Funcionários à disposição: como funciona o sobreaviso CLT

Precisa manter um colaborador em escala de sobreaviso? Descubra como como calcular os valores e usar esse regime a seu favor.

Existem alguns períodos do ano em que as vendas aumentam de maneira significativa. Nesses momentos de sazonalidade, a falta de funcionários pode prejudicar todas as suas operações e levar à insatisfação dos clientes. É aí que surge uma possibilidade para você evitar problemas: o sobreaviso.

Previsto pelas leis trabalhistas, esse regime de trabalho permite que o colaborador fique à sua disposição a qualquer momento que você precisar. Mas é claro que existem contrapartidas a cumprir. Por isso, é fundamental entender como esse modelo funciona e se sua adoção vale a pena.

De toda forma, já adiantamos que não é uma alternativa para qualquer período. No entanto, é uma opção a se considerar em períodos como o Natal, que deve movimentar R$69,75 bilhões no varejo brasileiro em 2024, conforme dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Então, que tal entender o que é sobreaviso, como funciona e como calcular? Confira os principais detalhes do assunto.

O que é sobreaviso?

Sobreaviso é um regime de trabalho em que o colaborador fica disponível para a empresa, mesmo em seu período de folga. Assim, ele pode ser chamado a qualquer momento dentro de um período de 24 horas. O objetivo desse modelo é atender às necessidades urgentes da empresa.

Criado na década de 1960, o sobreaviso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era limitado somente aos ferroviários. No entanto, sua abrangência ampliou em 2012 devido às demandas empresariais e novas tecnologias.

Assim, ainda que o artigo 244 da CLT preveja esse regime de atuação somente para uma classe trabalhista, a justiça aplica as regras para os demais setores por analogia.

Diante desse cenário, o modelo passou a se caracterizar por trabalhadores que estão fora do ambiente corporativo, mas podem ser chamados ao serviço a qualquer instante

Acompanhe algumas dicas do João Barcelos, Embaixador iFood, sobre como aumentar as vendas no delivery em datas comemorativas.

Diferenças entre sobreaviso e prontidão

As diferenças entre sobreaviso e prontidão são o local onde o colaborador precisa ficar no período do regime e a remuneração. No primeiro caso, a pessoa pode ficar em qualquer lugar e recebe o equivalente a ⅓ do valor da hora normal. Já no segundo modelo, o trabalhador permanece nas dependências da empresa e a quantia paga é ⅔ da hora normal.

Para ficar mais claro, no sobreaviso, o funcionário pode aproveitar o dia e fazer atividades de lazer. A única exigência é que ele consiga comparecer ao trabalho rapidamente. Assim, o funcionário recebe o aviso por telefone, e-mail, mensagem no WhatsApp etc.

Por sua vez, na prontidão (também chamado de plantão), ele precisa ficar dentro da empresa. Ele não executa suas atividades, exceto se for convocado. Porém, sua disponibilidade é maior — daí a previsão de pagamento de um valor maior, já que há impedimento de aproveitar a folga.

Veja esses detalhes na tabela a seguir.

Regime de trabalhoDisponibilidadeRemuneração
SobreavisoEm qualquer lugar com acesso fácil ao trabalho e telefone/conexão à internet⅓ do valor da hora normal
Prontidão (plantão)Dentro da empresa⅔ do valor da hora normal

O que a CLT diz sobre sobreaviso?

O artigo 244 da CLT diz que o sobreaviso é válido para empregados das estradas de ferro, a fim de substituírem colaboradores que faltem à escala definida ou realizem serviços imprevistos. Porém, a Súmula 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o regime para outras categorias, incluindo a possibilidade do colaborador estar fora de casa, mas com a possibilidade de ser chamado a qualquer momento.

Dessa forma, as regras indicadas sobre o que é sobreaviso na CLT continuam válidas, sendo adequadas a cada caso. Ainda assim, as diretrizes a seguir são:

  • nunca ultrapassar o prazo de 24 horas seguidas de sobreaviso;
  • oferecer a remuneração a mais, equivalente a 1 hora de trabalho a cada 3 horas de sobreaviso;
  • um adicional específico é aplicado nas convocações noturnas, entre 22h e 5h. Assim, o profissional tem direito ao adicional noturno mais esse segundo acréscimo;
  • uma dispensa formal é necessária após o término do sobreaviso, mesmo que nenhum chamado tenha sido feito;
  • o regime deve ter previsão em acordo coletivo ou contrato de trabalho;
  • o cálculo de sobreaviso é válido somente enquanto o trabalhador não é chamado para o serviço. Caso receba a convocação, ele recebe o valor normal das horas trabalhadas;
  • o trabalhador tem direito à hora extra, se for chamado durante o período de sobreaviso e ultrapassar o limite de sua jornada de trabalho no exercício de suas funções.

Todas essas regras precisam ser bem internalizadas para evitar erros na hora de praticar esse regime de trabalho e analisar se vale a pena. Portanto, as diretrizes ajudam a melhorar a gestão empresarial, porque você avalia todos os aspectos antes de tomar a sua decisão.

O que caracteriza o sobreaviso?

O sobreaviso é caracterizado pela informação sobre esse regime de trabalho no contrato assinado por empregado e empregador ou em acordo coletivo. Inclusive, indica-se fazer essa observação na descrição da vaga, a fim de evitar problemas e mal-entendimentos posteriores.

Aqui, vale ressaltar que você não precisa utilizar esse recurso, mesmo que ele esteja previsto na contratação. Essa indicação em documento assinado ou acordo coletivo é uma forma de se resguardar contra possíveis processos trabalhistas posteriores.

Por exemplo, imagine que você contratou motoboy para entrega delivery como CLT. Se o contrato não prevê a escala de sobreaviso e sua empresa tem o costume de convocar o trabalhador a qualquer momento, pode ter problemas judiciais.

Afinal, o funcionário tem a chance de acionar a justiça e haver o entendimento de que a empresa ultrapassou os limites previstos em lei. Por isso, é essencial resguardar o seu negócio e verificar se vale a pena utilizar o regime de sobreaviso para evitar o aumento do custo de um funcionário para a empresa de maneira desproporcional.

De todo modo, vale uma curiosidade. Um trabalhador já ajuizou uma ação exigindo o pagamento de sobreaviso por atender ligações do empregador em algumas situações. Nesse exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) determinou que esse regime implica a privação da livre locomoção.

Portanto, somente atender o celular não significa que a pessoa esteja de sobreaviso. Afinal, ela ainda consegue viajar e passear para o lugar que quiser sem ter a responsabilidade de voltar rapidamente ao trabalho, se convocado.

Como se paga o sobreaviso?

O sobreaviso é pago ao trabalho com base na quantidade de horas em que o funcionário ficou disponível, independentemente de ter sido convocado. A partir do momento que ele está nesse regime, recebe ⅓ do valor da hora normal. Caso seja chamado, recebe o total da hora de trabalho com o acréscimo do adicional de disponibilidade.

Por exemplo, imagine que o colaborador recebe R$10 a hora e ficará no regime de sobreaviso da CLT por 8 horas, equivalente a uma jornada de trabalho normal (isto é, sem hora extra).

Nesse caso, ele ganha R$3,33 a cada hora em que está disponível sem ser convocado ao serviço. Agora, se ele foi chamado para trabalhar por 3 horas, receberá R$10 a cada hora normal trabalhada. A soma desses valores determinará a remuneração total.

Além disso, é válido destacar que as horas do sobreaviso integram o salário de contribuição no que se refere à incidência de INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Qual o limite de horas de sobreaviso?

O limite de horas de sobreaviso é de 24 horas diárias, sem especificação sobre quantidade mensal. Ainda assim, recomenda-se respeitar o descanso do trabalhador, já que o excesso de escalas nessa modalidade pode levar a questionamentos judiciais.

Como é a remuneração do sobreaviso?

A remuneração do sobreaviso é de ⅓ do valor da hora normal. Portanto, basta dividir o total por 3 e, então, multiplicar pelo total de horas nesse regime. Você ainda deve considerar outras questões, como o adicional noturno, trabalho no fim de semana etc.

Como calcular o sobreaviso?

O cálculo de sobreaviso segue a fórmula: quantidade de horas de sobreaviso x ⅓ do valor da hora de trabalho normal. O resultado deve ser somado à quantidade de horas trabalhadas e possíveis adicionais para compor a soma descrita na folha de pagamento.

Por exemplo, imagine que o salário do colaborador é de R$2.200 por mês para uma carga horária de 220 horas mensais. Para descobrir o valor da hora de trabalho, divida a remuneração pela jornada:

Valor da hora de trabalho = R$2.200 ÷ 220

Valor da hora de trabalho = R$10

Com essa quantia definida, está na hora de verificar o adicional de sobreaviso por hora. Então, divida o valor da hora de trabalho por 3:

Adicional de sobreaviso = R$10 ÷ 3

Adicional de sobreaviso = R$3,33

Agora, imagine que esse colaborador tenha ficado o equivalente a 15 horas em escala de sobreaviso. Nesse caso, multiplique o adicional pela quantidade de horas nesse regime:

Remuneração total do sobreaviso = R$3,33 x 15

Remuneração total do sobreaviso = R$49,95

Agora, você entende como funciona o sobreaviso. Lembre-se de que esse valor teria que ser somado à remuneração mensal do colaborador. Por isso, sempre analise se faz sentido adotar esse regime na gestão do seu restaurante.

Como organizar a jornada dos funcionários em sobreaviso?

Para organizar a jornada dos funcionários em sobreaviso, é importante analisar a possível demanda que seu negócio terá no período de venda sazonal. Também é fundamental aplicar uma boa gestão de escala, que permita definir quando cada profissional vai trabalhar e por quanto tempo.

Nesse sentido, algumas boas práticas são:

  • planeje a escala de trabalho, sempre considerando os dias de atuação e de folga. Informe com antecipação para os colaboradores;
  • verifique quais são as demandas da sua empresa e o que os funcionários estão dispostos a fazer. Assim, pode ter uma escala variável e flexível para facilitar para ambos os lados;
  • respeite os períodos de descanso e  limite de horas do sobreaviso;
  • considere a produtividade da equipe e o desempenho de cada colaborador;
  • busque a tecnologia para automatizar algumas atividades e permitir que a equipe foque as ações estratégicas para o negócio;
  • utilize recursos para retirar algumas funções de sua responsabilidade, como a logística Sob Demanda do iFood;
  • use a tecnologia para aprimorar a gestão da escala de trabalho.

Seguindo essas dicas, você coloca em prática como funciona o sobreaviso sem aumentar demais os custos do seu negócio. Afinal, cada colaborador que fica nesse sistema gera um gasto a mais para a empresa — e isso precisa ser considerado.

Dessa forma, você sabe como calcular o sobreaviso, cria a escala de trabalho para os seus colaboradores e ainda tem mais chance de satisfazer seus clientes naqueles períodos de aumento das vendas.

Então, o que acha de analisar todas as opções de preparação da sua empresa para esses períodos do ano? Baixe gratuitamente a planilha de alocação de funcionários do iFood e veja como fazer a escala de trabalho dos seus funcionários da melhor forma possível!

Picture of Por Pedro Camargo

Por Pedro Camargo

Página do Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Parceiro iFood recebendo pedido.

Assine a newsletter e receba em seu e-mail novos conteúdos que vão ajudar a melhorar o desempenho do seu negócio!

POSTS RELACIONADOS

24/12/2024

Funcionários à disposição: como funciona o sobreaviso CLT

23/12/2024

Por que seu restaurante precisa de um Seguro para crescer mais

21/12/2024

Licença casamento: guia para não errar com seus funcionários

Inscreva-se também em nosso canal do WhatsApp.

Receba conteúdos exclusivos e fique sabendo de tudo em primeira mão.