:

  • receita bruta anual de até R$ 434.740,22, alíquota de 4% — dedução isenta;
  • receita bruta anual de R$ 434.740,23 a R$ 869.480,43, alíquota de 7,3% — dedução de R$ 14.346,43;
  • receita bruta anual de R$ 869.480,44 a R$ 1.304.220,65, alíquota de 9,5% — dedução de R$ 33.475,00;
  • receita bruta anual de R$ 1.304.220,66 a R$ 3.260.551,61, alíquota de 10,7% — dedução de R$ 49.125,64;
  • receita bruta anual de R$ 3.260.551,62 a R$ 6.521.103,23, alíquota de 14,3% — dedução de R$ 166.505,50;
  • receita bruta anual de R$ 6.521.103,24 a 8.694.804,31, alíquota de 19% — dedução de R$ 472.997,35.

Contudo, vale reforçar que os valores acima são apenas uma proposta, que ainda está sendo analisada por impactar o orçamento do Simples Nacional.

Em 2023, ele será de R$ 83,8 bilhões, mas, se a atualização entrar em vigor, esse valor aumentaria para R$ 148,6 bilhões — logo, ampliar o limite de faturamento custaria R$ 66 bilhões, segundo a Receita Federal. Então, o que está em vigor até o momento são as informações que você confere abaixo:

  • até R$ 180 mil de receita bruta total em 12 meses — alíquota de 4% sem nenhum valor a deduzir;
  • entre R$ 180 mil e R$ 360 mil por ano — alíquota de 7,3% com dedução de R$ 5.940,00;
  • entre R$ 360 mil e R$ 720 mil por ano — alíquota de 9,5% com dedução de R$ 13.860,00;
  • entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão anuais — alíquota de 10,7% com dedução de R$ 22,5 mil;
  • entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões anuais — alíquota de 14,3% com dedução de R$ 87,3 mil;
  • entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões anuais — alíquota de 19% com dedução de R$ 378 mil.

Como calcular o Simples Nacional 2023?

O bom do Simples Nacional é que os impostos municipais, estaduais e federais são reunidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Após abrir o CNPJ e se encaixar nesse regime tributário, o documento deve ser emitido e pago todos os meses.

Dito isso, será apresentado agora um exemplo prático de cálculo de impostos no Simples para um negócio do ramo alimentício. Serão usados os seguintes dados nessa explicação: faturamento anual de R$ 200 mil e faturamento mensal de R$ 20 mil no último mês.

Segundo o Anexo I do Simples (que engloba empresas do ramo da alimentação), a alíquota a ser paga é de 7,3%, com dedução de R$ 5940,00. O cálculo será feito da seguinte forma:

[Faturamento Mensal × (Faturamento Anual × 7,3%) – Dedução] ÷ Faturamento Anual.

Aplicando os números do negócio, o valor do imposto fica:

[R$ 20 mil × (R$ 200 mil × 7,3%) – R$ 5.940,00] ÷ R$ 200 mil = R$ 1459,97 de imposto.

Como destacar ICMS na nota fiscal de devolução Simples Nacional

Essa anotação deve ser feita em notas de devolução modelo 1, 1A ou avulsa. Se o modelo for o 55, o campo onde o imposto deve ser destacado é diferente. Os passos para registrar são os seguintes:

  • indicar, no campo de informações complementares ou no corpo da nota fiscal 1, 1A ou avulsa, o número da nota fiscal do produto que será devolvido;
  • se o modelo for o 55, o ICMS deve ser destacado conforme está descrito no manual técnico da NF-e, em concordância ao Ajuste SINIEF;
  • não só o ICMS deve ser destacado, mas também é preciso adicionar a alíquota de cálculo do imposto.

Sobre este último ponto listado, é preciso ainda inserir no destaque o seguinte texto:

Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Estabelecimento impedido de recolher o ICMS/ISS pelo Simples Nacional, nos termos do § 1.º do Art. 20 da LC 123/2006. Não gera direito a crédito fiscal de IPI.

Quais devem ser os principais pontos de atenção?

Uma vez que a empresa está enquadrada no Simples, é preciso tomar uma série de cuidados no planejamento tributário. Um deles diz respeito ao volume de operações, que não pode fazer o negócio faturar mais do que R$ 4,8 milhões anuais. Se isso acontecer, o enquadramento já muda para o regime de Lucro Presumido.

Logo, o que se precisa fazer é gerir as finanças do negócio, observando se ele está próximo ou não de ultrapassar o teto do Simples Nacional. Exceto o MEI, a partir da ME, já é obrigatório contratar um contador. Esse profissional pode ser consultado para que ele diga como anda a situação do negócio, inclusive em relação a possíveis débitos abertos junto ao fisco ou ao próprio governo, por exemplo.

Se este for o caso, o estabelecimento pode perder sua condição de pertencer ao Simples Nacional. Pagar o DAS até o dia 20 de todo mês é um cuidado de suma importância, pois, em caso de atraso, existe a cobrança de multas e juros. Se o empreendedor deixar de pagar a guia de arrecadação, mais dinheiro ele terá de desembolsar lá na frente, sem contar o risco de perder o seu CNPJ.

Entendeu o que é o regime tributário do Simples Nacional? A carga tributária é unificada e simplificada, por meio de um documento de arrecadação, o DAS. Mas fique sempre de olho nas mudanças e propostas do governo, para não ter problemas na sua gestão do negócio — principalmente em relação ao cálculo dos impostos.

Continue no blog e aproveite para baixar gratuitamente este material completo sobre o Simples Nacional!

4 respostas

    1. Oi Rita, tudo bem? Se você fizer a regularização dos débitos da receita, pode ser possível fazer uma nova opção pelo regime. 😉

  1. Gostaria de saber para calcular a DAS se a comissão do Ifood é excluída do valor das vendas. Caso não seja no meu entendimento está ocorrendo uma bi tributação, o estabelecimento paga pelo montante e o Ifood paga pela comissão. Com a venda pelo Ifood os estabelecimentos acabam tendo uma redução grande sobre o seu lucro. Tendei gerar o imposto do Simples excluindo a comissão e a tributação do estado não aceitou.

    1. Oi, Carla. Tudo bem? Obrigado pelo seu comentário! Caso você queira esclarecer alguma dúvida sobre os valores pagos ao iFood ou repasses, você pode contar com nossos canais de atendimento. Assim conseguiremos te ajudar mais!

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